DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 5/2023
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)
B5-EUROMAQUINAS MINERACAO LTDA-861.809/1979
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 160, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/GO0237124
AUTO POSTO DCARRIJO II LTD
32.171.850/0001-49
48610.203100/2023-39
. PR/PI0237148
AUTO POSTO PREMIUM LTDA
46.704.487/0001-94
48610.231837/2022-61
. P R / BA 0 2 3 7 1 2 5
CALDAS LUBRIFICANTES LTDA
41.998.512/0001-76
48610.232850/2022-37
. P R / BA 0 2 3 7 1 6 4
DERIVADOS DE PETROLEO VALENCA LTDA
48.715.801/0001-60
48610.204726/2023-62
. P R / BA 0 2 3 7 1 4 4
J F COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
31.356.155/0002-70
48610.203199/2023-79
. P R / BA 0 2 3 7 1 4 7
NACIONAL POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
48.420.158/0001-47
48610.205222/2023-60
. PR/RS0237106
NIC COMBUSTIVEIS LTDA
09.084.223/0002-30
48610.201998/2023-19
. P R / BA 0 2 3 7 1 4 6
POSTO DUAS IRMAS LTDA
30.159.359/0001-77
48610.201264/2023-21
. PR/RJ0237105
POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA
16.691.353/0001-15
48610.222247/2022-47
. PR/GO0237104
POSTO SAO ROQUE SIMOLANDIA LTDA
35.257.918/0001-03
48610.230118/2022-22
. PR/RS0237170
POSTO 44 INTERNACIONAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
41.876.743/0001-07
48610.203090/2023-31
. PR/CE0237165
RNF EMPREENDIMENTOS DE PETROLEO LTDA
47.008.375/0001-61
48610.203096/2023-17
. PR/AL0237145
S A COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
48.218.519/0001-77
48610.232813/2022-29
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 161, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. GLP/MT0247379
ALFA GAS LTDA
35.226.611/0006-41
48610.230584/2022-16
. GLP/SP0247380
AZUL GAS E AGUA LTDA
47.674.794/0001-32
48610.201940/2023-67
. GLP/RJ0247381
DEPOSITO DE GAS VAREJISTA GUARANI CAXIAS LTDA
47.475.565/0001-99
48610.232463/2022-09
. GLP/MG0247382
DISTRIBUIDORA WM & CIA LTDA
27.515.176/0002-13
48610.201924/2023-74
. GLP/MS0247383
DONIZETE GAS LTDA
48.147.645/0001-88
48610.202227/2023-31
. GLP/PR0247384
D.T.L. TRANSPORTES E COMERCIO DE GAS LIGUEFEITO DE
PETROLEO E BEBIDAS FECHADAS LTDA
02.360.853/0001-60
48610.201692/2023-54
. GLP/AM0247385
ELIAN ROCHA DE OLIVEIRA LTDA
45.895.600/0001-01
48610.231762/2022-18
. GLP/MT0247386
HELLEN CRISTIANE GOMES VILARINHO - EPP
44.426.362/0001-14
48610.201769/2023-96
. GLP/PA0247387
J. G. R. COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA - EPP
23.644.377/0003-40
48610.230261/2022-14
. GLP/GO0247388
KESLEY ALMEIDA SANTOS
33.249.237/0001-60
48610.201917/2023-72
. GLP/AL0247389
LACERDA & LIRA LTDA
44.849.718/0002-03
48610.201947/2023-89
. GLP/SP0247390
LEANDRO MORO
36.605.428/0001-05
48610.201826/2023-37
. GLP/PA0247391
N A S DE ALMEIDA E CIA LTDA
34.285.116/0001-36
48610.202240/2023-90
. GLP/MG0247392
PLANETA 
DE
PAULA 
E
PAULINO 
GAS
COMERCIO
UNIPESSOAL LTDA
47.110.059/0001-04
48610.231129/2022-20
. GLP/SP0247393
RIFAINA GAS LTDA
48.652.859/0001-01
48610.201674/2023-72
. GLP/GO0247394
RM GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS E AGUA MINERAL
LT DA
46.565.031/0001-90
48610.233332/2022-31
. GLP/CE0247395
RODRIGO DE SOUSA ANTERO
46.353.522/0001-78
48610.232781/2022-61
. GLP/TO0247396
RONILSON AZEVEDO SOUZA
29.960.878/0002-31
48610.231496/2022-23
. GLP/SP0247397
SAADIA SALES SANTOS DEPOSITO DE GAS LTDA
47.353.270/0001-40
48610.225179/2022-78
. GLP/RS0247398
TRANSPORTE DE CARGA TEIXEIRA E LINDNER LTDA
13.038.320/0001-82
48610.201849/2023-41
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de
05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 2º, inciso III e o
que consta do processo nº 48610.200544/2023-12, torna pública a revogação das Autorizações
ANP n°151/2006 e 294/2004, anteriormente outorgadas à sociedade CORTEVA AGRISCIENCE
DO BRASIL LTDA. (antiga Du Pont S.A) - CNPJ nº 61.064.929/0001-79.
RUBENS CERQUEIRA DE FREITAS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 159, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista
o que consta do processo ANP nº 48610.201327/2023-40, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Trident Energy do
Brasil Ltda. no Município de Quissamã / RJ, referente a construção de 01 (uma) Estação de
Medição (EMED) localizada na Estação de Barra do Furado, para medição de Transferência de
Custódia do Petróleo proveniente do oleoduto de Enchova, produção do cluster de Pampo &
Enchova, composto pelas plataformas PCE-1, P-08 e PPM-1, constante no processo de
referência 
no
Sistema 
Eletrônico
de 
Informações
- 
SEI,
a 
ser
acessado 
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais
do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2822350, SEI nº 2835392 e SEI nº
2748378.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação,
com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP
20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa Trident Energy do Brasil
Ltda. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não
implica autorização prévia outorgada pela ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta a Licença Temporária da Atividade
Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional
Industrial, até 31 de dezembro de 2023, ou até a
finalização 
do 
Cadastramento
Nacional 
dos
Pescadores Profissionais, previsto na Portaria nº 270,
de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura
e Pesca do Ministério da Agricultura e Pesca, alterada
pela Portaria nº 1.100, de 30 de junho de 2022, da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o art. 25
da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, do
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº
21000.035895/2020-25, resolve:
Art. 1° Fica estabelecida a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na
categoria de pescador profissional industrial, até 31 de dezembro de 2023, ou até que seja
finalizado o Cadastramento Nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira dos
pescadores profissionais, conforme prazos previstos na Portaria nº 270, de 29 de junho de
2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura e Pesca, alterada
pela Portaria nº 1.100, de 30 de junho de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para
Licença de Pescador Profissional Industrial entregues a partir do ano de 2014 como
documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, serão considerados os protocolos de
entrega de formulário de requerimento de Licença Inicial de Pescador Profissional Industrial,
devidamente datados e assinados, com identificação de carimbo de servidor das
Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação.
Art. 3° Por Representações Federais da Aquicultura e Pesca, entende-se:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA;
II - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SAP/MAPA;
III - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços - SAP/MDIC;
IV - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da
Presidência da República - SEAP/SG-PR;
V - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e
Aquicultura - SFPA/MPA;
VI - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA/MAPA;
VII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços - EFAP/MDIC; e
VIII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca da Secretaria Especial da
Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República - EFA P / S EA P / S G - P R .
Art. 4° Em casos de fiscalização, os pescadores profissionais industriais deverão
ter em mãos os protocolos mencionados no art. 2º, bem como um documento de
identificação com foto, que servirão como comprovação junto aos órgãos de controle e
fiscalização da atividade de pesca industrial.
Art. 5° A regularização de que trata esta Portaria servirá como comprovante para
fins de recebimento de benefícios previdenciários.
Art. 6° Fica revogada a Portaria nº 520, de 4 de janeiro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
PORTARIA Nº 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Extinção em razão de renúncia do Contrato de
Adesão nº 14/2018 - MTPA, celebrado entre a União,
por intermédio do então Ministério dos Transportes,
Portos e Aviação Civil - MTPA, agora Ministério de
Portos e Aeroportos, e a empresa Yara Brasil
Fertilizantes S/A, com a interveniência da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE PORTOS
E TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46,
de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 50000.020076/2018-67, resolve:

                            

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