DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 177, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios, correspondente a
recomposição de teto financeiro relacionados aos procedimentos de Radioterapia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção V da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que discorre sobre a Sistemática de Autorização, Informação e Faturamento dos
Procedimentos de Radioterapia e de Quimioterapia do subsistema de Autorização de Procedimentos de Alto Custo do Sistema de Informações Ambulatoriais (APAC-SIA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle
(DRAC/SAES/MS), constante do NUP 25000.146786/2022-55, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.115.159,23 (um milhão,
cento e quinze mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos),a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul
e Municípios, , conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso será destinado à recomposição do teto financeiro relacionado aos novos procedimentos de radioterapia, alterados para tratamento por localização
tumoral, no ano de 2019.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T ÃO
VALOR ANUAL R$
.
MS
500270
CAMPO GRANDE
M
907.918,73
.
MS
500370
DOURADOS
M
207.240,50
.
Total
1.115.159,23
PORTARIA GM/MS Nº 178, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Seção III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de
estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Resolução CIB nº 023/2022 - CIB RS de 22 janeiro de 2022, aprovando a solicitação de recurso financeiro federal para o custeio de procedimentos radioterápicos para o Fundo
Municipal de Saúde de Santa Cruz o Sul; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/ DA E T / S A ES / M S ,
constante do NUP 25000.021855/2022-19, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.415.138,00 (dois
milhões, quatrocentos e quinze mil cento e trinta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do do Estado do Rio Grande do Sul e Município
de Santa Cruz do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso descrito no caput refere-se à ampliação do equipamento de radioterapia do Hospital Ana Nery, CNES 2255936, localizado no Município de Santa Cruz
do Sul/RS, habilitado como UNACON com Serviço de Radioterapia, fornecido pelo Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Santa Cruz do Sul, IBGE 431680, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
.
RS
431680
SANTA CRUZ DO SUL
HOSPITAL ANA NERY
2255936
MUNICIPAL
R$ 2.415.138,00
PORTARIA GM/MS Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Descredencia e cancela a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde
em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos
para a transferência
do incentivo de custeio
federal por mais de
12 (doze)
competências consecutivas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação dos polos do Programa Academia da Saúde, em decorrência da suspensão total ou do não atendimento
aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do parágrafo 4º, do art.
4º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, e do art. 2º, da Portaria SAPS/MS nº 29, de 28 de junho de 2022.
Art. 2º Ficam descredenciados e cancelada a homologação, conforme o Anexo a esta Portaria, dos polos do Programa Academia da Saúde, por município,
em decorrência da suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência do incentivo de custeio federal por mais de 12 (doze)
competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de outubro de 2021
a outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE, REFERENTES AO PERÍODO DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) DE OUTUBRO DE 2021 A
OUTUBRO DE 2022.
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
. MT
510520
JUSCIMEIRA
9304983
. PA
150520
OEIRAS DO PARÁ
9228810
. PE
260260
BREJO DA MADRE DE DEUS
6869858
. RS
430050
A L P ES T R E
7407114
. RS
430163
BALNEÁRIO PINHAL
9444599
. SP
355310
T A I AÇ U
9031405
. T OT A L
6 POLOS

                            

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