DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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82
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
. MG
311120
CAMPO
B E LO
SANTA CASA DE CAMPO
B E LO
2192020
MUNICIPAL
157577
16.15 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO I AOS
PACIENTES COM AVC
R$ 4.991,63
PORTARIA GM/MS Nº 183, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de
Maranhão e Município de Açailândia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador - CGSAT/DSAST/SVS/MS, constante do NUP-SEI 25000.174317/2022-26, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional, no município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Maranhão e Município de Açailândia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Açailândia, IBGE 210005, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. MA
210005
AÇ A I L Â N D I A
9287795
MUNICIPAL
C E R ES T
82.40 - CEREST REGIONAL
R$ 360.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 184, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.681, de 22 de dezembro de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a ser incorporado ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos
Fe r r o s ;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.279, de 27 de maio de 2022, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPCD/DAET/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.463968/2017-21, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
Município
Estabelecimento
C N ES
Gestão
Componente
CNPJ do
Fundo de
Saúde
Código e Descrição do
Incentivo
Custeio anual
Custeio mensal
.
RN 240940
Pau 
dos
Fe r r o s
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE
NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO
9320547
Municipal
Oficina Ortopédica
Fixa
11.692.750/0001-98
82.34 
-
Oficina
Ortopédica Fixa
R$
648.000,00 (seiscentos
e
quarenta e oito mil reais)
R$ 54.000,00 (cinquenta e
quatro mil reais)
PORTARIA GM/MS Nº 186, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de
Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 363, de 22 de fevereiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Ilhéus
( BA ) ;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.787, de 18 de junho de 2018, que habilita o Município de Ilhéus (BA), a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade
de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central
de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Ilhéus (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.562, de 18 de dezembro de 2020, que redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU),
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Ilhéus (BA), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Ilhéus;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.942, de 31 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; e
Considerando o Nota Técnica nº 44/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.021266/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Ilhéus (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Ilhéus, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e da mencionada unidade, não acarretará impacto nos limites financeiros de
Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Ilhéus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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