DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. NR IBGE
UF MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
HABILITAÇÃO (ANUAL
R$)
INCENTIVO FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO TOTAL
(ANUAL R$)
. 01 291360
BA ILHÉUS
6943896
CRU
MUNICIPAL
82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS
SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
823.200,00
207.858,00
1.031.058,00
. 02
6958737
USA
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
. 03
9213015
USA
462.000,00
116.652,00
578.652,00
. 04
9277439
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 05
6963013
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 06
6963080
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 07
7542313
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. 08
6963099
M OT O L A N C I A
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192
84.000,00
0,00
84.000,00
.
TOTAL (R$)
2.461.200,00
863.274,00
3.324.474,00
PORTARIA GM/MS Nº 187, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio
federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação;
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.010537/2023-11 do Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento,
monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I - equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e
II - equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II.
Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde,
cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 21.785.873,56 (vinte e um
milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) para o ano de 2023, e R$ 23.766.407,52 (vinte e três milhões, setecentos e sessenta
e seis mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos
seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I
a esta Portaria; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação.
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
Impacto Orçamentário para
2023
Impacto Orçamentário para
2024
. AC
120042
RODRIGUES ALVES
0002279150
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. AC
120042
RODRIGUES ALVES
0002279169
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. AL
270450
M A R AG O G I
0002296314
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. AL
270450
M A R AG O G I
0002296322
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
290620
CANARANA
0002294761
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
292660
RIBEIRA DO POMBAL
0001492179
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
293050
SERRINHA
0002296136
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
293060
SERROLÂNDIA
0002293811
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. BA
293150
T EO F I L Â N D I A
0002291193
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. CE
230470
G R A N JA
0002294974
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. CE
230470
G R A N JA
0001598112
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. CE
230640
ITAPIPOCA
0002294915
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. CE
230765
M A R AC A N AÚ
0002295679
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. CE
230765
M A R AC A N AÚ
0002295660
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
. CE
230930
NOVA RUSSAS
0002295555
Equipe
de
Saúde
da
Fa m í l i a
R$ 220.641,74
R$ 240.700,08
Fechar