DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 151
91.945.204/0001-
50
ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA DAS MISSÕES
RS
25000.153128/2019-
14
10/11/2019
09/11/2022
31/12/2023
. 152
98.104.193/0001-
25
SOCIEDADE CULTURAL SÃO GREGÓRIO
RS
25000.142919/2019-
19
25/11/2019
24/11/2022
31/12/2023
. 153
72.424.187/0001-
61
CENTRO TERAPEUTICO E DE PROJETOS SOCIO EDUCATIVOS VIDA - CTV
SC
25000.100032/2019-
53
30/08/2019
29/08/2022
31/12/2023
. 154
05.087.650/0001-
30
COMUNIDADE TERAPEUTICA FAZENDA SENHOR JESUS CRISTO REI
RS
25000.170249/2018-
40
15/07/2019
14/07/2022
31/12/2023
PORTARIA Nº 201, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação de Estudos
das Doenças do Fígado -Kotoulas Ribeiro, com sede em
Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 135/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.168171/2021-07, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Fundação de Estudos das Doenças do Fígado - Koutoulas -Ribeiro,
CNPJ nº 81.190.449/0001-61, com sede em Curitiba (PR).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de janeiro de 2022
a 16 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019,
e conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, RETIRA O EFEITO
SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a
deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: Vincula Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Implantes
S.A .
CNPJ: 01.025.974/0001-92
Expediente(s) do recurso: 4983813/22-5
Processo SEI nº: 25351.923483/2021-04
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 594, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 136123
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.301448/2022-11 / 659650158
457 - Inclusão de Marca / 4891759/22-4
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.419113/2009-54 / 400761864
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 4975986/22-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 595, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 136523
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE / 03.902.129/0016-60
SORBATO DE POTÁSSIO E ÁCIDO SÓRBICO
25351.292263/2021-19
4113-AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, EXCETO ESPÉCIES BOTÂNICAS /
3616782/21-0
RESOLUÇÃO-RE Nº 596, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido das petições de alimentos sob nº de
expedientes constantes do anexo desta Resolução, nos termos do art. 51 da Lei nº. 9.784,
de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
---------------------------------------
LALLEMAND BRASIL LTDA - 49.979.842/0001-26
PROCESSO: 25351.051467/2021-00
EXPEDIENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA: 4947817/22-4
EXPEDIENTE DA PETIÇÃO / ASSUNTO:
8519456/21-9 / 4107 - AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DE PROPRIEDADES
FUNCIONAL OU DE SAÚDE DE PROBIÓTICOS
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 600, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O Gerente-Geral substituto de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos,
conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua
publicação.
LEONARDO NASCIMENTO SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
----------------------------
FARMA VISION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA 09058502000148
voriconazol 25351.093524/2023-81 04/2032
11198 GENÉRICO - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE REGISTRO
(OPERAÇÃO COMERCIAL) 0150692/23-4
1.7465.0012.001-1 24 Meses
200 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT FA VD TRANS
1.7465.0012.002-1 24 Meses
200 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT 10 FA VD TRANS
----------------------------
Laboratórios Bagó do Brasil S/A 04748181000947
prucaloprida
RESOLOR 25351.081266/2023-91 05/2027
11200 MEDICAMENTO NOVO - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE
REGISTRO (OPERAÇÃO COMERCIAL) 0129826/23-5
1.5626.0033.001-7 36 Meses
1 MG COM REV CT BL AL AL X 14
1.5626.0033.002-5 36 Meses
1 MG COM REV CT BL AL AL X 28
1.5626.0033.003-3 36 Meses
2 MG COM REV CT BL AL AL X 14
1.5626.0033.004-1 36 Meses
2 MG COM REV CT BL AL AL X 28
RESOLUÇÃO-RE Nº 601, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O Gerente-Geral substituto de Medicamentos, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos ou de apresentações,
conforme anexo;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de
sua publicação.
LEONARDO NASCIMENTO SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
----------------------------
DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 03978166000175
voriconazol 25351.632447/2019-10 04/2032
1429 
GENERICO 
-
CANCELAMENTO 
DE 
REGISTRO 
DO
MEDICAMENTO 
POR
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 0146609/23-9
1.5143.0065.001-6 24 Meses
200 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT FA VD TRANS
1.5143.0065.002-4 24 Meses
200 MG PO LIOF SOL INFUS IV CT 10 FA VD TRANS
----------------------------
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51780468000187
prucaloprida
RESOLOR 25351.037590/2011-50 05/2027
1446 MEDICAMENTO NOVO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 0112843/23-9
1.1236.3404.001-5 36 Meses

                            

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