DOE 20/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa
Jornalística O Povo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.222.565/0001-62,
sediada à Av. Aguanambi, 282, bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP
n° 60.055-402, no valor de R$ 790,80 (setecentos e noventa reais e oitenta
centavos) para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Forta-
leza, 30 de agosto de 2017. José Nilton Macêdo Filho, COORDENADOR
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO : Marcilio Catunda
Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº034/CIDADES/2013
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº034/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
IPU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 4889138/2018, com funda-
mento no art. 22, § 1º da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro
de 2012, c/c os arts. 45, 46 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de
janeiro de 2014. OBJETO: O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste
fica prorrogado por mais 09 (nove) meses, a partir da data da assinatura
deste instrumento. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do instrumento original, não alteradas por este Termo. DATA
DA ASSINATURA: 18 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Nei
de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Carlos Sérgio
Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº129/CIDADES/2014
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº129/
CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
ABAIARA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 4980313/2018,
com fundamento no art. 35, § 1º da Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e alterações c/c os arts. 45, 46 e 50 do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014. OBJETO: O prazo de vigência do
presente termo fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data
da assinatura deste Termo Aditivo. DO PLANO DE TRABALHO: O plano
de trabalho anexo ao presente Termo Aditivo substitui o anterior para todos
os fins de direito. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas
e condições do instrumento original, não alteradas por este Termo. DATA
DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Nei
de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Afonso Tavares
Leite, PREFEITO DE ABAIARA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº987/2018 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ,no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521,
de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor
FLORENCIO SOUSA GOUVEIA, ocupante do cargo Agente de Atividade
de Trânsito e Transportes , matrícula 667-1-0 , durante o mês de Outubro /
2018. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03
de setembro de 2018.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº994/2018, de 10 de setembro de 2018.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
A A U T O R I Z A Ç Ã O D E P E S S O A S
JURÍDICAS, DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº736, DE
05 DE JULHO DE 2018, E PORTARIA
DENATRAN Nº149, DE 12 DE JULHO DE
2018, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA QUE PERMITA AOS
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A
CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO
DE MULTAS E OUTROS DÉBITOS
INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM
O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E
DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO DO ESTADO DO CEARÁ, enquanto dirigente máximo do órgão
executivo estadual de trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art.
22, inciso X, da Lei n. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que este Departamento de Estadual de Trânsito, embasado
na Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016, alterada pelas
resoluções nº 697/2017 e 736/2018, bem como na portaria DENATRAN nº
149/2018, e norteado pelo atendimento ao interesse público, vislumbra no
SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A
CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, IMPOSTOS E
OUTROS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE
CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, uma ferramenta opcional de facilitação
à quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, porém
mantendo o recolhimento e o repasse aos órgãos credores na forma habitual,
ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional; CONSIDE-
RANDO que, em atenção ao disposto nos §§1º e 2º do artigo 25-A, Resolução
nº 619/2016 – CONTRAN, este Órgão Executivo de Trânsito, por meio do
ofício nº 247/2018-SUPADJ/DETRAN-CE, requereu autorização para fins de
viabilização do procedimento de pagamento parcelado, por meio da utilização
de cartões de crédito, de multas e demais débitos relacionados a veículos,
cuja anuência, por parte do DENATRAN, encontra-se expressa no ofício
de resposta nº Ofício nº 1200/2018/CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a agilidade, autenticidade,
segurança e desburocratização dos processos administrativos do DETRAN/
CE, reduzindo custos operacionais e promovendo melhor atendimento aos
cidadãos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 619/16,
alterada pelas resoluções nº 697/2017 e 736/2018, bem como na Portaria
DENATRAN nº 149/2018; RESOLVE:
Art. 1° - Estão a autorizadas a prestar o serviço referente à viabilização do
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, com
cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprie-
tário de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas
mensais, com a imediata regularização da situação do veículo, na circunscrição
deste DETRAN/CE, as Pessoas Jurídicas devidamente credenciadas junto
ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, de acordo com a
previsão constante na Resolução n° 736/2018 – CONTRAN, na Portaria n°
149/2018 – DENATRAN e suas alterações.
Art. 2° - As Pessoas Jurídicas, supramencionadas no artigo anterior, que
estejam interessadas em executar o serviço em epígrafe, deverão apresentar
formalmente ao DETRAN-CE, por meio de sua Diretoria Administrativo
Financeira- DIAF, solicitação por escrito para a procedimentalização de
sua Autorização e assunção de responsabilidade pela qualidade e segurança
dos serviços ofertados, apresentando, nessa oportunidade, os documentos
comprobatórios do seu devido credenciamento prévio junto ao DENATRAN.
Art. 3° - Os procedimentos de integração aos sistemas de informação do
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, bem como as regras de negócio
específicas dos sistemas das Pessoas Jurídicas interessadas, no contexto do
DETRAN/CE, e seus respectivos níveis de qualidade de serviço serão defi-
nidos pelo Núcleo de Tecnologia da Informação desta Autarquia Estadual
de Trânsito.
Art. 4° - Anualmente, tendo como referência a data de protocolo de solicitação
para procedimentalização de sua autorização e assunção de responsabilidade,
nos termos do art.2º desta Portaria, deverá a mencionada Pessoa Jurídica
Autorizatária apresentar documentação comprobatória de que ainda mantém
sua condição de credenciada junto ao DENATRAN, bem como anexar ates-
tado advindo do Núcleo de Tecnologia da Informação do DETRAN/CE,
comprovando o atendimento dos níveis de qualidade de serviço mínimos,
conforme previsão contida no art. 3° desta Portaria.
Parágrafo Único - As pessoas juridicas que não apresentarem a documentação
exigida no caput deste artigo no prazo estabelecido e/ou que não atenderem
aos critérios mínimos definidos para emissão de atestado advindo do Núcleo
de Tecnologia da Informação do DETRAN/CE, terão suas respectivas auto-
rizações para prestação do serviço referente à viabilização do pagamento
de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos, com cartões de
débito ou crédito, revogadas.
Art. 5° - Poderão ser editadas normas complementares referentes à operacio-
nalização do objeto disciplinado nesta Portaria.
Art. 6° - A autorização de que trata a presente Portaria será imediatamente
revogada, caso o referido credenciamento da Pessoa Jurídica junto ao DENA-
TRAN seja cancelado e/ou suspenso.
Art. 7° - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Administrativo-Fi-
nanceira do DETRAN/CE.
Art. 8°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2018.
Pablo Rocha Ximenes Ponte
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2018
PROCESSO Nº4415446/2018 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação
do imóvel na Rua Nossa Senhora Aparecida, n.º 185, Aracapé, Fortaleza/
Ce, de propriedade da IMOBILIÁRIA ALMEIDA E ABREU NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 12.488.240/0001-66, com
endereço à Rua Sousa Girão, 320 - Fátima - Fortaleza - CE, Fone: (085)
3257-1900, neste ato representada por sua sócia, Sra. ANA CAROLINA
DE ALMEIDA ABREU, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/CE
22.388, CPF n.º 640.430.883-53 residente e domiciliada nesta Capital na Rua
Coronel Tibúrcio, n.º 101, Maraponga, destinando-se à guarda dos veículos que
estão sob a responsabilidade do DETRAN/CE. JUSTIFICATIVA: Justifica a
escolha da localização do imóvel em função da necessidade de instalações:
Considerando que a área do terreno é de 16.502,60m², situado a apenas
8,5km do DETRAN/CE-Sede (local da liberação dos veículos apreendidos),
terreno pavimentado, murado, com guarita, tendo capacidade para guardar
em torno de 3 mil veículos, possuindo área edificada de 3.993,57m², área
de administração de 650,67m² e área coberta de 1.179,36m². Considerando
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018
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