DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 104, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.041315/2023-49, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) -
LIMEIRA (SP), prefixo 09-0434-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.041304/2023-69, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇÚ (PR) -
BAURU (SP), prefixo 09-0442-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 107, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.041327/2023-73, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07,
para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARINGÁ (PR) - RIO CLARO
(SP), prefixo nº 09-0480-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 108, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.040794/2023-86, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
PATOS (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0054-60, com as seguintes seções:
I - de PATOS (PB), FLORESTA (PE), PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA),
CÍCERO DANTAS (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA) e SERRINHA
(BA) para SÃO PAULO (SP);
II - de FEIRA DE SANTANA (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG),
PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO
(SP);
III - de MILAGRES (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA
(MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG) e CAMPINAS (SP);
IV - de JEQUIÉ (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA
(MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO
PAULO (SP);
V - de POÇÕES (BA) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);
VI - de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS
(MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO
PAULO (SP);
VII - de SALINAS (MG) para: SÃO PAULO (SP); e
VIII - de MONTES CLAROS (MG) e PIRAPORA (MG) para FRANCA (SP), RIBEIRÃO
PRETO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANAS (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 109, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.044926/2023-49, decide:
Art.
1º Deferir
o pedido
da VIAÇÃO
SANTA CRUZ
LTDA., CNPJ
nº
52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
SAO SEBASTIAO DO PARAISO(MG) - CAMPINAS(SP), prefixo 06-0510-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 112, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção e
operação simultânea constam da Licença Operacional - LOP de nº 100; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.002799/2023-19, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
95.592.077/0001-04, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de LAGUNA (SC) e IMBITUBA (SC) para CURITIBA (PR), na linha TUBARÃO (SC) - CURI T I BA
(PR), prefixo 16-0149-00.
Art. 2º Indeferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
95.592.077/0001-04, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TUBARÃO
(SC) - CURITIBA (PR), prefixo 16-0149-00, e ITAPEMA (SC) - CAMPINAS (SP), prefixo 16-
0148-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 986, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, Inciso XXIV, em estrito atendimento
à Resolução nº 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1º, Inciso IV da Portaria de
Delegação de Competência nº 4.012, de 12 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos atos judiciais em anexo ao processo nº
50600.012750/2022-57, resolve:
Art. 1º RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA na BR-393/RJ -
Rodovia do Contorno de Volta Redonda, para o segmento compreendido no km 0,00 e o
km 12,6, considerando o contido na Nota Técnica n.º 1/2023/COENGE/SRERJ e as
patologias apresentadas nos relatórios fotográficos anexos, que podem trazer risco a
integridade física dos pedestres que por ali transitam e aos veículos que pela rodovia
trafegam, proferida pela Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do
DNIT no Rio de Janeiro.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO LUIZ CORREIA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
Banco Central do Brasil
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO BCB Nº 294, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de
2020, que
estabelece os
requisitos técnicos
e
procedimentos operacionais para a implementação no
País do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23
de fevereiro de 2023, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, 9º, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 51, incisos I, II e IX, da
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º-
A da Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º A ementa da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a
implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance)." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 32, de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos técnicos e procedimentos
operacionais para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Finance)
a serem observados pelas instituições participantes especificadas no art. 6º da Resolução
Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 2º ..................................................................................................................
I - modalidade de participação no Open Finance: cada um dos casos de
participação no Open Finance previstos na Resolução Conjunta nº 1, de 2020, quais
sejam:
.................................................................................................................................
II - Application
Programming Interface (API): interface
dedicada ao
compartilhamento entre instituições participantes de dados e serviços do escopo do
Open Finance; e
III - diretório de participantes: estrutura que gerencia o repositório de
participantes de que trata o art. 44, inciso VI, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020,
responsável pelo gerenciamento do registro, de credenciais e de informações de
instituições participantes, bem como pela realização de testes de conformidade e do
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