REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 40 Brasília - DF, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9 Ministério das Comunicações................................................................................................... 9 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15 Ministério da Defesa............................................................................................................... 17 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 24 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 24 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25 Ministério da Educação........................................................................................................... 26 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 31 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 51 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 51 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 51 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 58 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 66 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 72 Ministério da Saúde................................................................................................................ 73 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 78 Ministério Público da União................................................................................................... 79 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 80 ................................... Esta edição é composta de 83 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 27/2/2023 a edição extra nº 39-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 74, de 27 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7303-DF. Nº 75, de 27 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.425-DF. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR BHS ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL. Processo nº 00100.000382/2023-48. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 560, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de atualizar o Manual para cálculo do risco estimado associado a estabelecimentos fabricantes de produtos de uso veterinário e elaborar Manual para estimar o risco associado às demais categorias de estabelecimentos relacionados a produtos veterinários. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, na Instrução Normativa SDA nº 138, de 8 de fevereiro de 2022, e o que consta do processo nº 21000.036214/2022-16, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, Grupo de Trabalho Técnico, de caráter consultivo, com a finalidade de atualizar o Manual de procedimentos para estimar o risco de estabelecimentos fabricantes de produtos de uso veterinário e elaborar Manual para estimar o risco associado às demais categorias de estabelecimentos relacionados a produtos veterinários. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico compete elaborar e apresentar: I - proposta de atualização do Manual de procedimentos para estimar o risco de estabelecimentos fabricantes de produtos de uso veterinário; II - proposta de Manual de procedimentos para estimar o risco de estabelecimentos manipuladores, fracionadores, envasadores, rotuladores, controladores de qualidade, comerciantes, armazenadores, distribuidores, importadores e exportadores de produtos de uso veterinário; III - proposta de Manual de procedimentos para estimar o risco de estabelecimentos fabricantes que exportam produtos de uso veterinário para o Brasil. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes Unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - Coordenação de Registro e Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário - C P V / CG P V / D S A / S DA ; II - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-ES; III - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-MG; IV - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-MS; V - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-PR; VI - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-RJ; VII - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-RS; VIII - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-SC; e IX - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-SP. § 1º Os representantes do Grupo de Trabalho Técnico, titulares e suplentes, serão indicados pela Coordenação de Registro e Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário, do Departamento de Saúde Animal, e designados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. § 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho Técnico será exercida por representante titular da Coordenação de Registro e Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário. § 3º Caberá ao Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Técnico. § 4º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar de reuniões específicas, em caráter eventual e gratuito, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade. Art. 4º O Grupo de Trabalho Técnico se reunirá, ordinariamente quinzenalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador. § 1º As reuniões serão instaladas mediante a presença da maioria de seus membros e serão realizadas preferencialmente por videoconferência, salvo demonstração de sua inviabilidade ou inconveniência. § 2º As convocações para reunião serão realizadas por meio eletrônico. Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico terá o prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria, admitida, motivadamente, a prorrogação pelo mesmo período, uma única vez. Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, deverá ser emitido relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico, que será encaminhado ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril 2023. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 643, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1, e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023- 12, resolve: Art. 1 - Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA, para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV- SP nº Nº da CDA - Regional . 1244 - SP Carolina Geinsenhoff Winckler Bicudo 43.607 SAA-PRC-2022/14547 - Botucatu . 1245 - SP Isabela de Mattos Ranghiere 52.129 SAA-PRC-2022/18086 - Rib Preto Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8ª e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURAFechar