DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 40
Brasília - DF, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 9
Ministério das Comunicações................................................................................................... 9
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15
Ministério da Defesa............................................................................................................... 17
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 24
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 24
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25
Ministério da Educação........................................................................................................... 26
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 31
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 51
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 51
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 51
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 58
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 66
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 72
Ministério da Saúde................................................................................................................ 73
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 78
Ministério Público da União................................................................................................... 79
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 80
................................... Esta edição é composta de 83 páginas ..................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 27/2/2023 a
edição extra nº 39-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 74, de 27 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7303-DF.
Nº 75, de 27 de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.425-DF.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO,
a pedido,
o
descredenciamento
da AR
BHS
ORGANIZAÇÃO
CONTÁBIL. Processo nº 00100.000382/2023-48.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 560, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e
Pecuária, Grupo de Trabalho
Técnico com a
finalidade de atualizar o Manual para cálculo do
risco 
estimado 
associado 
a 
estabelecimentos
fabricantes de produtos de
uso veterinário e
elaborar Manual para estimar o risco associado às
demais 
categorias
de 
estabelecimentos
relacionados a produtos veterinários.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo
em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, na
Instrução Normativa SDA nº 138, de 8 de fevereiro de 2022, e o que consta do
processo nº 21000.036214/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária,
Grupo de Trabalho Técnico, de caráter consultivo, com a finalidade de atualizar o
Manual de procedimentos para estimar o risco de estabelecimentos fabricantes de
produtos de uso veterinário e elaborar Manual para estimar o risco associado às demais
categorias de estabelecimentos relacionados a produtos veterinários.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Técnico compete elaborar e apresentar:
I - proposta de atualização do Manual de procedimentos para estimar o risco
de estabelecimentos fabricantes de produtos de uso veterinário;
II -
proposta de Manual
de procedimentos
para estimar o
risco de
estabelecimentos manipuladores, fracionadores, envasadores, rotuladores, controladores
de qualidade, comerciantes, armazenadores, distribuidores, importadores e exportadores
de produtos de uso veterinário;
III - proposta de Manual de procedimentos para estimar o risco de
estabelecimentos fabricantes que exportam produtos de uso veterinário para o
Brasil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por representantes,
titulares e suplentes, das seguintes Unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Coordenação de Registro e Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário -
C P V / CG P V / D S A / S DA ;
II - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-ES;
III - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-MG;
IV - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-MS;
V - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-PR;
VI - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-RJ;
VII - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-RS;
VIII - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-SC; e
IX - Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal - SISA/SFA-SP.
§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho Técnico, titulares e suplentes,
serão indicados pela Coordenação de Registro e Fiscalização de Produtos de Uso
Veterinário, do Departamento de Saúde Animal, e designados por ato do Secretário de
Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho Técnico será exercida por
representante titular da Coordenação de Registro e Fiscalização de Produtos de Uso
Veterinário.
§ 3º Caberá ao Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa
Agropecuária prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho Técnico.
§ 4º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar representantes de órgãos
e entidades públicas e privadas para participar de reuniões específicas, em caráter
eventual e gratuito, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências
possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º O Grupo de
Trabalho Técnico se reunirá, ordinariamente
quinzenalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões serão instaladas mediante a presença da maioria de seus
membros 
e
serão 
realizadas 
preferencialmente 
por
videoconferência, 
salvo
demonstração de sua inviabilidade ou inconveniência.
§ 2º As convocações para reunião serão realizadas por meio eletrônico.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico terá o prazo de cento e oitenta dias,
contados a partir da entrada em vigor desta Portaria, admitida, motivadamente, a
prorrogação pelo mesmo período, uma única vez.
Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, deverá ser emitido
relatório de consolidação do resultado das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo
de Trabalho Técnico, que será encaminhado ao Secretário de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada
prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o
reembolso 
de 
despesas 
relativas 
à 
participação 
em 
reuniões 
ordinárias 
ou
extraordinárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril 2023.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 643, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA 
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U.
de 13/04/2018, página 7 a 39,
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de
25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de
20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013,
Seção 1, e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-
12, resolve:
Art. 1 - Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA, para fins de trânsito interestadual, observando as normas
e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-
SP nº
Nº da CDA - Regional
. 1244 - SP
Carolina 
Geinsenhoff
Winckler Bicudo
43.607
SAA-PRC-2022/14547 - Botucatu
. 1245 - SP
Isabela 
de 
Mattos
Ranghiere
52.129
SAA-PRC-2022/18086 
- 
Rib
Preto
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao
disposto nos Artigos 8ª e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA

                            

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