DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 484, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, - SUBSTITUTO no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21000.011844/2023-51:, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária BIANCA CASCARDO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Petrópolis e
Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as
normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 738 de 05 de setembro de 2007
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 301 de 19 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União
em 24 de fevereiro de 2023, na Seção 1, página 3, onde se lê:
"Portaria 301 de 19 de maio de 2022". leia-se "Portaria 481 de 22 de fevereiro
de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 39, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.001101/2023-86, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) GIULIA TRENTINI, CRMV-RS 19.597,
para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 40, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.001107/2023-53, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) PATRICIA OLMI, CRMV-RS 21.005, para
emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 41, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.001679/2023-32, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) PAULO RICARDO LUCCA PARANHOS,
CRMV-RS 20.379, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 48, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018,
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013
e o constante no processo 21042.002655/2023-09, resolve:
HABILITAR, os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.000113/2023-93
MARLON HAHN HENCES
20728
.
21042.000136/2023-06
LUANA CATARINA FERREIRA RIBEIRO
20721
.
21042.000158/2023-68
FRANCISCO OCTAVIO PEDROSO MACIEL DA
S I LV A
19207
.
21042.000381/2023-13
JANICE MACHADO DE MACHADO VILLELA
14889
.
21042.000392/2023-95
FILIPE NENÊ AGUILAR
20848
.
21042.000503/2023-63
JENIFFER RUTKOSKI SCHULZ
20793
.
21042.000816/2023-11
MATHEUS MENDES PEREIRA
21079
.
21042.001240/2023-18
LIDIANE MIRAPALHETE RODRIGUES
11673
.
21042.001241/2023-54
VLAIL BALLADARES MACHADO
08990
.
21042.001417/2023-78
LUÍS EDUARDO PERIN
19789
.
21042.001629/2023-55
MARCOS FELIPE ROLANTE DE OLIVEIRA
20797
.
21042.001782/2023-82
FELIPE MAI DE LIMA
13259
.
21042.001853/2023-47
ANA CLARA GUTKOSKI
21162
.
21042.002252/2023-51
IAGO AZAMBUJA BRUM
19668
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
1.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Shandong Dacheng Bio-Chemical Co., Ltd., endereço
nº 222 Changguo East Road, Zhangdian District, Economic Development Zone Zibo City,
Shandong Province China, no produto CLOROTALONIL TÉCNICO ADAMA BR, registro nº
24516, conforme processo nº 21000.006200/2021-89.
2.De acordo com o Art. 22, § 4º,Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangxi Zhonghe Chemical Industry Co., Ltd.,
endereço no. 11, Rongqi Road, Yunshan Economic and Technological area in Xinghuo
Industrial Park Yongxiu County, Jiangxi Province China, no produto SULFENTRAZONA
TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 39918, conforme processo nº 21000.054739/2020-
63.
3.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangsu Huifeng Bio Agriculture Co., Ltd., Weier
Road, South area of Ocean Economic Development Zone, 224145, Dafeng Jiangsu, China,
no produto GLUFOSINATO DE AMÔNIO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 13219,
conforme processo nº 21000.055034/2020-63.
4.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Anhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd., endereço
Caijiashan Pengcun Village Xinhang Town, Guangde County 242235 Anhui China, no
produto HEXAZINONA TÉCNICO MILENIA, registro nº 05302, conforme processo nº
21000.056220/2020-10.
5.Tornamos sem efeito a duplicação do Ato nº 02, Seção 1, página 6, tendo em vista que
na mesma página já foi publicado no DOU.
6.De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da concentração do ingrediente
ativo Oxifluorfen de 972 para 970 g/Kg, do produto GALIGAN AGRICUR TÉCNICO, registro
nº 7198, conforme processo nº 21000.078527/2020-71.
7.De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão de fabricante em produto formulado dispensado de registro de
produto técnico Acies Bio d.o.o., endereço Ljubljanska cesta 45, 1241 Kamnik - Eslovênia,
no produto SAORI, registro nº 31920, conforme processo nº 21000.012467/2022-96.
8.Tornamos sem efeito o item 69, Seção 1, Ato nº 02 de 08 de fevereiro de 2023.
9.Tornamos sem efeito o item 27, Seção 1, Ato nº 04 de 08 de fevereiro de 2023.
10.Tornamos sem efeito o item 30, Seção 1, Ato nº 04 de 08 de fevereiro de 2023.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos das empresas Prentiss Química Ltda, CNPJ Nº 00.729.422/0001-00 -
Campo Largo/PR, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ nº 60.744.463/0001-90 - São
Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80 - Paulínia/SP, a importar o produto
CIPERMETRINA 
TAGROS
TÉCNICO, 
registro
nº 
08812,
conforme 
processo
nº
21000.004875/2023-55.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador UPL do Brasil Indústria e Comércio de
Insumos Agropecuários S.A. - Ituverava/SP, no produto CRATER, registro nº 13108,
conforme processo nº 21000.011538/2023-14.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no
produto TRONX, registro nº 27521, conforme processo nº 21000.011835/2023-60.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II e Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ascenza Agro S.A., endereço
Avenida do Rio Tejo, Herdade das Praias, CEP: 2910-440, Setúbal, Portugal, no produto
TRONX, registro nº 27521, conforme processo nº 21000.011835/2023-60.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto PROTIOCO N A Z O L
TÉCNICO ZS, registro nº TC02023, da empresa Proregistros Registros de Produtos Ltda,
CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502, Bairro Santa
Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS para a empresa Zhongshan Química do
Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64, sito à Rua João Dias de Souza, 48, conjunto 51,
Bairro 
Campolim,
CEP: 
18048-090, 
Sorocaba/SP, 
conforme
processo 
nº
21000.011811/2023-19.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto FIPRONIL JS 800 WG,
registro nº 31822, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à
Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, Bairro: Consolação, CEP: 01307-013, São
Paulo/SP para a empresa Iharabras S/A Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/001-30,
sito à Avenida Liberdade, 1701, Cajuru do Sul, CEP: 18001-970, Sorocaba/SP, conforme
processo nº 21000.011762/2023-14.
17.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto WETCIT GOLD, processo nº 21000.007339/2015-00.

                            

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