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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800003 3 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 484, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - SUBSTITUTO no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21000.011844/2023-51:, resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária BIANCA CASCARDO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Petrópolis e Teresópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 738 de 05 de setembro de 2007 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 301 de 19 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2023, na Seção 1, página 3, onde se lê: "Portaria 301 de 19 de maio de 2022". leia-se "Portaria 481 de 22 de fevereiro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 39, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.001101/2023-86, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) GIULIA TRENTINI, CRMV-RS 19.597, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 40, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.001107/2023-53, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) PATRICIA OLMI, CRMV-RS 21.005, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 41, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.001679/2023-32, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) PAULO RICARDO LUCCA PARANHOS, CRMV-RS 20.379, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 48, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.002655/2023-09, resolve: HABILITAR, os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . P R O C ES S O NOME CRMV-RS . 21042.000113/2023-93 MARLON HAHN HENCES 20728 . 21042.000136/2023-06 LUANA CATARINA FERREIRA RIBEIRO 20721 . 21042.000158/2023-68 FRANCISCO OCTAVIO PEDROSO MACIEL DA S I LV A 19207 . 21042.000381/2023-13 JANICE MACHADO DE MACHADO VILLELA 14889 . 21042.000392/2023-95 FILIPE NENÊ AGUILAR 20848 . 21042.000503/2023-63 JENIFFER RUTKOSKI SCHULZ 20793 . 21042.000816/2023-11 MATHEUS MENDES PEREIRA 21079 . 21042.001240/2023-18 LIDIANE MIRAPALHETE RODRIGUES 11673 . 21042.001241/2023-54 VLAIL BALLADARES MACHADO 08990 . 21042.001417/2023-78 LUÍS EDUARDO PERIN 19789 . 21042.001629/2023-55 MARCOS FELIPE ROLANTE DE OLIVEIRA 20797 . 21042.001782/2023-82 FELIPE MAI DE LIMA 13259 . 21042.001853/2023-47 ANA CLARA GUTKOSKI 21162 . 21042.002252/2023-51 IAGO AZAMBUJA BRUM 19668 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 1.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Shandong Dacheng Bio-Chemical Co., Ltd., endereço nº 222 Changguo East Road, Zhangdian District, Economic Development Zone Zibo City, Shandong Province China, no produto CLOROTALONIL TÉCNICO ADAMA BR, registro nº 24516, conforme processo nº 21000.006200/2021-89. 2.De acordo com o Art. 22, § 4º,Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangxi Zhonghe Chemical Industry Co., Ltd., endereço no. 11, Rongqi Road, Yunshan Economic and Technological area in Xinghuo Industrial Park Yongxiu County, Jiangxi Province China, no produto SULFENTRAZONA TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 39918, conforme processo nº 21000.054739/2020- 63. 3.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangsu Huifeng Bio Agriculture Co., Ltd., Weier Road, South area of Ocean Economic Development Zone, 224145, Dafeng Jiangsu, China, no produto GLUFOSINATO DE AMÔNIO TÉCNICO ADAMA BRASIL, registro nº 13219, conforme processo nº 21000.055034/2020-63. 4.De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Anhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd., endereço Caijiashan Pengcun Village Xinhang Town, Guangde County 242235 Anhui China, no produto HEXAZINONA TÉCNICO MILENIA, registro nº 05302, conforme processo nº 21000.056220/2020-10. 5.Tornamos sem efeito a duplicação do Ato nº 02, Seção 1, página 6, tendo em vista que na mesma página já foi publicado no DOU. 6.De acordo com o Artigo 22§ 2° Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da concentração do ingrediente ativo Oxifluorfen de 972 para 970 g/Kg, do produto GALIGAN AGRICUR TÉCNICO, registro nº 7198, conforme processo nº 21000.078527/2020-71. 7.De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante em produto formulado dispensado de registro de produto técnico Acies Bio d.o.o., endereço Ljubljanska cesta 45, 1241 Kamnik - Eslovênia, no produto SAORI, registro nº 31920, conforme processo nº 21000.012467/2022-96. 8.Tornamos sem efeito o item 69, Seção 1, Ato nº 02 de 08 de fevereiro de 2023. 9.Tornamos sem efeito o item 27, Seção 1, Ato nº 04 de 08 de fevereiro de 2023. 10.Tornamos sem efeito o item 30, Seção 1, Ato nº 04 de 08 de fevereiro de 2023. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos das empresas Prentiss Química Ltda, CNPJ Nº 00.729.422/0001-00 - Campo Largo/PR, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ nº 60.744.463/0001-90 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80 - Paulínia/SP, a importar o produto CIPERMETRINA TAGROS TÉCNICO, registro nº 08812, conforme processo nº 21000.004875/2023-55. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A. - Ituverava/SP, no produto CRATER, registro nº 13108, conforme processo nº 21000.011538/2023-14. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, no produto TRONX, registro nº 27521, conforme processo nº 21000.011835/2023-60. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II e Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ascenza Agro S.A., endereço Avenida do Rio Tejo, Herdade das Praias, CEP: 2910-440, Setúbal, Portugal, no produto TRONX, registro nº 27521, conforme processo nº 21000.011835/2023-60. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto PROTIOCO N A Z O L TÉCNICO ZS, registro nº TC02023, da empresa Proregistros Registros de Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502, Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS para a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº 28.514.525/0001-64, sito à Rua João Dias de Souza, 48, conjunto 51, Bairro Campolim, CEP: 18048-090, Sorocaba/SP, conforme processo nº 21000.011811/2023-19. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto FIPRONIL JS 800 WG, registro nº 31822, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, Bairro: Consolação, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Iharabras S/A Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/001-30, sito à Avenida Liberdade, 1701, Cajuru do Sul, CEP: 18001-970, Sorocaba/SP, conforme processo nº 21000.011762/2023-14. 17.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto WETCIT GOLD, processo nº 21000.007339/2015-00.Fechar