DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
18.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e Ofício nº
316/2017/IBAMA, indeferimos o pleito de registro do produto AZOXISTROBINA 200 +
CIPROCONAZOLE 80 SC GENBRA, processo nº 21000.006806/2013-12, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.007128/2023-79.
19.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no
produto VERDUM WG, registro nº 29220, com a inclusão de cultura da Pastagem,
conforme processo nº 21000.056985/2021-31.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto TERRAD'OR 300 WG,
registro 
nº 
02123, 
para 
marca 
comercial 
BURNTOP, 
conforme 
processo 
nº
21016.000827/2023-19.
21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e Parecer CGAA
nº 97/2023, indeferimos o pleito de registro do produto UPL 2001 FP BR, processo nº
21000.013412/2017-36.
22.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no
produto ROUNDUP ORIGINAL MAIS, registro nº 01119, foi aprovada alteração nas
recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas de Arroz Sequeiro, Feijão,
Mandioca, Ameixa, Banana, Cacau, Coco, Maçã, Mamão, Nectarina, Pêssego, Pera, Pinus e
Uva; e inclusão das culturas de CSFI: Abacaxi, Amendoim, Aveia, Centeio, Cevada, Dendê,
Feijões, Milheto, Pupunha, Sorgo e Triticale, inclusão dos alvos biológicos Echinochloa
crusgalli, Ipomoea purpurea, Euphorbia heterophylla, Eleusine indica na cultura da Aveia-
Preta e inclusão dos alvos Richardia brasiliensis e Ipomoea grandifolia sem aumento da
dose já registrada,nas culturas do Café, Cana-de-açúcar, Citros e Eucalipto, conforme
processo nº 21016.001147/2022-31.
23.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto AR V AT I CO,
registro nº 03221, com a inclusão da redução de dose para os alvos biológicos Heterodera
glycines, Macrophomina phaseolina e Pratylenchus brachyurus para aplicação em sulco de
plantio e o alvo biológico Rhizoctonia solani para aplicação em área total, em todas as
culturas com a ocorrência dos alvos, conforme processo nº 21000.123606/2022-14.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto CE R T A N O,
registro nº 03121, com a inclusão da redução de dose para os alvos biológicos Heterodera
glycines, Macrophomina phaseolina e Pratylenchus brachyurus para aplicação em sulco de
plantio e o alvo biológico Rhizoctonia solani para aplicação em área total, em todas as
culturas com a ocorrência dos alvos, conforme processo nº 21000.123620/2022-18.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto AVICTA 500
FS, registro nº 020107, com a inclusão de alvo biológico Aphelenchoides besseyi na cultura
da Soja sem aumento de dose, conforme processo nº 21000.124519/2022-76.
26. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto BOV E M A X
EC, registro nº13311 , com a inclusão da redução de dose para uso no controle das pragas
Hypothenemus hampei na cultura do Café, Diaphorina citri na cultura do Citros, conforme
processo nº 21016.007042/2022-96.
27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico CIPROCONAZOLE CY TÉCNICO HELM, registro nº TC00723, no produto formulado
SPORANE, registro nº 29822, conforme processo nº 21000.011651/2023-08.
28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S/A -
Mairinque/SP, no produto PREVINIL, registro nº 5615, conforme processo nº
21000.011643/2023-53.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Reze City, Shandong Province, China, no produto BOKSIA 300 WG,
registro nº 30422, conforme processo nº 21000.011634/2023-62.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BioTShield, no produto formulado
TORPENO, registro nº 21120, conforme processo nº 21000.011986/2023-18.
31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S/A -
Mairinque/SP, no produto PRISMA PLUS, registro nº 9917, conforme processo nº
21000.011633/2023-18.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto SULFENTRAZONE UPL
BR 500 SC, registro nº 21122, para marca comercial MIRAGE, conforme processo nº
21000.011821/2023-46.
33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East
side, middle section ofBinhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Reze City, Shandong Province China, no produto OSBAR 500 WP, registro
nº 23221, conforme processo nº 21000.011629/2023-50.
34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Heben Biochemical Co., Lt d . ,
endereço No. 20 Second Haibin Road, Yangkou Chemical area Phase li, Rudong, Jiangsu
China,
no produto
SEVARE
250
EC, registro
nº
21121,
conforme processo
nº
21000.011620/2023-49.
35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Yixing Xingnong Chemical Products Co., Ltd.,
endereço Wanshi Town Yixing City Jiangsu 214217 China, no produto BIFENTRINA 100 EC
NORTOX, registro nº 19020, conforme processo nº 21000.011557/2023-41.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gharda Chemicals Ltda, endereço D - 1/2
MIDC, lote Parshuram, Taluka Khed Dist. Ratnagiri Maharashtra 415 722, Índia, no produto
CIPERMETRINA 
NORTOX 
250 
EC, 
registro 
nº 
03101, 
conforme 
processo 
nº
21000.011551/2023-73.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Crop India Private Limited, endereço
A-1 MIDC, Lote Parshuram, Taluka: Khed, District: Ratanagiri, Maharashtra, 415722 - Índia,
no produto PENOXSULAM PRÉ-MISTURA, registro nº 02806, conforme processo nº
21000.011523/2023-56.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº
33.824.613/0001-00-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 33.824.613/0004 -45 - Cuiabá/MT, a importar o produto SUGARINA PLUS, registro nº
19420, conforme processo nº 21042.001822/2023-96.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi
aprovada a inclusão do
formulador Energis8 Indústria e
Comércio de
Lubrificantes Ltda - Iperó/SP, no produto ARGENFRUT RV, registro nº 4605, conforme
processo nº 21000.011496/2023-11.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BT-OURO, no produto formulado
BETTUS
ORG; VITALES
GRATTO TURI,
registro
nº 02821,
conforme processo
nº
21000.011474/2023-51.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
as 
empresas 
Iharabras 
S.A. 
Indústrias 
Químicas, 
CNPJ 
Nº
61.142.550/0001-30 - Sorocaba/SP, Filial: CNPJ Nº 61.142.550/0013-73 - Ibiporã/PR,
Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26 -
Maracanaú/CE, Filiais: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89 - Barueri/SP, CNPJ Nº07.467.822/0004-
79 - Ibiporã/PR, Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ N]
05.280.269/0001-92 - Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto LAMBDA-CIALOTRINA
TÉCNICO MEGA, registro nº TC18422, conforme processo nº 21000.012170/2023-10.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama
Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A.
- Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -
Indaiatuba/SP, Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, Km 6 via Mamonal - Cartagena,
Colômbia, 
no 
produto 
ALTIMA, 
registro 
nº 
06011, 
conforme 
processo 
nº
21016.000973/2023-44.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos AVIATE 250 SC ,
registro nº 1220, CHEKILL 800 WG, registro nº 22321, TECISO 500 SC, registro nº 5321,
AZOXISTROBINA TÉCNICO SH, registro nº 31719, FLUAZINAM TÉCNICO SH, registro nº
21818, GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, TIODICARBE TÉCNICO SINOCHEM,
registro nº 12116, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à
Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, Bairro: Consolação, CEP: 01307-013, São
Paulo/SP para a empresa Sinochem Agro do Brasil Ltda, , CNPJ Nº 15.191.053/0001-04,
sito à Avenida Paulista, 726, 13º andar, sala 1303, CEP: 01310-100, São Paulo/SP,
conforme processo nº 21052.003018/2023-22.
44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto 2,4-D R 806 SL
PERTERRA, registro nº 0215, conforme processo nº 21000.011111/2023-16.
45.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto AMETRINA R 500 SC
PERTERRA, registro nº 25819, conforme processo nº 21000.011112/2023-61.
46.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto ATRAZINA R 900 WG
PERTERRA, registro nº 5117, conforme processo nº 21000.011114/2023-50.
47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto ATTUARE R , registro nº
17720, conforme processo nº 21000.011115/2023-02.
48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto BASTNATE , registro nº
07520, conforme processo nº 21000.011116/2023-49.
49.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto BLOWOUT, registro nº
19217, conforme processo nº 21000.011117/2023-93.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto CLIMUR, registro nº
13620, conforme processo nº 21000.011118/2023-38.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto CLORPIRIFOS POLAND
480 EC, registro nº 16717, da empresa Coromandel Brasil Ltda, CNPJ Nº 10.599.435/0001-
58, sito à Rua Jorge Caixe, 132 - sala 01, Jardim Nomura, CEP: 06716-690, Cotia/SP para
a empresa Sabero Organics América S.A., CNPJ Nº 04.016.649/0001-51, sito à Avenida Raja
Gabaglia, 1492 - sala 605, Bairro: Gutierrez, CEP: 30441-194, Belo Horizonte/MG,
conforme processo nº 21000.011119/2023-82.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto CLOROTALONIL R 720 SC
PERTERRA, registro nº 25919, conforme processo nº 21000.011120/2023-15.
53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto DIURON 800 WG
RAINBOW, registro nº 16820, conforme processo nº 21000.011121/2023-51.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto DIURON R 500 SC
PERTERRA, registro nº 8919, conforme processo nº 21000.011123/2023-41.
55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto ENTOAR, registro nº
45619, conforme processo nº 21000.011125/2023-30.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto FENBUTATIN R 500 SC
PERTERRA, registro nº 01609, conforme processo nº 21000.011126/2023-84.
57.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto GLIFOSATO IPA 480
RAINBOW, registro nº 5417, conforme processo nº 21000.011127/2023-29.
58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, 
autorizamos 
a 
empresa 
Perterra
Insumos 
Agropecuários 
S.A., 
CNPJ
Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,

                            

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