Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, produto BOV E M A X EC, registro nº13311 , com a inclusão da redução de dose para uso no controle das pragas Hypothenemus hampei na cultura do Café, Diaphorina citri na cultura do Citros, conforme processo nº 21016.007042/2022-96. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CIPROCONAZOLE CY TÉCNICO HELM, registro nº TC00723, no produto formulado SPORANE, registro nº 29822, conforme processo nº 21000.011651/2023-08. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no produto PREVINIL, registro nº 5615, conforme processo nº 21000.011643/2023-53. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Reze City, Shandong Province, China, no produto BOKSIA 300 WG, registro nº 30422, conforme processo nº 21000.011634/2023-62. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BioTShield, no produto formulado TORPENO, registro nº 21120, conforme processo nº 21000.011986/2023-18. 31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S/A - Mairinque/SP, no produto PRISMA PLUS, registro nº 9917, conforme processo nº 21000.011633/2023-18. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto SULFENTRAZONE UPL BR 500 SC, registro nº 21122, para marca comercial MIRAGE, conforme processo nº 21000.011821/2023-46. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side, middle section ofBinhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Reze City, Shandong Province China, no produto OSBAR 500 WP, registro nº 23221, conforme processo nº 21000.011629/2023-50. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Heben Biochemical Co., Lt d . , endereço No. 20 Second Haibin Road, Yangkou Chemical area Phase li, Rudong, Jiangsu China, no produto SEVARE 250 EC, registro nº 21121, conforme processo nº 21000.011620/2023-49. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Yixing Xingnong Chemical Products Co., Ltd., endereço Wanshi Town Yixing City Jiangsu 214217 China, no produto BIFENTRINA 100 EC NORTOX, registro nº 19020, conforme processo nº 21000.011557/2023-41. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gharda Chemicals Ltda, endereço D - 1/2 MIDC, lote Parshuram, Taluka Khed Dist. Ratnagiri Maharashtra 415 722, Índia, no produto CIPERMETRINA NORTOX 250 EC, registro nº 03101, conforme processo nº 21000.011551/2023-73. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Corteva Crop India Private Limited, endereço A-1 MIDC, Lote Parshuram, Taluka: Khed, District: Ratanagiri, Maharashtra, 415722 - Índia, no produto PENOXSULAM PRÉ-MISTURA, registro nº 02806, conforme processo nº 21000.011523/2023-56. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 33.824.613/0001-00-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004 -45 - Cuiabá/MT, a importar o produto SUGARINA PLUS, registro nº 19420, conforme processo nº 21042.001822/2023-96. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Energis8 Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda - Iperó/SP, no produto ARGENFRUT RV, registro nº 4605, conforme processo nº 21000.011496/2023-11. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BT-OURO, no produto formulado BETTUS ORG; VITALES GRATTO TURI, registro nº 02821, conforme processo nº 21000.011474/2023-51. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30 - Sorocaba/SP, Filial: CNPJ Nº 61.142.550/0013-73 - Ibiporã/PR, Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26 - Maracanaú/CE, Filiais: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89 - Barueri/SP, CNPJ Nº07.467.822/0004- 79 - Ibiporã/PR, Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ N] 05.280.269/0001-92 - Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICO MEGA, registro nº TC18422, conforme processo nº 21000.012170/2023-10. 42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, Adama Brasil S.A. - Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A. - Uberaba/MG, Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, Syngenta S.A., endereço Cartagena Site, Km 6 via Mamonal - Cartagena, Colômbia, no produto ALTIMA, registro nº 06011, conforme processo nº 21016.000973/2023-44. 43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos AVIATE 250 SC , registro nº 1220, CHEKILL 800 WG, registro nº 22321, TECISO 500 SC, registro nº 5321, AZOXISTROBINA TÉCNICO SH, registro nº 31719, FLUAZINAM TÉCNICO SH, registro nº 21818, GLIFOSATO TÉCNICO SH, registro nº 34419, TIODICARBE TÉCNICO SINOCHEM, registro nº 12116, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, Bairro: Consolação, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Sinochem Agro do Brasil Ltda, , CNPJ Nº 15.191.053/0001-04, sito à Avenida Paulista, 726, 13º andar, sala 1303, CEP: 01310-100, São Paulo/SP, conforme processo nº 21052.003018/2023-22. 44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto 2,4-D R 806 SL PERTERRA, registro nº 0215, conforme processo nº 21000.011111/2023-16. 45.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto AMETRINA R 500 SC PERTERRA, registro nº 25819, conforme processo nº 21000.011112/2023-61. 46.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto ATRAZINA R 900 WG PERTERRA, registro nº 5117, conforme processo nº 21000.011114/2023-50. 47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto ATTUARE R , registro nº 17720, conforme processo nº 21000.011115/2023-02. 48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto BASTNATE , registro nº 07520, conforme processo nº 21000.011116/2023-49. 49.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto BLOWOUT, registro nº 19217, conforme processo nº 21000.011117/2023-93. 50.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto CLIMUR, registro nº 13620, conforme processo nº 21000.011118/2023-38. 51.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto CLORPIRIFOS POLAND 480 EC, registro nº 16717, da empresa Coromandel Brasil Ltda, CNPJ Nº 10.599.435/0001- 58, sito à Rua Jorge Caixe, 132 - sala 01, Jardim Nomura, CEP: 06716-690, Cotia/SP para a empresa Sabero Organics América S.A., CNPJ Nº 04.016.649/0001-51, sito à Avenida Raja Gabaglia, 1492 - sala 605, Bairro: Gutierrez, CEP: 30441-194, Belo Horizonte/MG, conforme processo nº 21000.011119/2023-82. 52.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto CLOROTALONIL R 720 SC PERTERRA, registro nº 25919, conforme processo nº 21000.011120/2023-15. 53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto DIURON 800 WG RAINBOW, registro nº 16820, conforme processo nº 21000.011121/2023-51. 54.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto DIURON R 500 SC PERTERRA, registro nº 8919, conforme processo nº 21000.011123/2023-41. 55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto ENTOAR, registro nº 45619, conforme processo nº 21000.011125/2023-30. 56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto FENBUTATIN R 500 SC PERTERRA, registro nº 01609, conforme processo nº 21000.011126/2023-84. 57.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto GLIFOSATO IPA 480 RAINBOW, registro nº 5417, conforme processo nº 21000.011127/2023-29. 58.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR,Fechar