Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0009-84 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 01.789.121/0004-70 - Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/0007-12 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0011-07 - Paulínia/SP, a importar o produto GLUFOSINATO TÉCNICO WYNCA, registro nº TC12820, conforme processo nº 21000.012508/2023-25. 102.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto LACTOFEN TÉCNICO BRA, registro nº 10117, para marca comercial LACTOFEM TÉCNICO LOVEL A N D, conforme processo nº 21000.012596/2023-65. 103.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto FITTER, registro nº 22120, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com inclusão da cultura da Batata, e inclusão das culturas de CSFI: Acelga, Acerola, Agrião, Alho, Almeirão, Ameixa, Amendoim, Amora, Caju, Canola, Caqui, Carambola, Cebola, Chalota, Chicória, Ervilha, Espinafre, Estévia, Feijões, Figo, Framboesa, Goiaba, Grão-de-Bico, Lentilha, Linhaça, Mamona, Mangaba, Marmelo, Mirtilo, Mostarda, Nectarina, Nêspera, Pera, Rúcula, Siriguela e Uva de Mesa, conforme processo nº 21016.009518/2021-42. 104.De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, e Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto BRAVONIL 720, registro nº 6300, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com inclusão da cultura da Maçã, e inclusão das culturas de CSFI: Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Maçã, Mangaba, Kiwi e Uva, e aumento do número de aplicações na cultura da Batata, conforme processo nº 21016.001434/2022-41. 105.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto RIZODERMA BIOFUNGICIDA, registro nº 8619, para marca comercial BALIN, conforme processo nº 21016.000908/2023-19. 106.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos V e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Algodão, Batata, Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cará, Duboisia, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo, Rabanete, Soja e a inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura da Batata, no produto MARGAREN, registro nº 27120, conforme processo nº 21000.025492/2021-59. 107.De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose na modalidade pré-emergência da cultura e das plantas infestantes na cultura do Arroz Irrigado, no produto SIRIUS 250 SC, registro nº 0692, conforme processo nº 21016.006491/2021-36. 108.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú/CE, no produto BRADO, registro nº 10420, conforme processo nº 21000.012623/2023-08. 109.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Du Pont de Nemours (France) SAI. - DuPont Crop Protection, 82 Rue de Wittelsheim BP9 - F-68701 Cernay CEDEX - França, FMC Química do Brasil Ltda - Barra Mansa/RJ, Servatis S.A. - Resende/RJ, no produto VERIMARK, registro nº 5316, conforme processos nºs 21000.012666/2023-85 e 21000.012653/2023-14. 110.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/fabricante/manipulador Indústria de Fertilizantes Macrobio Ltda - Santa Helena/PR, no produto RAUBTIER, registro nº 14622, conforme processo nº 21000.012671/2023-98. 111. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú/CE, no produto GLIALL, registro nº 46519, conforme processo nº 21000.012664/2023-96. 112.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial METEORO, no produto formulado METOMY, registro nº 31522, conforme processo nº 21000.010645/2023-25. 113.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico AZOXISTROBINA TÉCNICO SH, registro nº 31719, no produto formulado TEBURAZ, registro nº 20420, conforme processo nº 21000.010832/2023-17. 114.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto GLY W E E D, registro nº 01812, da empresa Sabero Organics América S.A., CNPJ Nº 04.016.649/0001- 51, sito à Avenida Raja Gabaglia, 1492 - sala 605, Bairro: Gutierrez, CEP: 30441-194, Belo Horizonte/MG para Coromandel Brasil Ltda, CNPJ Nº 10.599.435/0001-58, sito à Rua Jorge Caixe, 132 - sala 01, Jardim Nomura, CEP: 06716-690, Cotia/SP, conforme processo nº 21000.010585/2023-41. 115.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico AZOXISTROBINA TÉCNICO SH, registro nº 31719, no produto formulado PONTUAL , registro nº 27821, conforme processo nº 21000.010810/2023-49. 116.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico AZOXISTROBINA TÉCNICO SH, registro nº 31719, no produto formulado PODERUS, registro nº 35721, conforme processo nº 21000.010799/2023-17. 117.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico AZOXISTROBINA TÉCNICO SH, registro nº 31719, no produto formulado A R T EC H , registro nº 010521, conforme processo nº 21000.010781/2023-15. 118.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto GL I FO S AT O TÉCNICO SABERO, registro nº 3210, da empresa Sabero Organics América S.A., CNPJ Nº 04.016.649/0001-51, sito à Avenida Raja Gabaglia, 1492 - sala 605, Bairro: Gutierrez, CEP: 30441-194, Belo Horizonte/MG para Coromandel Brasil Ltda, CNPJ Nº 10.599.435/0001-58, sito à Rua Jorge Caixe, 132 - sala 01, Jardim Nomura, CEP: 06716-690, Cotia/SP, conforme processo nº 21000.010576/2023-50. 119.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº 09.100.671/0001-07 - Uberaba/MG, a importar o produto ACEFATO TÉCNICO ADAMA BR, registro nº 1418, conforme processo nº 21000.010739/2023-02. 120.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto TELUX, registro nº 00423, para marca comercial TERBUMAX, conforme processo nº 21000.012773/2023- 11. 121.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto GLIFO S AT O TÉCNICO JT-BRA, registro nº 36918, para marca comercial GLIFOSATO TÉCNICO JT LOVELAND, conforme processo nº 21000.012749/2023-74. 122.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico DIQUAT TÉCNICO YN, registro nº 26118, no produto formulado DIQUAT NO R T OX , registro nº 26122, conforme processo nº 21000.012747/2023-85. 123.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto GLIFO S AT O TÉCNICO GH BRA, registro nº 14516, para marca comercial GLIFOSATO TÉCNICO GH LOVELAND, conforme processo nº 21000.012725/2023-15. 124.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/000-27 -São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.12/0007-12 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0009-84 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002-08 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 01.789.121/0011- 07 - Paulínia/SP, a importar o produto SURRENA, registro nº 09920, conforme processo nº 21000.002498/2023-10. 125.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Portal Agro Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 10.197.621/0001-60 -Paragominas/PA, a importar o produto PILARICH, registro nº 0612, conforme processo nº 21000.012804/2023-26. 126.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial ULTRACHEVAL, no produto formulado CHEVAL, registro nº 21420, conforme processo nº 21000.012758/2023-65. 127.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Perterra Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº33.824.613/0001-00 - São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 33.824.613/0003-64 - Ibiporã/PR, CNPJ Nº 33.824.613/0004-45 - Cuiabá/MT, a importar o produto RIDOVER, registro nº 13114, conforme processo nº 21000.011136/2023-10. 128.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Max (Rundog) Chemicals Co., Ltd., endereço Yangkou Chemical Industry Park, 226407 Rudong, Jiangsu Province, China, no produto VERACE, registro nº 24322, conforme processo nº 21000.012840/2023-90. 129.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico AZOXISTROBINA TÉCNICO SH, registro nº 31719, no produto formulado UNIDOS, registro nº 19520, conforme processo nº 21000.012848/2023-56. 130.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto STIMUTROP, registro nº 3022, para marca comercial STIMUTROP PREMIUM, conforme processo nº 21000.012945/2023-49. 131.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial MONTANA DQ no produto RATEIO 200 SL , registro nº 34621, para marca comercial MAKOUBA DQ, conforme processo nº 21000.010663/2023-15. 132.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto TROP SUPRA, registro nº 1721 , conforme processo nº 21000.018773/2021-55. 133.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto ARMERO BR, registro nº 22021 , conforme processo nº 21000.108266/2021-11. 134.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto VORAZ EC, registro nº 2119 , conforme processo nº 21000.083139/2020-11. 135.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II e Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Iharabras S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba/SP, no produto PROPANIL TÉCNICO UPL, registro nº 00328498, conforme processo nº 21000.003077/2016-87. 136.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto CO N T R O L L E R , processo nº 21016.004720/2022-69, para marca comercial VIVUS PENTA. 137.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos FANAVID 85, registro nº 015507, OXICLORETO DE COBRE TÉCNICO FANAPROQUI, registro nº 02905, FANAVID FOOWABLE, registro nº 012007, da empresa Rizzi & Cia Ltda, CNPJ Nº 88.662.838/0001-91, sito à Avenida Ruben Bento Alves, 751 - Bairro: Interlagos, CEP: 95052-550, Caxias do Sul/RS para Contacta Registros e Gestão Agropecuária Ltda, CNPJ Nº 14.849.555/0001-17, sito à SMPW Qd. 4, conj. 6 Chácara 25, Casa 10, CEP: 71735-406, Park Way, Brasíl i a - D F, conforme processo nº 21000.012967/2023-17. 138.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alta - América Latina Tecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº 10.409.614/0001-85 - Curitiba/PR, a importar o produto MAXAPAC 250 EC, registro nº 30520, conforme processo nº 21000.012994/2023-81. 139.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto COTESIA BIOAMIL, registro nº7214, da empresa Gisela Mendes Cunha-ME, CNPJ Nº 13.582.975/0001-17, sito à Avenida Alvaro Gomes, 370 Bairro: Jardim Guanabara, CEP 16300-000, Penápolis/SP para Robson da Cunha Mendes, CNPJ Nº 34.942.810/0001-89, sito à Avenida Antônio Veronese, 870 Bairro: Desmembramento Lajeado, CEP: 16.306-294, Penápolis/SP, conforme processo nº 21000.013066/2023-34. 140.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a redução do número máximo de aplicações, com redução da dose total para controle da praga Phytophthora infestans na cultura da Batata, no produto CONSENTO, registro nº 0409, conforme processo nº 21016.007054/2022-11. 141.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Trigo, Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, no produto SHENZI 200 SC; CORAGEN e COREGIS, registro nº 3013, conforme processo nº 21016.000823/2023-31. 142.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: 1B - Mamão, Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Kiwi, Lichia, Macadâmia, Manga, Maracujá e Romã; 3B - Cebola; Alho e Chalota, 5B - Pepino, Abóbora, Abobrinha, ChuchuFechar