DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA LNCC/MCTI Nº 279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 407, de 29/06/2006, do Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, considerando a
necessidade de estabelecer regras para ressarcimento pelo uso de bens e serviços do LNCC
em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com a participação de instituição de
apoio, conforme Art. 6º da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, e §2º do Art. 9º do Decreto nº
7.423, de 31/12/2010, resolve:
Estabelecer, para os novos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
as seguintes regras:
Art. 1º Do valor total previsto para o projeto de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) será destinado percentual de até 15% para fins de ressarcimento pelo uso
da infraestrutura do LNCC utilizada em projetos de PD&I e em projetos de PD&I que
utilizam a plataforma de computação de alto desempenho.
Art. 2º O Plano de Trabalho do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento ou
Inovação deve contemplar rubrica "ressarcimento de custos indiretos", conforme as regras
estabelecidas nesta Portaria e o contido em seu Anexo.
§1º O ressarcimento previsto no caput não se aplica a Projetos executados por
meio de convênio ou outro instrumento com uso de recursos do orçamento da União.
§2º Os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com empresas
petrolíferas, em cumprimento ao Regulamento Técnico nº 03/2015, aprovado pela
Resolução ANP nº 50, de 25 de novembro de 2015, alterado pela Resolução ANP nº 15, de
6 de abril de 2016, alterado pela Resolução ANP nº 799, de 2 de setembro de 2019 e
alterado pela Resolução ANP nº 866, de 11 de fevereiro de 2022 seguirão às normas
previstas nesta Portaria.
§3º Nos demais Acordos de Parceria com empresas, previstos na Lei nº
10.973/2004 e Lei nº 13.243/2016 e regulamentados pelo Decreto no 9.283/2018, o
ressarcimento de custos indiretos poderá ser dispensado ou arbitrado em percentual
inferior ao cálculo desta Portaria pelo CPFRH, conforme solicitação do coordenador do
projeto, em face de inviabilidade econômica que resultaria dos custos adicionais impostos
à empresa participe.
§4º Não haverá ressarcimento para as empresas que se enquadrarem no
regime da Lei Complementar nº 123/2006, que trata das micro e pequenas empresas no
Art. 65, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 2019.
§5º Nos projetos que envolvam risco tecnológico, para solução de problema
técnico específico, obtenção de produto ou processo inovador, o uso de bens e serviços do
LNCC poderá ser contabilizado como contrapartida do LNCC ao projeto, mediante previsão
contratual de participação do LNCC nos ganhos econômicos dele derivados, conforme §1º
do Art. 6º da Lei nº 8.958, de 20/12/1994.
Art. 3º O cálculo dos custos indiretos incorridos por projetos de PD&I realizados
no LNCC sem o uso da plataforma de computação de alto desempenho considera como
variável de cálculo a soma das despesas indivisíveis, conforme Tabela Anexa, dividida pela
quantidade em homem-hora da força de trabalho atuando no LNCC.
§1º Todos os dados se referem ao exercício do ano anterior, atualizados
anualmente, quando da preparação do Relatório Anual de Gestão do LNCC.
§2º Em 2022, havia 59 servidores e 58 terceirizados por contratos de prestação
de serviços continuados, totalizando 117 pessoas em regime de 40 horas semanais.
Considerando 52 semanas por ano resulta a conta: 117 pessoas *40 horas/semana *52
semanas/ano = 243.360 homens-hora por ano.
§3º Em 2022, os custos indiretos, despesas indivisíveis, pagos entre 1º de
janeiro e 31 de dezembro de 2022 somaram R$ 15.798.921,95 conforme Tabela Anexa.
§4º A taxa de custo indireto mensal resulta da divisão de R$ 15.798.921,95 por
243.360 homens-hora, ou seja, R$ 64,92 por homem-hora.
§5º O cálculo do valor de ressarcimento é feito multiplicando a taxa de R$
64,92 pelo total de homens-hora dedicados ao projeto pelos servidores do LNCC, conforme
relação constante no Plano de Trabalho do projeto.
§6º O percentual de ressarcimento é calculado dividindo-se o valor apurado no
§5º pelo valor total previsto para o projeto.
Art. 4º O cálculo dos custos indiretos incorridos por projetos de PD&I
processados na plataforma de computação de alto desempenho considera como variável
de cálculo a soma das despesas indivisíveis para o funcionamento, manutenção e
processamento de dados, conforme Tabela Anexa, dividida pelo número de horas de
disponibilidade prevista da plataforma computacional, denominada NHP.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E
I N OV AÇ ÃO
DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa
CNPq nº 41/2018, torna público a 22ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para
importação para pesquisa - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA -MATRIZ
03.092.799/0001-81
27/02/2028
. DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA - FILIAL
03.092.799/0003-43
27/02/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
§1º Em 2022 o NHP foi igual a 10.441.920 horas.
§2º A taxa de custo indireto resulta da divisão de R$ 15.798.921,95 por
10.441.920 ou seja: R$ 1,51 por hora de processamento.
§3º O cálculo do valor de ressarcimento é feito multiplicando a taxa de R$ 1,51
pelo total previsto de horas de uso da plataforma de computação de alto desempenho
pelo projeto de PD&I.
§4º O percentual de ressarcimento é calculado dividindo-se o valor apurado no
§3º pelo valor total previsto para o projeto.
Art. 5º O ressarcimento pela instituição de apoio, previsto no Art. 9º do
Decreto n° 7.423, de 31/12/2010, será atribuído ao Projeto de Desenvolvimento
Institucional do LNCC, gerido pela instituição de Apoio, com base no disposto no §1º do
art. 3º da Lei n° 8.958/1994 e parágrafo único do art. 18 da Lei nº 10.973/2004, devendo
ser aplicado exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação
e conforme Plano de Desenvolvimento Institucional.
Art. 6º Esta Portaria cancela a Portaria nº 190, de 18 de abril de 2022, entrando
em vigor uma semana após a data de sua publicação no DOU e será atualizada anualmente
após a aprovação do Relatório de Gestão do LNCC.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
ANEXO
Despesas para ressarcimento em atividade de PD&I
TABELA com dados de 2022
. Contratos continuados - principais
Valor Anual
. Energia Elétrica
R$ 5.347.539,52
. Manutenção SDumont
R$ 3.813.698,52
. Suporte software SDumont
R$ 2.123.310,57
. Apoio administrativo
R$ 2.086.493,74
. Vigilância e segurança
R$ 738.658,06
. Suporte ao usuário de TIC
R$ 673.090,34
. Motoristas
R$ 80.540,57
. Limpeza
R$ 649.591,82
. Água
R$ 56.108,77
. Software antivírus
R$ 33.841,57
. Telefonia
R$ 11.553,18
. Impressão
R$ 36.539,99
. Outros softwares
R$ 128.750,96
. Firewall - manutenção
R$ 19.204,34
. T OT A L
R$ 15.798.921,95
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o
que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria
de Multa
. 53900.005800/2014
Associação Comunitária de
Radiodifusão de Gonçalves
R A D CO M
Gonçalves
MG
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4735 de 23/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 53900.004588/2014
Associação 
Maranata 
dos
Amigos Franco Dumontense
R A D CO M
Francisco
Dumont
MG
Multa
534,32
Art. 40, XXIX, do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4737 de 23/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 53900.011782/2016
Fundação 
Cultural
Norte-
Paranaense
TVE
Arapongas
PR
Multa
7.513,91
Art. 
6º
da 
Portaria
Interministerial nº 651/99.
Portaria 
DEIRF 
n°
4750 de 23/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.039297/2019
Associação 
Comunitária
Sócio Cultural Kiriris
R A D CO M
Tomar 
do
Geru
SE
Multa
1.104,02
Art. 40, II do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4751 de 23/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.042973/2017
Associação 
Beneficente
Comunitária ABC-SHALON
R A D CO M
Cuiabá
MT
Multa
1.602,97
Art. 40, XXIX do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4758 de 23/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.043258/2017
Associação 
Comunitária
Líder FM
R A D CO M
Vargem
Grande
MA
Multa
1.068,64
Art. 40, XXIX do Decreto
nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4760 de 23/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.063979/2017
Fundação Cidades Históricas
FME
Paraíba do
Sul
RJ
Multa
7.346,93
Art. 3º e 6º, da Portaria
Interministerial nº 651/99.
Portaria 
DEIRF 
n°
4761 de 23/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.071153/2017
Associação Comunitária de
Comunicação e Cultura de
Aracatiaçu
R A D CO M
Sobral
CE
Multa
534,32
Art. 40, V do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4763 de 23/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.043220/2017
Fundação Novo Milênio
FME
Guarapari
ES
Multa
6.011,13
art. 
62
da 
Lei
nº
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
4764 de 23/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 01250.003516/2020
Rádio Sociedade Tupanciretã
Lt d a
FM
Tupanciretã
RS
Multa
5.105,45
Art. 38, "b" da Lei nº
4.117/62.
Portaria 
DEIRF 
n°
4766 de 23/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 112/2013
. 53000.057184/2013
Associação 
Cultural
e
Comunitária de Itapema
R A D CO M
Itapema
SC
Multa
913,86
Art. 40, V
e VII, do
Decreto nº 2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
4941 de 23/02/2023
Portaria MC n° 562/2011
Portaria MC n° 112/2013
. 53504.011668/2019
Movimento 
Jovem 
de
Assistência Social
de São
Miguel Arcanjo
R A D CO M
São Miguel
Arcanjo
SP
Multa
788,59
Art. 40, XV, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
7099 de 23/02/2023
Portaria MC n° 353/2018
Portaria MC n° 112/2013

                            

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