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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800009 9 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA PORTARIA LNCC/MCTI Nº 279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 407, de 29/06/2006, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, considerando a necessidade de estabelecer regras para ressarcimento pelo uso de bens e serviços do LNCC em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com a participação de instituição de apoio, conforme Art. 6º da Lei nº 8.958, de 20/12/1994, e §2º do Art. 9º do Decreto nº 7.423, de 31/12/2010, resolve: Estabelecer, para os novos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, as seguintes regras: Art. 1º Do valor total previsto para o projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) será destinado percentual de até 15% para fins de ressarcimento pelo uso da infraestrutura do LNCC utilizada em projetos de PD&I e em projetos de PD&I que utilizam a plataforma de computação de alto desempenho. Art. 2º O Plano de Trabalho do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento ou Inovação deve contemplar rubrica "ressarcimento de custos indiretos", conforme as regras estabelecidas nesta Portaria e o contido em seu Anexo. §1º O ressarcimento previsto no caput não se aplica a Projetos executados por meio de convênio ou outro instrumento com uso de recursos do orçamento da União. §2º Os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com empresas petrolíferas, em cumprimento ao Regulamento Técnico nº 03/2015, aprovado pela Resolução ANP nº 50, de 25 de novembro de 2015, alterado pela Resolução ANP nº 15, de 6 de abril de 2016, alterado pela Resolução ANP nº 799, de 2 de setembro de 2019 e alterado pela Resolução ANP nº 866, de 11 de fevereiro de 2022 seguirão às normas previstas nesta Portaria. §3º Nos demais Acordos de Parceria com empresas, previstos na Lei nº 10.973/2004 e Lei nº 13.243/2016 e regulamentados pelo Decreto no 9.283/2018, o ressarcimento de custos indiretos poderá ser dispensado ou arbitrado em percentual inferior ao cálculo desta Portaria pelo CPFRH, conforme solicitação do coordenador do projeto, em face de inviabilidade econômica que resultaria dos custos adicionais impostos à empresa participe. §4º Não haverá ressarcimento para as empresas que se enquadrarem no regime da Lei Complementar nº 123/2006, que trata das micro e pequenas empresas no Art. 65, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 2019. §5º Nos projetos que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico, obtenção de produto ou processo inovador, o uso de bens e serviços do LNCC poderá ser contabilizado como contrapartida do LNCC ao projeto, mediante previsão contratual de participação do LNCC nos ganhos econômicos dele derivados, conforme §1º do Art. 6º da Lei nº 8.958, de 20/12/1994. Art. 3º O cálculo dos custos indiretos incorridos por projetos de PD&I realizados no LNCC sem o uso da plataforma de computação de alto desempenho considera como variável de cálculo a soma das despesas indivisíveis, conforme Tabela Anexa, dividida pela quantidade em homem-hora da força de trabalho atuando no LNCC. §1º Todos os dados se referem ao exercício do ano anterior, atualizados anualmente, quando da preparação do Relatório Anual de Gestão do LNCC. §2º Em 2022, havia 59 servidores e 58 terceirizados por contratos de prestação de serviços continuados, totalizando 117 pessoas em regime de 40 horas semanais. Considerando 52 semanas por ano resulta a conta: 117 pessoas *40 horas/semana *52 semanas/ano = 243.360 homens-hora por ano. §3º Em 2022, os custos indiretos, despesas indivisíveis, pagos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 somaram R$ 15.798.921,95 conforme Tabela Anexa. §4º A taxa de custo indireto mensal resulta da divisão de R$ 15.798.921,95 por 243.360 homens-hora, ou seja, R$ 64,92 por homem-hora. §5º O cálculo do valor de ressarcimento é feito multiplicando a taxa de R$ 64,92 pelo total de homens-hora dedicados ao projeto pelos servidores do LNCC, conforme relação constante no Plano de Trabalho do projeto. §6º O percentual de ressarcimento é calculado dividindo-se o valor apurado no §5º pelo valor total previsto para o projeto. Art. 4º O cálculo dos custos indiretos incorridos por projetos de PD&I processados na plataforma de computação de alto desempenho considera como variável de cálculo a soma das despesas indivisíveis para o funcionamento, manutenção e processamento de dados, conforme Tabela Anexa, dividida pelo número de horas de disponibilidade prevista da plataforma computacional, denominada NHP. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO DESPACHO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 22ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA -MATRIZ 03.092.799/0001-81 27/02/2028 . DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - FILIAL 03.092.799/0003-43 27/02/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA §1º Em 2022 o NHP foi igual a 10.441.920 horas. §2º A taxa de custo indireto resulta da divisão de R$ 15.798.921,95 por 10.441.920 ou seja: R$ 1,51 por hora de processamento. §3º O cálculo do valor de ressarcimento é feito multiplicando a taxa de R$ 1,51 pelo total previsto de horas de uso da plataforma de computação de alto desempenho pelo projeto de PD&I. §4º O percentual de ressarcimento é calculado dividindo-se o valor apurado no §3º pelo valor total previsto para o projeto. Art. 5º O ressarcimento pela instituição de apoio, previsto no Art. 9º do Decreto n° 7.423, de 31/12/2010, será atribuído ao Projeto de Desenvolvimento Institucional do LNCC, gerido pela instituição de Apoio, com base no disposto no §1º do art. 3º da Lei n° 8.958/1994 e parágrafo único do art. 18 da Lei nº 10.973/2004, devendo ser aplicado exclusivamente em objetivos institucionais de pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo a carteira de projetos institucionais e a gestão da política de inovação e conforme Plano de Desenvolvimento Institucional. Art. 6º Esta Portaria cancela a Portaria nº 190, de 18 de abril de 2022, entrando em vigor uma semana após a data de sua publicação no DOU e será atualizada anualmente após a aprovação do Relatório de Gestão do LNCC. FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA ANEXO Despesas para ressarcimento em atividade de PD&I TABELA com dados de 2022 . Contratos continuados - principais Valor Anual . Energia Elétrica R$ 5.347.539,52 . Manutenção SDumont R$ 3.813.698,52 . Suporte software SDumont R$ 2.123.310,57 . Apoio administrativo R$ 2.086.493,74 . Vigilância e segurança R$ 738.658,06 . Suporte ao usuário de TIC R$ 673.090,34 . Motoristas R$ 80.540,57 . Limpeza R$ 649.591,82 . Água R$ 56.108,77 . Software antivírus R$ 33.841,57 . Telefonia R$ 11.553,18 . Impressão R$ 36.539,99 . Outros softwares R$ 128.750,96 . Firewall - manutenção R$ 19.204,34 . T OT A L R$ 15.798.921,95 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou nº 562, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão que, por este ato, fica convertida em multa. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53900.005800/2014 Associação Comunitária de Radiodifusão de Gonçalves R A D CO M Gonçalves MG Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4735 de 23/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 53900.004588/2014 Associação Maranata dos Amigos Franco Dumontense R A D CO M Francisco Dumont MG Multa 534,32 Art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4737 de 23/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 53900.011782/2016 Fundação Cultural Norte- Paranaense TVE Arapongas PR Multa 7.513,91 Art. 6º da Portaria Interministerial nº 651/99. Portaria DEIRF n° 4750 de 23/02/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.039297/2019 Associação Comunitária Sócio Cultural Kiriris R A D CO M Tomar do Geru SE Multa 1.104,02 Art. 40, II do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4751 de 23/02/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.042973/2017 Associação Beneficente Comunitária ABC-SHALON R A D CO M Cuiabá MT Multa 1.602,97 Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4758 de 23/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.043258/2017 Associação Comunitária Líder FM R A D CO M Vargem Grande MA Multa 1.068,64 Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4760 de 23/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.063979/2017 Fundação Cidades Históricas FME Paraíba do Sul RJ Multa 7.346,93 Art. 3º e 6º, da Portaria Interministerial nº 651/99. Portaria DEIRF n° 4761 de 23/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.071153/2017 Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Aracatiaçu R A D CO M Sobral CE Multa 534,32 Art. 40, V do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4763 de 23/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.043220/2017 Fundação Novo Milênio FME Guarapari ES Multa 6.011,13 art. 62 da Lei nº 4.117/62. Portaria DEIRF n° 4764 de 23/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 01250.003516/2020 Rádio Sociedade Tupanciretã Lt d a FM Tupanciretã RS Multa 5.105,45 Art. 38, "b" da Lei nº 4.117/62. Portaria DEIRF n° 4766 de 23/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 112/2013 . 53000.057184/2013 Associação Cultural e Comunitária de Itapema R A D CO M Itapema SC Multa 913,86 Art. 40, V e VII, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 4941 de 23/02/2023 Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013 . 53504.011668/2019 Movimento Jovem de Assistência Social de São Miguel Arcanjo R A D CO M São Miguel Arcanjo SP Multa 788,59 Art. 40, XV, do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 7099 de 23/02/2023 Portaria MC n° 353/2018 Portaria MC n° 112/2013Fechar