Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800017 17 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I MATRIZ DE METAS E INDICADORES INTITUCIONAIS IBRAM - DÉCIMO TERCEIRO CICLO - ANO 2022 . Nº Indicador Meta Fórmula de Cálculo Por que medir Fonte de Informação Tipo (Global/ Intermediária) Peso . 1 Capacitações em cursos à distância realizadas pelos usuários do Programa Saber Museu. Promover a capacitação de 2.000 usuários do Programa Saber Museu, na modalidade EaD, oferecida na plataforma Escola Virtual.Gov - EVG. Quantidade de usuários certificados Verificar o desempenho das capacitações a distância realizadas em 2022 e o alcance do Programa Saber Museu Relatório de certificados emitidos pela EVG anexados ao Processo SEI GDAC Global 20% . 2 Ato Normativo publicado no Diário Oficial da União - DOU. Elaborar Resolução Normativa que discipline a atividade de fiscalização das ações desenvolvidas pelos museus e por responsáveis pelos bens declarados de interesse público no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. 1 Ato normativo publicado. Obrigatoriedade do tema da fiscalização, segundo a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus); Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 e Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013. Diário Oficial da União - DOU Global 20% . 3 Cartilha publicada. Elaborar cartilha com orientações gerais para a implantação de forças-tarefas em museus, para situações de emergências. 1 cartilha elaborada. Atender ao Eixo IV: "Resposta a Emergências" do Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado - PGRM (Resolução Normativa Ibram nº 3, de 28 de julho de 2021). Processo SEI nº 01415.002025/2021-71 Global 20% . 4 Ferramenta sistêmica para a difusão do patrimônio museológico brasileiro desenvolvida. Desenvolver plataforma Acervo em Rede, ferramenta aberta que reúne os acervos digitalizados dos museus brasileiros, por meio do Projeto Tainacan. 1 protótipo digital da plataforma Acervo em Rede com testes de funcionamento validados Para atender aos Objetivos Estratégicos do Ibram de "Ampliar o acesso ao patrimônio museológico" e de "Promover e difundir o patrimônio museológico", promovendo o diálogo semântico entre as diversas coleções dos museus do Ibram, e destas com as coleções de museus de todo o mundo. Processo SEI nº 01415.002370/2022-96 Global 20% . 5 2 normativos (Código de Classificação de Documentos - CCD e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos - TTDD do Ibram) aprovados. Aprovar Instrumentos de Gestão Documental da Área Finalística do Ibram. Número de normas aprovadas. Atende ao inciso XXXIII do art. 59, ao inciso 111 do art. 23 e ao parágrafo 29 do art. 216 da Constituição Federal de 1988, e no art. 10 da Lei nº 8.159 de 1991, dando continuidade à Consolidação da Gestão de Documentos do Ibram (CGDI), por meio da aprovação dos Instrumentos de gestão documental. Processo SEI nº 01415.001469/2018-94 Global 20% . 6 Documento sobre acessibilidade elaborado. Elaborar documento de atualização de diagnóstico sobre acessibilidade em museus. 1 documento elaborado. Verificar a adesão do Ibram ao desenvolvimento de políticas para o campo museológico, especialmente em acessibilidade em museus e atualização de diagnóstico dos museus Ibram. Processo SEI nº 01415.008079/2017-64 Intermediária 20% . 7 Relatório de monitoramento elaborado. Elaborar 1 relatório semestral de Monitoramento sobre a elaboração dos planos de gestão de riscos ao patrimônio musealizado. 1 relatório elaborado. Atender as Recomendações da CGU (Relatório de Auditoria da CGU - 01415.000962/2019-78) e as recomendações do Ministério Público Federal no que diz respeito ao monitoramento dos Planos de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio dos Museus Ibram. Processo SEI nº 01415.000962/2019-78 Intermediária 20% . 8 Guia de autoavaliação em sustentabilidade elaborado. Elaborar guia de autoavaliação em sustentabilidade no contexto Ibero- americano. Guia elaborado. Identificar o estágio do processo de construção do guia de autoavaliação de sustentabilidade no contexto Ibero-americano. Processo SEI nº 01415.000350/2022-81 Intermediária 20% . 9 80% das unidades do Ibram- sede com pelo menos 1 servidor em regime de teletrabalho no sistema PDG aderido. Implantar o Programa de Gestão de Desempenho na Sede do Ibram. Número de Unidades autorizadas para implantar o PDG Alinhamento com a Instrução Normativa SGDP nº 65, de 30 de julho de 2020 e o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional" Processo SEI nº 01415.002204/2022-90 - Relatório Gerencial PGD- Ibram Intermediária 20% . 10 100% de preenchimentos válidos dos Formulários de Visitação Mensal de cada Museu Ibram. Realizar controle de visitação mensal de cada Museu Ibram. Número de preenchimentos válidos do FVM / 31 (Museus Ibram) x 100 Meta estabelecida em função do atendimento ao Art. 36 da Lei nº 11.904/2009 e ao Art. 3º, inciso V, alínea b, do Decreto nº 8.124/2013. Formulário de Visitação Mensal - FVM - Despacho emitido pela coordenação ( C P A I / CG S I M ) Intermediária 20% Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA Nº 15 DHN/DGN/MB, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão). O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea d, inciso VII, parágrafo 2º, do art. 9º, do Anexo A, da Portaria nº 37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art.1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de Meteorologia Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão), que a esta acompanham. Art. 2º Revoga-se a Portaria n°1, de 12 de fevereiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2023. V Alte RENATO GARCIA ARRUDA ANEXO CAPÍTULO 1 PRESSUPOSTOS BÁSICOS 1.1 - PROPÓSITO Estabelecer normas relativas as atividades de Meteorologia Marítima a fim de contribuir para a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação na área marítima de responsabilidade do Brasil identificada como METAREA V e representada no anexo A. 1.2 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE a) Dec. n° 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições da Marinha as atividades de Meteorologia Marítima; b) Dec. n° 92.610, de 2 de maio de 1986, que promulga o Protocolo de 1978, relativo a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) de 1974; c) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; d) Port. n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, que estabelece a Estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas; e) Port. n° 85, de 29 de julho de 2004, do Diretor de Hidrografia e Navegação, que subdelega competência ao Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para exercer atribuições relativas ao representante da Autoridade Marítima Brasileira para Segurança da Navegação; f) Port. n° 1, de 4 de novembro de 2021, do Diretor-Geral de Navegação, que aprova o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e g) Port. n° 188, de 4 de dezembro de 2018, do Diretor de Hidrografia e Navegação, que aprova o Regulamento do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). 1.3 - DEFINIÇÕES Para efeito de aplicação destas Normas, são considerados: a) Meteorologia Marítima: área da Meteorologia a qual tem como foco o acompanhamento das condições reinantes e a previsão meteorológica incluindo a previsão do estado do mar, visando a segurança das atividades ali desenvolvidas com base, especialmente, no entendimento dos processos de interação oceano-atmosfera e no conhecimento dos ambientes marinho e costeiro; b) METAREA: área marítima sob a responsabilidade de um determinado país para fins de elaboração e disseminação de previsões meteorológicas e avisos de mau tempo; c) Observações, análises e previsões meteoceanográficas: coleta de dados ambientais e produção de descrições e estimativas de evolução das condições meteorológicas e oceanográficas, tais como pressão, ventos, temperatura, umidade, visibilidade e ondas, entre outras, geralmente realizadas em conjunto devido a permanente interação oceano-atmosfera. Nesse contexto, a expressão "METOC" subentende as áreas de Meteorologia e Oceanografia; d) Escala Beaufort: escala numérica que categoriza a intensidade dos ventos de Força 0 (calmaria) a Força 12 (furacão), conforme apresentada no anexo B e amplamente utilizada em navegação, tendo em vista seus efeitos sobre o mar; e) Escala Douglas do Estado do Mar: escala de classificação dos diferentes estados do mar com base no tamanho das ondas, conforme apresentada no anexo C; f) Altura significativa de onda: é o valor médio do terço superior das alturas de onda medidas em um determinado intervalo de tempo. Ressalta-se que previsões de altura significativa de onda buscam estimar a maior parte das alturas de onda possíveis, mas há, estatisticamente, a possibilidade de ocorrência de ondas maiores que a significativa; e g) Zulu (Z) - fuso horário do meridiano de Greenwich e adotado como horário padrão para as atividades de Meteorologia. CAPÍTULO 2 SERVIÇO METEOROLÓGICO MARINHO (SMM) 2.1 - DEFINIÇÃO É o serviço prestado pela Marinha do Brasil, decorrente da legislação pertinente, e compreende o conjunto de atividades de Meteorologia Marítima, que envolve a aquisição de dados e a produção de análises e previsões meteoceanográficas disseminadas por meio de boletins e avisos de mau tempo, a fim de prover informações de segurança marítima na área sob responsabilidade do Brasil - METAREA V, conforme anexo A. A responsabilidade pela operação do SMM cabe a Marinha do Brasil, por meio do CHM. À DHN cabe supervisionar o cumprimento das tarefas do CHM. 2.2 - PRODUTOS Os seguintes produtos elaborados pelo SMM são disseminados gratuitamente: a) METEOROMARINHA - boletim meteorológico elaborado e emitido duas vezes por dia, referentes aos horários de 0000Z e 1200Z, constituído pelas seguintes partes: I) Parte I - Avisos de Mau Tempo emitidos; II)Parte II - Análise do Tempo - resumo descritivo da situação atmosférica no horário de referência do boletim, com indicação das posições dos principais sistemas meteorológicos existentes e seus movimentos; III) Parte III - Previsão do Tempo - previsão de tempo à superfície, ventos, ondas e visibilidade horizontal válida para um período de 24 horas após a emissão do boletim e de ventos e ondas para o período de 24 horas subsequentes, em cada uma das áreas costeiras e oceânicas; IV) Parte IV - Posição dos fenômenos meteorológicos e traçado das isóbaras contidos nas análises das cartas sinóticas de 0000Z e 1200Z, no código FM 46-IV IAC-FLEET (International Analysis Code for Marine Purposes); V) Parte V - seleção dos oito primeiros grupos das mensagens de observação meteorológica por Navios no código FM 13-XIV SHIP, a partir do grupo de informação de latitude, inclusive, por serem considerados representativos da análise sinótica para a METAREA V; eFechar