DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI) Parte VI - seleção dos cinco primeiros grupos das mensagens de observação
meteorológica por estações em terra no código FM 12-XIV SYNOP, a partir do grupo de
informação de visibilidade, inclusive, por serem considerados representativos da análise
sinótica para a METAREA V.
b) Aviso de Mau Tempo - mensagem emitida com a máxima antecedência
possível, quando houver previsão de uma ou mais das seguintes situações:
I) Vento com Força 7 ou superior na Escala Beaufort (intensidade igual ou
superior a 28 nós) para as áreas costeiras e com Força 8 ou superior (intensidade igual ou
superior a 34 nós) para as áreas oceânicas. A descrição da Escala de Beaufort é
apresentada o anexo B;
II) Ondas com altura significativa de 3,0 metros ou superior para as áreas
costeiras e de 4,0 metros ou superior para as áreas oceânicas, de acordo com a Escala
Douglas do Estado do Mar, conforme anexo C;
III) Visibilidade horizontal muito restrita, ou seja, inferior a 1 km (Aviso de Baixa
Visibilidade);
IV) Ondas com altura significativa de 2,5 metros ou superior atingindo a costa
com direção favorável (Aviso de Ressaca); e
V) Formação de ciclones tropicais ou subtropicais, conforme os critérios
estabelecidos no anexo D desta norma (Avisos especiais).
c) Carta Sinótica - carta da análise de pressão atmosférica ao nível médio do
mar, elaborada e emitida duas vezes por dia, referentes aos horários de 0000Z e 1200Z,
onde são representados graficamente os sistemas meteorológicos em escala sinótica.
2.3 - CANAIS DE DISSEMINAÇÃO
Os produtos elaborados pelo SMM são disseminados por meio dos seguintes
canais:
a) Satélite - transmissões dos boletins METEOROMARINHA (que incluem os
avisos de mau tempo em vigor) duas vezes ao dia e dos Avisos de Mau Tempo a qualquer
horário. Utilizam o Serviço SafetyNET Internacional da INMARSAT que compõe o sistema
GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) da Organização Marítima
Internacional;
b) Radiotelefone - transmissões dos boletins METEOROMARINHA e Avisos de
Mau Tempo mediante solicitação do usuário as estações da Rede Nacional de Estações
Costeiras (RENEC), utilizando os canais de chamada-fonia nas frequências em VHF e HF
constantes na Lista de Auxílios-Rádio;
c) Radiodados - transmissões dos METEOROMARINHA no formato de texto nas
faixas de frequência em HF constantes na Lista de Auxílios-Rádio;
d) Internet - os Avisos de Mau Tempo, os boletins METEOROMARINHA e as
Cartas Sinóticas estão disponíveis na página de internet do CHM; e
e) Telefone - os usuários podem obter informações ou sanar eventuais dúvidas
relativas aos serviços prestados pelo telefone +55 21 2189-3274, disponível 24 horas por
dia.
2.4 - SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS
A Carta de Serviços ao Usuário da DHN e do CHM dispõem sobre os serviços
prestados, as formas de acesso e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de
atendimento ao público. O documento está disponível nas páginas de internet da DHN e
do CHM. Além disso, eventuais dúvidas e solicitações de dados podem ser realizadas
através da conta do Relacionamento com o Cliente da Meteorologia e Oceanografia:
chm.meteorologia-oceanografia@marinha.mil.br
CAPÍTULO 3
NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS
3.1 - PROGRAMA DE NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS (VOS)
O Programa de Navios Observadores Voluntários (Voluntary Observing Ships -
VOS) é parte do Programa de Observação do Tempo (World Weather Watch - WWW) da
Organização Meteorológica Mundial (OMM) e visa a minimizar a baixa densidade de
estações de
coleta de
dados meteoceanográficos nos
oceanos. Estes
dados são
imprescindíveis para a análise do tempo presente e para a assimilação de dados nos
modelos numéricos de previsão do tempo.
Os Agentes Meteorológicos de Porto (Port Meteorological Officers - PMO) são
encarregados de recrutar os Navios Observadores Voluntários para a coleta de dados. No
Brasil, o CHM é a instituição responsável pela coordenação dos esforços do Programa VOS
por meio de seu PMO.
3.2 - RECRUTAMENTO
Incentiva-se que os navios que se desloquem pela METAREA V sejam
voluntários para coletar e transmitir dados meteorológicos em prol da segurança de todos
os usuários. Uma vez voluntários, se espera que a coleta e a transmissão por navios sejam
feitas com regularidade, em tempo quase real e dentro dos padrões preestabelecidos no
Código FM 13-XIV SHIP. Os navios participantes do Programa VOS serão classificados em
três categorias:
a) Navios Selecionados - observação completa dentro dos padrões da OMM;
b) Navios Suplementares - observação de alguns parâmetros; e
c) Navios Auxiliares - demais participantes.
Os navios que desejarem se inscrever no Programa VOS-Brasil poderão efetuar
contato pelos meios abaixo relacionados e encaminhar os dados de identificação do Navio
e das estações de coleta (metadados), de acordo com a planilha do anexo E.
Contatos
por 
correio
eletrônico:
chm.meteorologia-
oceanografia@marinha.mil.br
Contatos por correspondência:
Centro de Hidrografia da Marinha
Programa de Navios Observadores Voluntários
Rua Barão de Jaceguai s/nº, Ponta da Armação - 24048-900
Niterói - RJ - Brasil.
3.3 - OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS DE SUPERFÍCIE
As observações meteorológicas devem ser realizadas nos horários sinóticos
principais (0000, 0600, 1200 e 1800Z) e nos horários sinóticos intermediários (0300, 0900,
1500 e 2100Z). As instruções para o registro das observações constam na publicação DHN-
5934-3 - Código FM 13-XIV SHIP. Recomenda-se o cumprimento dos seguintes horários de
observação, a depender da disponibilidade de pessoal:
a) Estações com um observador: horários sinóticos principais e intermediários,
exceto 0300 e 0600Z;
b) 
Estações 
com 
dois 
observadores: 
horários 
sinóticos 
principais 
e
intermediários, exceto 0300Z; e
c) Estações com três ou mais observadores: horários sinóticos principais e
intermediários.
3.4 - MENSAGENS DE PERIGO
Os Comandantes de todos os Navios devem transmitir as mensagens de perigo,
informando sobre condições meteorológicas e oceanográficas adversas, conforme
especificado na Regra 5 do Capítulo V na Convenção Internacional para a Salvaguarda da
Vida Humana no Mar (SOLAS).
3.5 - TRANSMISSÃO
As observações meteorológicas e as
mensagens de perigo devem ser
transmitidas ao SMM por meio do correio eletrônico chm.smm@marinha.mil.br ou do
telefone +55 (21) 2189-3274, disponíveis 24 horas por dia.
3.6 - VIGÊNCIA
Estas normas entram em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A
ÁREA MARÍTIMA DE RESPONSABILIDADE DO BRASIL (METAREA V) E SUBDIVISÕES
1_MD_28_1_001

                            

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