Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800018 18 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI) Parte VI - seleção dos cinco primeiros grupos das mensagens de observação meteorológica por estações em terra no código FM 12-XIV SYNOP, a partir do grupo de informação de visibilidade, inclusive, por serem considerados representativos da análise sinótica para a METAREA V. b) Aviso de Mau Tempo - mensagem emitida com a máxima antecedência possível, quando houver previsão de uma ou mais das seguintes situações: I) Vento com Força 7 ou superior na Escala Beaufort (intensidade igual ou superior a 28 nós) para as áreas costeiras e com Força 8 ou superior (intensidade igual ou superior a 34 nós) para as áreas oceânicas. A descrição da Escala de Beaufort é apresentada o anexo B; II) Ondas com altura significativa de 3,0 metros ou superior para as áreas costeiras e de 4,0 metros ou superior para as áreas oceânicas, de acordo com a Escala Douglas do Estado do Mar, conforme anexo C; III) Visibilidade horizontal muito restrita, ou seja, inferior a 1 km (Aviso de Baixa Visibilidade); IV) Ondas com altura significativa de 2,5 metros ou superior atingindo a costa com direção favorável (Aviso de Ressaca); e V) Formação de ciclones tropicais ou subtropicais, conforme os critérios estabelecidos no anexo D desta norma (Avisos especiais). c) Carta Sinótica - carta da análise de pressão atmosférica ao nível médio do mar, elaborada e emitida duas vezes por dia, referentes aos horários de 0000Z e 1200Z, onde são representados graficamente os sistemas meteorológicos em escala sinótica. 2.3 - CANAIS DE DISSEMINAÇÃO Os produtos elaborados pelo SMM são disseminados por meio dos seguintes canais: a) Satélite - transmissões dos boletins METEOROMARINHA (que incluem os avisos de mau tempo em vigor) duas vezes ao dia e dos Avisos de Mau Tempo a qualquer horário. Utilizam o Serviço SafetyNET Internacional da INMARSAT que compõe o sistema GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) da Organização Marítima Internacional; b) Radiotelefone - transmissões dos boletins METEOROMARINHA e Avisos de Mau Tempo mediante solicitação do usuário as estações da Rede Nacional de Estações Costeiras (RENEC), utilizando os canais de chamada-fonia nas frequências em VHF e HF constantes na Lista de Auxílios-Rádio; c) Radiodados - transmissões dos METEOROMARINHA no formato de texto nas faixas de frequência em HF constantes na Lista de Auxílios-Rádio; d) Internet - os Avisos de Mau Tempo, os boletins METEOROMARINHA e as Cartas Sinóticas estão disponíveis na página de internet do CHM; e e) Telefone - os usuários podem obter informações ou sanar eventuais dúvidas relativas aos serviços prestados pelo telefone +55 21 2189-3274, disponível 24 horas por dia. 2.4 - SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS A Carta de Serviços ao Usuário da DHN e do CHM dispõem sobre os serviços prestados, as formas de acesso e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. O documento está disponível nas páginas de internet da DHN e do CHM. Além disso, eventuais dúvidas e solicitações de dados podem ser realizadas através da conta do Relacionamento com o Cliente da Meteorologia e Oceanografia: chm.meteorologia-oceanografia@marinha.mil.br CAPÍTULO 3 NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS 3.1 - PROGRAMA DE NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS (VOS) O Programa de Navios Observadores Voluntários (Voluntary Observing Ships - VOS) é parte do Programa de Observação do Tempo (World Weather Watch - WWW) da Organização Meteorológica Mundial (OMM) e visa a minimizar a baixa densidade de estações de coleta de dados meteoceanográficos nos oceanos. Estes dados são imprescindíveis para a análise do tempo presente e para a assimilação de dados nos modelos numéricos de previsão do tempo. Os Agentes Meteorológicos de Porto (Port Meteorological Officers - PMO) são encarregados de recrutar os Navios Observadores Voluntários para a coleta de dados. No Brasil, o CHM é a instituição responsável pela coordenação dos esforços do Programa VOS por meio de seu PMO. 3.2 - RECRUTAMENTO Incentiva-se que os navios que se desloquem pela METAREA V sejam voluntários para coletar e transmitir dados meteorológicos em prol da segurança de todos os usuários. Uma vez voluntários, se espera que a coleta e a transmissão por navios sejam feitas com regularidade, em tempo quase real e dentro dos padrões preestabelecidos no Código FM 13-XIV SHIP. Os navios participantes do Programa VOS serão classificados em três categorias: a) Navios Selecionados - observação completa dentro dos padrões da OMM; b) Navios Suplementares - observação de alguns parâmetros; e c) Navios Auxiliares - demais participantes. Os navios que desejarem se inscrever no Programa VOS-Brasil poderão efetuar contato pelos meios abaixo relacionados e encaminhar os dados de identificação do Navio e das estações de coleta (metadados), de acordo com a planilha do anexo E. Contatos por correio eletrônico: chm.meteorologia- oceanografia@marinha.mil.br Contatos por correspondência: Centro de Hidrografia da Marinha Programa de Navios Observadores Voluntários Rua Barão de Jaceguai s/nº, Ponta da Armação - 24048-900 Niterói - RJ - Brasil. 3.3 - OBSERVAÇÕES METEOROLÓGICAS DE SUPERFÍCIE As observações meteorológicas devem ser realizadas nos horários sinóticos principais (0000, 0600, 1200 e 1800Z) e nos horários sinóticos intermediários (0300, 0900, 1500 e 2100Z). As instruções para o registro das observações constam na publicação DHN- 5934-3 - Código FM 13-XIV SHIP. Recomenda-se o cumprimento dos seguintes horários de observação, a depender da disponibilidade de pessoal: a) Estações com um observador: horários sinóticos principais e intermediários, exceto 0300 e 0600Z; b) Estações com dois observadores: horários sinóticos principais e intermediários, exceto 0300Z; e c) Estações com três ou mais observadores: horários sinóticos principais e intermediários. 3.4 - MENSAGENS DE PERIGO Os Comandantes de todos os Navios devem transmitir as mensagens de perigo, informando sobre condições meteorológicas e oceanográficas adversas, conforme especificado na Regra 5 do Capítulo V na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). 3.5 - TRANSMISSÃO As observações meteorológicas e as mensagens de perigo devem ser transmitidas ao SMM por meio do correio eletrônico chm.smm@marinha.mil.br ou do telefone +55 (21) 2189-3274, disponíveis 24 horas por dia. 3.6 - VIGÊNCIA Estas normas entram em vigor na data de sua publicação. ANEXO A ÁREA MARÍTIMA DE RESPONSABILIDADE DO BRASIL (METAREA V) E SUBDIVISÕES 1_MD_28_1_001Fechar