DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
MATRIZ DE METAS E INDICADORES INTITUCIONAIS IBRAM - DÉCIMO TERCEIRO CICLO - ANO 2022
. Nº
Indicador
Meta
Fórmula de Cálculo
Por que medir
Fonte de Informação
Tipo 
(Global/
Intermediária)
Peso
. 1
Capacitações
em 
cursos
à
distância 
realizadas
pelos
usuários do
Programa Saber
Museu.
Promover a capacitação de 2.000
usuários do Programa Saber Museu, na
modalidade
EaD, 
oferecida
na
plataforma Escola Virtual.Gov - EVG.
Quantidade de usuários
certificados
Verificar o
desempenho das
capacitações a
distância realizadas em 2022 e o alcance do
Programa Saber Museu
Relatório 
de 
certificados
emitidos pela EVG anexados
ao Processo SEI GDAC
Global
20%
. 2
Ato Normativo publicado no
Diário Oficial da União - DOU.
Elaborar 
Resolução 
Normativa 
que
discipline a atividade de fiscalização das
ações desenvolvidas pelos museus e por
responsáveis pelos bens declarados de
interesse público no âmbito do Instituto
Brasileiro de Museus - Ibram.
1 
Ato
normativo
publicado.
Obrigatoriedade do tema da fiscalização, segundo a
Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de
Museus); Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 e
Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013.
Diário Oficial da União - DOU
Global
20%
. 3
Cartilha publicada.
Elaborar cartilha com orientações gerais
para a implantação de forças-tarefas em
museus, para situações de emergências.
1 cartilha elaborada.
Atender ao Eixo IV: "Resposta a Emergências" do
Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio
Musealizado - PGRM (Resolução Normativa Ibram
nº 3, de 28 de julho de 2021).
Processo 
SEI 
nº
01415.002025/2021-71
Global
20%
. 4
Ferramenta sistêmica para a
difusão 
do 
patrimônio
museológico 
brasileiro
desenvolvida.
Desenvolver plataforma
Acervo em
Rede, ferramenta aberta que reúne os
acervos 
digitalizados 
dos 
museus
brasileiros, 
por 
meio
do 
Projeto
Tainacan.
1
protótipo digital
da
plataforma Acervo em
Rede 
com 
testes 
de
funcionamento validados
Para atender aos Objetivos Estratégicos do Ibram
de "Ampliar o acesso ao patrimônio museológico" e
de 
"Promover 
e
difundir 
o 
patrimônio
museológico", promovendo o diálogo semântico
entre as diversas coleções dos museus do Ibram, e
destas com as coleções de museus de todo o
mundo.
Processo 
SEI 
nº
01415.002370/2022-96
Global
20%
. 5
2
normativos 
(Código
de
Classificação de Documentos -
CCD 
e
a 
Tabela
de
Temporalidade e Destinação de
Documentos - TTDD do Ibram)
aprovados.
Aprovar 
Instrumentos
de 
Gestão
Documental da
Área Finalística
do
Ibram.
Número 
de 
normas
aprovadas.
Atende ao inciso XXXIII do art. 59, ao inciso 111 do
art. 23 e ao parágrafo 29 do art. 216 da Constituição
Federal de 1988, e no art. 10 da Lei nº 8.159 de
1991, dando continuidade à Consolidação da
Gestão de Documentos do Ibram (CGDI), por meio
da aprovação dos Instrumentos de gestão
documental.
Processo 
SEI 
nº
01415.001469/2018-94
Global
20%
. 6
Documento sobre acessibilidade
elaborado.
Elaborar documento de atualização de
diagnóstico sobre
acessibilidade em
museus.
1 documento elaborado.
Verificar a adesão do Ibram ao desenvolvimento de
políticas para o campo museológico, especialmente
em acessibilidade em museus e atualização de
diagnóstico dos museus Ibram.
Processo 
SEI 
nº
01415.008079/2017-64
Intermediária
20%
. 7
Relatório de
monitoramento
elaborado.
Elaborar 
1
relatório 
semestral
de
Monitoramento sobre a elaboração dos
planos de gestão de riscos ao patrimônio
musealizado.
1 relatório elaborado.
Atender as Recomendações da CGU (Relatório de
Auditoria da CGU - 01415.000962/2019-78) e as
recomendações do Ministério Público Federal no
que diz respeito ao monitoramento dos Planos de
Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e
Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio dos
Museus Ibram.
Processo 
SEI 
nº
01415.000962/2019-78
Intermediária
20%
. 8
Guia 
de 
autoavaliação 
em
sustentabilidade elaborado.
Elaborar guia
de autoavaliação
em
sustentabilidade no contexto Ibero-
americano.
Guia elaborado.
Identificar o estágio do processo de construção do
guia de autoavaliação de sustentabilidade no
contexto Ibero-americano.
Processo 
SEI 
nº
01415.000350/2022-81
Intermediária
20%
. 9
80% das unidades do Ibram-
sede com pelo menos 1 servidor
em regime de teletrabalho no
sistema PDG aderido.
Implantar o Programa de Gestão de
Desempenho na Sede do Ibram.
Número 
de 
Unidades
autorizadas 
para
implantar o PDG
Alinhamento com a Instrução Normativa SGDP nº
65, de 30 de julho de 2020 e o Decreto nº 11.072,
de 17 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o
Programa de Gestão e Desempenho - PGD da
administração pública federal direta, autárquica e
fundacional"
Processo 
SEI 
nº
01415.002204/2022-90 
-
Relatório 
Gerencial
PGD-
Ibram
Intermediária
20%
. 10
100% 
de
preenchimentos
válidos
dos Formulários
de
Visitação Mensal de cada Museu
Ibram.
Realizar controle de visitação mensal de
cada Museu Ibram.
Número 
de
preenchimentos válidos
do FVM / 31 (Museus
Ibram) x 100
Meta estabelecida em função do atendimento ao
Art. 36 da Lei nº 11.904/2009 e ao Art. 3º, inciso V,
alínea b, do Decreto nº 8.124/2013.
Formulário 
de 
Visitação
Mensal - FVM - Despacho
emitido 
pela
coordenação
( C P A I / CG S I M )
Intermediária
20%
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA Nº 15 DHN/DGN/MB, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades
de Meteorologia Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão).
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea d, inciso VII, parágrafo 2º, do art. 9º, do Anexo A, da Portaria nº
37/MB/MD, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art.1º Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para as Atividades de
Meteorologia Marítima - NORMAM-19/DHN (2ª Revisão), que a esta acompanham.
Art. 2º Revoga-se a Portaria n°1, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de março de 2023.
V Alte
RENATO GARCIA ARRUDA
ANEXO
CAPÍTULO 1
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
1.1 - PROPÓSITO
Estabelecer normas relativas as atividades de Meteorologia Marítima a fim de
contribuir para a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação na área
marítima de responsabilidade do Brasil identificada como METAREA V e representada no
anexo A.
1.2 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE
a) Dec. n° 70.092, de 2 de fevereiro de 1972, que inclui nas atribuições da
Marinha as atividades de Meteorologia Marítima;
b) Dec. n° 92.610, de 2 de maio de 1986, que promulga o Protocolo de 1978,
relativo a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) de
1974;
c) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre as normas
gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas;
d) Port. n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, que
estabelece a Estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos
Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da
Marinha, para o exercício das atividades especificadas;
e) Port. n° 85, de 29 de julho de 2004, do Diretor de Hidrografia e Navegação,
que subdelega competência ao Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para
exercer atribuições relativas ao representante da Autoridade Marítima Brasileira para
Segurança da Navegação;
f) Port. n° 1, de 4 de novembro de 2021, do Diretor-Geral de Navegação, que
aprova o Regulamento da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e
g) Port. n° 188, de 4 de dezembro de 2018, do Diretor de Hidrografia e
Navegação, que aprova o Regulamento do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
1.3 - DEFINIÇÕES
Para efeito de aplicação destas Normas, são considerados:
a) Meteorologia Marítima: área da Meteorologia a qual tem como foco o
acompanhamento das condições reinantes e a previsão meteorológica incluindo a previsão
do estado do mar, visando a segurança das atividades ali desenvolvidas com base,
especialmente, no entendimento dos processos de interação oceano-atmosfera e no
conhecimento dos ambientes marinho e costeiro;
b) METAREA: área marítima sob a responsabilidade de um determinado país
para fins de elaboração e disseminação de previsões meteorológicas e avisos de mau
tempo;
c) Observações, análises e previsões meteoceanográficas: coleta de dados
ambientais e
produção de
descrições e
estimativas de
evolução das
condições
meteorológicas e oceanográficas, tais como pressão, ventos, temperatura, umidade,
visibilidade e ondas, entre outras, geralmente realizadas em conjunto devido a permanente
interação oceano-atmosfera. Nesse contexto, a expressão "METOC" subentende as áreas
de Meteorologia e Oceanografia;
d) Escala Beaufort: escala numérica que categoriza a intensidade dos ventos de
Força 0 (calmaria) a Força 12 (furacão), conforme apresentada no anexo B e amplamente
utilizada em navegação, tendo em vista seus efeitos sobre o mar;
e) Escala Douglas do Estado do Mar: escala de classificação dos diferentes
estados do mar com base no tamanho das ondas, conforme apresentada no anexo C;
f) Altura significativa de onda: é o valor médio do terço superior das alturas de
onda medidas em um determinado intervalo de tempo. Ressalta-se que previsões de altura
significativa de onda buscam estimar a maior parte das alturas de onda possíveis, mas há,
estatisticamente, a possibilidade de ocorrência de ondas maiores que a significativa; e
g) Zulu (Z) - fuso horário do meridiano de Greenwich e adotado como horário
padrão para as atividades de Meteorologia.
CAPÍTULO 2
SERVIÇO METEOROLÓGICO MARINHO (SMM)
2.1 - DEFINIÇÃO
É o serviço prestado pela Marinha do Brasil, decorrente da legislação pertinente,
e compreende o conjunto de atividades de Meteorologia Marítima, que envolve a aquisição
de dados e a produção de análises e previsões meteoceanográficas disseminadas por meio
de boletins e avisos de mau tempo, a fim de prover informações de segurança marítima na
área sob responsabilidade do Brasil - METAREA V, conforme anexo A.
A responsabilidade pela operação do SMM cabe a Marinha do Brasil, por meio
do CHM. À DHN cabe supervisionar o cumprimento das tarefas do CHM.
2.2 - PRODUTOS
Os 
seguintes
produtos 
elaborados 
pelo 
SMM
são 
disseminados
gratuitamente:
a) METEOROMARINHA - boletim meteorológico elaborado e emitido duas vezes
por dia, referentes aos horários de 0000Z e 1200Z, constituído pelas seguintes partes:
I) Parte I - Avisos de Mau Tempo emitidos;
II)Parte II - Análise do Tempo - resumo descritivo da situação atmosférica no
horário de referência do boletim, com indicação das posições dos principais sistemas
meteorológicos existentes e seus movimentos;
III) Parte III - Previsão do Tempo - previsão de tempo à superfície, ventos,
ondas e visibilidade horizontal válida para um período de 24 horas após a emissão do
boletim e de ventos e ondas para o período de 24 horas subsequentes, em cada uma das
áreas costeiras e oceânicas;
IV) Parte IV - Posição dos fenômenos meteorológicos e traçado das isóbaras
contidos nas análises das cartas sinóticas de 0000Z e 1200Z, no código FM 46-IV IAC-FLEET
(International Analysis Code for Marine Purposes);
V) Parte V - seleção dos oito primeiros grupos das mensagens de observação
meteorológica por Navios no código FM 13-XIV SHIP, a partir do grupo de informação de
latitude, inclusive, por serem considerados representativos da análise sinótica para a
METAREA V; e

                            

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