DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800021
21
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 8 - Kaeté (Mata virgem)
24 - Katu (Bondade)
. 9 - Maracá (Instrumento indígena)
25 - Murici (Arbusto do cerrado)
. 10 - Okanga (Madeira)
26 - Oryba (Felicidade)
. 11 - Poti (Camarão)
27 - Peri (Planta d'água)
. 12 - Reri (Ostra)
28 - Reia (Realeza)
. 13 - Sumé (Deus da agricultura)
29 - Samburá (Cesto indígena)
. 14 - Tupã (Deus do trovão)
30 - Taubaté (Pedras altas)
. 15 - Upaba (Lagoa)
31 - Uruana (Tartaruga do mar)
. 16 - Ybatinga (Nuvem)
32 - Ytu (Cachoeira)
*NAVARRO, E. A. Dicionário Tupi Antigo: A Língua Indígena Clássica do Brasil. 1ª Ed. São Paulo: Editora Global, 2013.
ANEXO E
CATÁLOGO DE METADADOS DOS NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS
As informações da Tabela a seguir são chamadas de metadados e visam a orientar os da- dos de identificação dos navios observadores voluntários e suas estações de coleta,
em consonância com o contido na Lista Internacional de Navios Selecionados, Suplementares e Auxiliares (WMO-n°.47).
.
CAMPOS
I N S T R U ÇÕ ES
. Nome do Navio
Ex.: Navio hidroceanográfico Amorim do Vale
. "Call Sign" ou número WMO
Ex.: PWAW (Algumas estações marítimas são identificadas por um número WMO ao invés do
"call sign").
. Número IMO
Número identificador único fixado pelo Lloyd's Register ao casco do navio
. Tipo de registro meteorológico
Tabela 2202
. Prática geral de observação
Tabela 0105
. Frequência da rotina de observação
Tabela 0602
. Sistema via satélite para transmissão dos registros
Ex.: INMARSAT-C
. Altura do ponto de observação visual do vento/ondas
0,0m
. Prática geral de observação do vento
Tabela 0103
. Check up da estação meteorológica automática
Tabela 0203
. Marca e modelo da estação meteorológica automática
Ex.:Vaisala Milos 500
. Tipo de barômetro primário
Tabela 0202
. Marca e modelo do barômetro primário
Ex.: Vaisala PTB220B
. Altura do barômetro primário acima do calado de verão
0,0m
. Localização do barômetro primário
Tabela 0204
. Unidade de pressão do barômetro primário
Ex.:hPa
. Data mais recente de calibração do barômetro primário
yyyymmdd
. Tipo de termômetro de bulbo seco nº1
Tabela 2002
. Marca e modelo do termômetro de bulbo seco nº1
Ex.: Rosemount ST401
. Exposição do termômetro de bulbo seco nº1
Tabela 0801
. Localização do termômetro de bulbo seco nº1 e do higrômetro nº1
Tabela 2001
. Altura do termômetro de bulbo seco nº1 e do higrômetro nº1 acima do calado de verão
0,0m
. Prática geral do registro para o termômetro de bulbo seco nº1 e o higrômetro nº1
Tabela 2003
. Tipo do higrômetro nº1
Tabela 0802
. Exposição do higrômetro nº1
Tabela 0801
. Método primário da obtenção da temperatura da superfície do mar
Tabela 1901
. Profundidade da observação primária da temperatura da superfície do mar abaixo do calado
de verão
0,0m
. Tipo de barógrafo primário ou método de observação da tendência de pressão
Tabela 0201
. Tipo de anemômetro primário
Tabela 0102
. Marca e modelo do anemômetro primário
Ex.:Vaisala WAV151
. Localização do anemômetro primário
Tabela 0101
. Distância do anemômetro primário (fixo) até a proa
0,0m
. Distância do anemômetro primário (fixo) até a linha central
0,0m
. Indicador da posição lateral do anemômetro primário (fixo), se apropriado
Tabela 0104
. Altura do anemômetro primário (fixo) acima do cala- do de verão
0,0m
. Altura do anemômetro primário (fixo) acima do convés no qual está instalado
0,0m
. Data mais recente de calibração do anemômetro primário
yyyymmdd
. Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº1
Tabela 1501
. Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº2
Tabela 1501
. Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº3
Tabela 1501
. Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº4
Tabela 1501
. Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº5
Tabela 1501
. Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº6
Tabela 1501
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece os procedimentos para regular o acesso
de pessoas nas dependências Bloco "Q" (edifício-
sede) e
do edifício Anexo
ao Bloco
"O" do
Ministério da Defesa (MD), e para a guarda de
dados de
acesso que
integram o
serviço de
segurança institucional.
O
SECRETÁRIO
DE
ORÇAMENTO E
ORGANIZAÇÃO
INSTITUCIONAL
DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, incisos X
e XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 9.637,
de 26 de dezembro
de 2018, e de acordo com o
que consta do Processo
Administrativo nº 60585.001220/2022-72, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para regular
o acesso de pessoas nas dependências Bloco "Q" (edifício-sede) e do edifício Anexo ao
Bloco "O" do Ministério da Defesa (MD), e para a guarda de dados de acesso que
integram o serviço de segurança institucional.
CAPÍTULO I
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete à Coordenação de Segurança (COSEG) da Coordenação-
Geral de Engenharia e Segurança (CGSEG) do Departamento de Engenharia e Serviços
Gerais (DESEG), controlar o acesso e a circulação de pessoas e coordenar, controlar e
supervisionar a execução dos serviços de recepção na administração central do MD.
CAPÍTULO II
CONCEITOS DE NATUREZA DO PÚBLICO
Art. 3º São considerados acessantes ao MD:
I - agentes públicos internos, militares e civis: agentes militares, servidores
estatutários ou empregados públicos requisitados, cedidos, nomeados, designados ou
contratados 
para 
exercerem 
suas 
atividades 
regulares 
nas 
dependências 
da
administração central do MD;
II - agentes públicos externos, militares e civis: agentes militares, servidores
estatutários ou empregados públicos que não exercem atividades regulares nas
dependências do MD, Centro Gestor e Operacional do Sistema e Proteção da Amazônia
(CENSIPAM), Hospital da Forças Armadas (HFA) e Escola Superior de Defesa (ESD);
III - agentes públicos temporários,
militares e civis: agentes públicos
militares, servidores estatutários ou empregados públicos, que se encontram em
processo de requisição ou cessão, para desempenharem suas atividades regulares ou
designados;
IV - prestadores de serviço ou terceirizados: cessionários ou empregados de
empresa pública, de sociedade de economia mista ou de empresa privada, que
prestam serviços ou desenvolvem atividades nas instalações da administração central
do MD, a compreender as seguintes atividades:
a) brigadista;
b) recepcionista;
c) serviços gerais;
d) copeiragem;
e) motorista;
f) apoio administrativo; e
g) manutenção predial;
V - estagiários: estudantes que realizam estágio curricular em órgãos do MD
em parceria com o Agente de Integração contratado, observadas as orientações da
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) da Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas (COGEPES) do Departamento de Administração Interna (DEADI);

                            

Fechar