Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800021 21 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 8 - Kaeté (Mata virgem) 24 - Katu (Bondade) . 9 - Maracá (Instrumento indígena) 25 - Murici (Arbusto do cerrado) . 10 - Okanga (Madeira) 26 - Oryba (Felicidade) . 11 - Poti (Camarão) 27 - Peri (Planta d'água) . 12 - Reri (Ostra) 28 - Reia (Realeza) . 13 - Sumé (Deus da agricultura) 29 - Samburá (Cesto indígena) . 14 - Tupã (Deus do trovão) 30 - Taubaté (Pedras altas) . 15 - Upaba (Lagoa) 31 - Uruana (Tartaruga do mar) . 16 - Ybatinga (Nuvem) 32 - Ytu (Cachoeira) *NAVARRO, E. A. Dicionário Tupi Antigo: A Língua Indígena Clássica do Brasil. 1ª Ed. São Paulo: Editora Global, 2013. ANEXO E CATÁLOGO DE METADADOS DOS NAVIOS OBSERVADORES VOLUNTÁRIOS As informações da Tabela a seguir são chamadas de metadados e visam a orientar os da- dos de identificação dos navios observadores voluntários e suas estações de coleta, em consonância com o contido na Lista Internacional de Navios Selecionados, Suplementares e Auxiliares (WMO-n°.47). . CAMPOS I N S T R U ÇÕ ES . Nome do Navio Ex.: Navio hidroceanográfico Amorim do Vale . "Call Sign" ou número WMO Ex.: PWAW (Algumas estações marítimas são identificadas por um número WMO ao invés do "call sign"). . Número IMO Número identificador único fixado pelo Lloyd's Register ao casco do navio . Tipo de registro meteorológico Tabela 2202 . Prática geral de observação Tabela 0105 . Frequência da rotina de observação Tabela 0602 . Sistema via satélite para transmissão dos registros Ex.: INMARSAT-C . Altura do ponto de observação visual do vento/ondas 0,0m . Prática geral de observação do vento Tabela 0103 . Check up da estação meteorológica automática Tabela 0203 . Marca e modelo da estação meteorológica automática Ex.:Vaisala Milos 500 . Tipo de barômetro primário Tabela 0202 . Marca e modelo do barômetro primário Ex.: Vaisala PTB220B . Altura do barômetro primário acima do calado de verão 0,0m . Localização do barômetro primário Tabela 0204 . Unidade de pressão do barômetro primário Ex.:hPa . Data mais recente de calibração do barômetro primário yyyymmdd . Tipo de termômetro de bulbo seco nº1 Tabela 2002 . Marca e modelo do termômetro de bulbo seco nº1 Ex.: Rosemount ST401 . Exposição do termômetro de bulbo seco nº1 Tabela 0801 . Localização do termômetro de bulbo seco nº1 e do higrômetro nº1 Tabela 2001 . Altura do termômetro de bulbo seco nº1 e do higrômetro nº1 acima do calado de verão 0,0m . Prática geral do registro para o termômetro de bulbo seco nº1 e o higrômetro nº1 Tabela 2003 . Tipo do higrômetro nº1 Tabela 0802 . Exposição do higrômetro nº1 Tabela 0801 . Método primário da obtenção da temperatura da superfície do mar Tabela 1901 . Profundidade da observação primária da temperatura da superfície do mar abaixo do calado de verão 0,0m . Tipo de barógrafo primário ou método de observação da tendência de pressão Tabela 0201 . Tipo de anemômetro primário Tabela 0102 . Marca e modelo do anemômetro primário Ex.:Vaisala WAV151 . Localização do anemômetro primário Tabela 0101 . Distância do anemômetro primário (fixo) até a proa 0,0m . Distância do anemômetro primário (fixo) até a linha central 0,0m . Indicador da posição lateral do anemômetro primário (fixo), se apropriado Tabela 0104 . Altura do anemômetro primário (fixo) acima do cala- do de verão 0,0m . Altura do anemômetro primário (fixo) acima do convés no qual está instalado 0,0m . Data mais recente de calibração do anemômetro primário yyyymmdd . Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº1 Tabela 1501 . Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº2 Tabela 1501 . Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº3 Tabela 1501 . Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº4 Tabela 1501 . Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº5 Tabela 1501 . Outro instrumento meteorológico/oceanográfico nº6 Tabela 1501 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece os procedimentos para regular o acesso de pessoas nas dependências Bloco "Q" (edifício- sede) e do edifício Anexo ao Bloco "O" do Ministério da Defesa (MD), e para a guarda de dados de acesso que integram o serviço de segurança institucional. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, incisos X e XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60585.001220/2022-72, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para regular o acesso de pessoas nas dependências Bloco "Q" (edifício-sede) e do edifício Anexo ao Bloco "O" do Ministério da Defesa (MD), e para a guarda de dados de acesso que integram o serviço de segurança institucional. CAPÍTULO I CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete à Coordenação de Segurança (COSEG) da Coordenação- Geral de Engenharia e Segurança (CGSEG) do Departamento de Engenharia e Serviços Gerais (DESEG), controlar o acesso e a circulação de pessoas e coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços de recepção na administração central do MD. CAPÍTULO II CONCEITOS DE NATUREZA DO PÚBLICO Art. 3º São considerados acessantes ao MD: I - agentes públicos internos, militares e civis: agentes militares, servidores estatutários ou empregados públicos requisitados, cedidos, nomeados, designados ou contratados para exercerem suas atividades regulares nas dependências da administração central do MD; II - agentes públicos externos, militares e civis: agentes militares, servidores estatutários ou empregados públicos que não exercem atividades regulares nas dependências do MD, Centro Gestor e Operacional do Sistema e Proteção da Amazônia (CENSIPAM), Hospital da Forças Armadas (HFA) e Escola Superior de Defesa (ESD); III - agentes públicos temporários, militares e civis: agentes públicos militares, servidores estatutários ou empregados públicos, que se encontram em processo de requisição ou cessão, para desempenharem suas atividades regulares ou designados; IV - prestadores de serviço ou terceirizados: cessionários ou empregados de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de empresa privada, que prestam serviços ou desenvolvem atividades nas instalações da administração central do MD, a compreender as seguintes atividades: a) brigadista; b) recepcionista; c) serviços gerais; d) copeiragem; e) motorista; f) apoio administrativo; e g) manutenção predial; V - estagiários: estudantes que realizam estágio curricular em órgãos do MD em parceria com o Agente de Integração contratado, observadas as orientações da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEPES) do Departamento de Administração Interna (DEADI);Fechar