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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800024 24 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 267, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Retifica a capacidade de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam à análise do processo administrativo nº 54234.000291/2011-82 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA SR(12)/Nº 69 de 19 de dezembro de 2011, publicada no D.O.U Nº 249 de 28/12/2011, na seção 1 página 76, que criou o Projeto de Assentamento Francisco Romão, código SIPRA MA1069000, localizado no município de Açailândia, no Estado do Maranhão; Considerando a conformidade da área do PA Francisco Romão com a base cartográfica da SR(MA), conforme Parecer técnico (SEI nº 12907434); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.170,2454 ha (quatro mil, cento e setenta hectares, vinte e quatro ares e cinquenta e quatro centiares), constante da Portaria INCRA SR(12)/Nº 69 de 19 de dezembro de 2011, publicada no D.O.U Nº 249 de 28/12/2011, que criou o que criou o PA Francisco Romão, código SIPRA MA1069000, localizado no município de Açailândia, no Estado do Maranhão, para a área de 4.161,5829 ha (quatro mil, cento e sessenta e um hectares, cinquenta e oito ares e vinte e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 279, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº54700.000644/2007-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº35/2007, de 03/05/2007, publicada no Diário Oficial da União nº90, de 11/05/2007, que criou o Projeto de Assentamento Itaúna, código SIPRA DF0154000, localizado no município de Planaltina, no Estado do Goiás. Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Itaúna com a base cartográfica da SR(DF), conforme Parecer (SEI nº15529822); resolve: Art. 1º Retificar a área de 4.061,7500 ha (quatro mil sessenta e um hectares, setenta e cinco ares e zero centiares), originalmente prevista para atender 111 (cento e onze) famílias, constante da Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº35/2007, de 03/05/2007, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 11/05/2007, que criou o PA Itaúna, código SIPRA DF0154000, localizado no município de Planaltina, no Estado do Goiás, para a área de 4.078,2828 ha (quatro mil e setenta e oito hectares, vinte e oito ares e vinte e oito centiares), para atender 100 (cem) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 280, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104, inciso VIII, do Regime interno da Autarquia, aprovado pela Portaria INCRA/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando que os setores técnicos competentes da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54230.006869/2004-15 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(12)Nº 00112, de 31 de dezembro do ano de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 11 de janeiro do ano de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Quadra São Francisco/COLONE , código SIPRA MA0888000, localizado no Município de Centro Novo do Maranhão, no Estado do Maranhão; Considerando que a retificação da área Projeto de Assentamento Quadra São Francisco/COLONE, de 3.432,1177 ha para 2.199,6898 ha, é proveniente de georreferenciamento, de certificação e de atualização da matrícula em cartório de registro de imóveis, e encontra-se em conformidade com a base cartográfica da SR(MA); resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.432,1177 ha (três mil quatrocentos e trinta em dois hectares, onze ares e setenta e sete centiares), do Projeto de Assentamento QUADRA SÃO FRANCISCO/COLONE, código SIPRA MA 0888000, localizado no Município de Centro Novo do Maranhão, no Estado do Maranhão, criado pela Portaria INCRA/SR(12)Nº 00112, de 31 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 11 de janeiro do ano de 2005, previsto originalmente para atender 68 (sessenta e oito) famílias; para a área de 2.199,6898 ha (dois mil cento e noventa e nove hectares, sessenta e oito ares e noventa e oito centiares), com capacidade para assentamento de 45 (quarenta e cinco) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MA). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 281, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54246.000397/1998-18 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 09 de 28 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 24 de 04 de fevereiro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura I, código SIPRA MT0239000, localizado nos Municípios de Confresa, São Jose do Xingu e Porto Alegre do Norte, no Estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura I com a base cartográfica da SR(MT), conforme NOTA TÉCNICA Nº 333/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15591165); resolve: Art. 1º Retificar a área de 40.393,3523 ha (quarenta mil, quinhentos e noventa e três hectares, trinta e cinco ares e vinte e três centiares), que previa atender 500 (quinhentas) famílias, constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 109, de 28 de janeiro de 1999, publicada no D.O.U nº 24 de 04 de fevereiro de 1999, na Seção 01, páginas 11, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura I, código SIPRA MT0239000, localizado nos Municípios de Confresa, São Jose do Xingu e Porto Alegre do Norte, no Estado do Mato Grosso; para a área de 40.287,3121 ha (quarenta mil, duzentos e oitenta e sete hectares, trinta e um ares e vinte e um centiares), com capacidade para atender 521 (quinhentas e vinte e uma) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 283, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54170.004984/2005-98 e decidiram pela regularidade de retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 244 de 21 de dezembro de 2005, na Seção I, página 94, que criou o Projeto de Assentamento Sol Nascente, código SIPRA MG0324000, localizado no Município de Capitão Enéas, no Estado de Minas Gerais. Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Sol Nascente com a base cartográfica do INCRA/SR(MG), de 1.145,3447 ha para 1.145,8544 ha, conforme Parecer 2271 (SEI nº 15583673); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.145,3447 ha (um mil cento e quarenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e quarenta e sete centiares), constante na PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 244 de 21 de dezembro de 2005, na Seção I, página 94, que criou o Projeto de Assentamento Sol Nascente, código SIPRA MG0324000, localizado no Município de Capitão Enéas, no Estado de Minas Gerais; para a área de 1.145,8544 ha (um mil cento e quarenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(MG). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 285, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional - SR(MT) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD) procederam a análise do processo administrativo nº 54241.000260/1998-12 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 113 de 28 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 01 de 04 de janeiro de 1998, que criou o Projeto de Assentamento Tamboril, código SIPRA MT0294000, localizado no município de Novo São Joaquim, no Estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Tamboril com a base cartográfica da SR(MT), conforme NOTA TÉCNICA Nº 335/2023/SR(MT)D1/SR(MT)D/SR(MT)/INCRA (SEI nº 15592154); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.352,2550 ha (mil, trezentos e cinquenta e dois hectares, vinte e cinco ares e cinquenta centiares), que previa atender 54 (cinquenta e quatro) famílias, constante da Portaria INCRA/SR-13/MT/Nº 113, de 28 de dezembro de 1998, publicada no D.O.U nº 01 de 04 de janeiro de 1998, na Seção 01, página 10, que criou o Projeto de Assentamento Tamboril, código SIPRA MT0294000, localizado no município de Novo São Joaquim, no Estado do Mato Grosso; para a área de 1.343,1056 ha (mil, trezentos e quarenta e três hectares, dez ares e cinquenta e seis centiares), com capacidade para atender 60 (sessenta) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 315ª REUNIÃO ORDINÁRIA 02/03/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h30 às 12h Reunião Extraordinária da Comissão de Normas da Assistência Social - Lei Complementar nº 187, de 16 dezembro de 2021. 06/03/2023 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF 9h às 17h Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF. 06/03/2023 - GRUPOS DE ESTUDO 9h às 17h Reunião do Grupo de Estudo do Segmento de Usuários da Assistência Social do CNAS - Revisão da Resolução CNAS Nº 11/2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. Reunião do Grupo de Estudo do Segmento de Trabalhadores da Assistência Social do CNAS - Revisão da Resolução CNAS Nº 06/2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 07/03/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO 9h às 17h Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.Fechar