DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800034
34
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SETOR FAVORECIDO: Energia.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 12/05/2022 a 12/11/2024.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei
n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto
no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida
Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis,
parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do
artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista
o que consta do processo nº 13042.026099/2023-20, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial
Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica CARLOS FREDERICO FARIAS PACHECO
& CIA LTDA, CNPJ 84.501.063/0001-11.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JORDANO VITOR BICALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do
artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista
o que consta do processo nº 13042.026121/2023-31, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial
Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica ARAUJO E MONTEIRO LTDA, CNPJ
17.214.174/0001-50.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JORDANO VITOR BICALHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR2RF DEVAT/EBEN Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 093/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 19612.725575/2022-82, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica COMERCIAL PRA CAFE
LTDA, CNPJ Nº 06.230.380/0004-80, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte
ou embalagem" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022 e
término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR2RF DEVAT/EBEN Nº 7, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 094/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 19612.725578/2022-16, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica COMERCIAL PRA CAFE
LTDA, CNPJ Nº 06.230.380/0004-80, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "tecido de fibra sintética artificial" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no
ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR2RF DEVAT/EBEN Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 047/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 19614.780859/2022-11, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica ANCORA SIDERURGICA
NORTE LTDA, CNPJ Nº 27.317.546/0001-27, à redução de 75% (setenta e cinco por cento)
do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de
atuação da SUDAM de "ferro-gusa" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-
calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR2RF DEVAT/EBEN Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 048/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 19614.781074/2022-66, DECLARA:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica ANCORA SIDERURGICA SUL
LTDA, CNPJ Nº 31.824.313/0001-98, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre
o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de atuação da
SUDAM de "ferro-gusa" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2022
e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes pessoas
físicas:
. NOME
CPF
PROCESSO Nº
. IVING CAIONARA DE MELO DUARTE
081.012.284-70
13083.014755/2023-65
. LUIZ
CARLOS 
GUILHERME
DOS
SANTOS
052.127.644-67
13083.174313/2022-96
Art. 2º Os Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus
dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, cujos números de
registro corresponderão aos mesmos números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), na
Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de
06 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:

                            

Fechar