Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800035 35 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autorizar o fornecimento de 120.000 (Cento e vinte mil) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . MARCA COMERCIAL Características do Produto Quantidade de Unidade . Vodka Absolut Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 120.000 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº 13083.073644/2022-18, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 35.189.809/0001-98 Nome Empresarial: ENGENHO CORACAO DA MATA LTDA. Endereço: ACESSO POVOADO LAGOA I, S/N - ANEXO FAZENDA SANTA LUZIA - ZONA RURAL CEP: 57265-000 TEOTÔNIO VILELA/ AL Registro: 04101/105 Atividade: ENGARRAFADOR Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico para a atividade descrita no art. 1º. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 79, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.437719/2022-09, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS MONTE CELESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.278.247/0001-62, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 28/09/2022 a 25/09/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1257446/2021. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº 12.011.627/0001- 27. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 17 de fevereiro de 2023 pelo Juiz Federal José Carlos Mayer Soares, nos autos da Tutela Antecipada Antecedente nº 1010801- 69.2023.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal (17ª Vara Federal Cível da SJDF), declara: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos arts. 2º e 3º do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 10 de janeiro de 2023, publicado na página 13, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 8, de 11 de janeiro de 2023, ficando, por conseguinte, restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 17 de julho de 2013. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 120, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e no processo administrativo n° 19614.793898/2022-89, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica BRACEL SP CELULOSE LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.943.098/0001-87. Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins". Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023. LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.053883/2023-13, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09203/0105, o estabelecimento da empresa Debiasi Alimentos e Bebidas Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 36.272.330/0001-83, situado na Est. Sambura s/n, Brcao, município de Ipuaçú/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO BATISTA NETO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 79, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 publicado(a) no DOU de 03/01/2022, seção 1, página 10) Onde se lê: "Nº 79 " Leia-se: "Nº 1." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF10 Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Submete à Consulta Pública a minuta de Edital e seus Anexos para concessão dos Portos Secos de fronteira instalados nos municípios de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364, § 1º, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública a minuta de Edital de licitação e seus Anexos, cujo objeto é deferir a concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, para prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias, sob controle aduaneiro, pelo prazo de vinte e cinco anos, nos Portos Secos de fronteira instalados nos Municípios de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana, todos no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A Consulta Pública será realizada pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da disponibilização da minuta do Edital e seus Anexos no sítio da RFB. Art. 3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas de acordo com as instruções que serão disponibilizadas no Aviso desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, no sítio da RFB e em jornais de grande circulação regional e nacional. Art. 4º As sugestões recebidas dentro do prazo estipulado no art. 2º serão devidamente analisadas e poderão ser consideradas na formulação da versão final do instrumento convocatório. Art. 5º Eventuais problemas de acesso ao sítio da RFB ou outras dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: licitacoessrrf10.rs@rfb.gov.br. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELOFechar