DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800035
35
Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autorizar o fornecimento de 120.000 (Cento e vinte mil) selos de controle, tipo
Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa COLUMBIA TRADING
S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de Importador, de
acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. MARCA COMERCIAL
Características do Produto
Quantidade 
de
Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
120.000
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores, 
engarrafadores,
cooperativas 
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de engarrafador.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de
2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº
13083.073644/2022-18, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 35.189.809/0001-98
Nome Empresarial: ENGENHO CORACAO DA MATA LTDA.
Endereço: ACESSO POVOADO LAGOA I, S/N - ANEXO FAZENDA SANTA LUZIA -
ZONA RURAL
CEP: 57265-000 TEOTÔNIO VILELA/ AL
Registro: 04101/105
Atividade: ENGARRAFADOR
Art. 2º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico
para a atividade descrita no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 79, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de
dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.437719/2022-09,
declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS MONTE CELESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.278.247/0001-62, titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
28/09/2022 a 25/09/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.1257446/2021.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 8, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2023
Dispõe sobre o registro especial de fabricante
de cigarros da empresa Congo Indústria e
Comércio
de 
Cigarros,
Importação
e
Exportação Ltda, CNPJ nº 12.011.627/0001-
27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a decisão
proferida em 17 de fevereiro de 2023 pelo Juiz Federal José Carlos Mayer
Soares, 
nos
autos 
da 
Tutela
Antecipada 
Antecedente
nº 
1010801-
69.2023.4.01.3400, em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção
Judiciária do Distrito Federal (17ª Vara Federal Cível da SJDF), declara:
Art.
1º
Ficam suspensos
os
efeitos
dos
arts.
2º e
3º
do
Ato
Declaratório Executivo SRRF07 nº 1, de 10 de janeiro de 2023, publicado na
página 13, da Seção I, da edição do Diário Oficial da União nº 8, de 11 de
janeiro de 2023, ficando, por conseguinte, restabelecido o Registro Especial de
Fabricante
de
cigarros
nº 33-01/2013,
da
sociedade
empresarial
CONGO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis
nº 56, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 120,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede habilitação
ao Regime
Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na
Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e no processo administrativo n° 19614.793898/2022-89, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica BRACEL SP CELULOSE LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 53.943.098/0001-87.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato
que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída
com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, a
pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu
a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens
efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins".
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.053883/2023-13,
declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09203/0105, o estabelecimento da empresa Debiasi Alimentos e
Bebidas Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 36.272.330/0001-83, situado na Est. Sambura s/n,
Brcao, município de Ipuaçú/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURO BATISTA NETO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 79, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
publicado(a) no DOU de 03/01/2022, seção 1, página 10)
Onde se lê: "Nº 79 "
Leia-se: "Nº 1."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF10 Nº 244, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Submete à Consulta Pública a minuta de Edital e seus
Anexos para concessão dos Portos Secos de fronteira
instalados nos municípios de Jaguarão, Santana do
Livramento e Uruguaiana.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 364, § 1º, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica submetida à Consulta Pública a minuta de Edital de licitação e seus
Anexos, cujo objeto é deferir a concessão de serviço público precedida de execução de
obra pública, para prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de
mercadorias, sob controle aduaneiro, pelo prazo de vinte e cinco anos, nos Portos Secos de
fronteira instalados nos Municípios de Jaguarão, Santana do Livramento e Uruguaiana,
todos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Consulta Pública será realizada pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a
partir da data da disponibilização da minuta do Edital e seus Anexos no sítio da RFB.
Art. 3º As contribuições e
sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas deverão ser encaminhadas de acordo com as instruções que serão
disponibilizadas no Aviso desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, no sítio da RFB
e em jornais de grande circulação regional e nacional.
Art. 4º As sugestões recebidas dentro do prazo estipulado no art. 2º serão
devidamente analisadas e poderão ser consideradas na formulação da versão final do
instrumento convocatório.
Art. 5º Eventuais problemas de acesso ao sítio da RFB ou outras dúvidas
poderão ser dirimidas pelo e-mail: licitacoessrrf10.rs@rfb.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO

                            

Fechar