Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022800036 36 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas físicas: . Nº PROCESSO NOME CPF . 13033.036.520/2023-10 BRUNO MARTINS BICA 837.081.620-72 . 13033.324.626/2022-97 DAIANA SILVA FAGUNDES 053.152.380-24 . 13033.030.338/2023-55 FRANCIELLE FAGUNDES NEGRETTI 041.156.900-70 . 13033.321.241/2022-78 KETLYN GIMENEZ SOARES 048.308.740-82 Art. 2º. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: . Nº PROCESSO NOME CPF . 13033.032.907/2023-05 ENEDIR PINTO RAMIRES 014.611.670-43 Art. 3º. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro da pessoa física nomeada no art. 2º, em razão de sua inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. Art. 4º. Os interessados deverão, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de suas efetivações nos respectivos Registros Informatizados, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012. Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VINICIUS RIBEIRO MAGOGA PORTARIA STN/MF Nº 1.609, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XXII do art. 1º da Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, Considerando o disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso XXV do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023; e Considerando o estabelecido na 12ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), válido para o exercício de 2022, aprovado pela Portaria STN nº 924, de 8 de julho de 2021. resolve: Art. 1º Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022, com informações realizadas e registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA ANEXO 1_MF_28_1_001 1_MF_28_1_002 1_MF_28_1_003 1_MF_28_1_004 1_MF_28_1_005 1_MF_28_1_006 1_MF_28_1_007 1_MF_28_1_008 1_MF_28_1_009 1_MF_28_1_010 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANAFechar