DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
(ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05
de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes
pessoas físicas:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 13033.036.520/2023-10
BRUNO MARTINS BICA
837.081.620-72
. 13033.324.626/2022-97
DAIANA SILVA FAGUNDES
053.152.380-24
. 13033.030.338/2023-55
FRANCIELLE FAGUNDES NEGRETTI
041.156.900-70
. 13033.321.241/2022-78
KETLYN GIMENEZ SOARES
048.308.740-82
Art. 2º. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa
física:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 13033.032.907/2023-05
ENEDIR PINTO RAMIRES
014.611.670-43
Art. 3º. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro
da pessoa física nomeada no art. 2º, em razão de sua inclusão no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
Art. 4º. Os interessados deverão, mediante utilização de certificado digital, incluir
seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio
Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de suas efetivações nos respectivos Registros
Informatizados, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e
ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
VINICIUS RIBEIRO MAGOGA
PORTARIA STN/MF Nº 1.609, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso XXII do art. 1º da Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018,
Considerando o disposto no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de
órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso
XXV do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023; e
Considerando o estabelecido na 12ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais (MDF), válido para o exercício de 2022, aprovado pela Portaria STN nº 924, de 8 de
julho de 2021. resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao
período de janeiro a dezembro de 2022, com informações realizadas e registradas no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI pelos órgãos e
entidades da Administração Pública, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
1_MF_28_1_001
1_MF_28_1_002
1_MF_28_1_003
1_MF_28_1_004
1_MF_28_1_005
1_MF_28_1_006
1_MF_28_1_007
1_MF_28_1_008
1_MF_28_1_009
1_MF_28_1_010
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA

                            

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