REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 20 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012700001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 5 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério da Economia .......................................................................................................... 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 17 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 27 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 28 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 38 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 38 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 41 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 42 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 44 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 44 Ministério da Saúde................................................................................................................ 44 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 111 Ministério dos Transportes................................................................................................... 112 Ministério Público da União................................................................................................. 113 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 116 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 149 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 181 .................................. Esta edição é composta de 182 páginas ................................. Sumário Presidência da República GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTARIA GPPR Nº 140, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Delegar ao Chefe do Gabinete Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República a competência de autorizar as despesas com diárias e passagens no âmbito do Gabinete Pessoal do Presidente da República, ficando revogada a Portaria nº 121, publicada no Diário Oficial da União em 9/11/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 139, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.007415/2017-45, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0193, a empresa Brazimoveis Ltda. - CNPJ 03.315.923/0001-20, situada na Av. Nakayama, 111, Marciliano Fernandes, município de Santa Cecília/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. RODRIGO DA COSTA MACHADO Substituto PORTARIA Nº 140, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.007348/2017-69, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA MAP Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º. Habilitar sob o n° 107/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) MATHEUS THOMAZINI OLIVEIRA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 1972, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA PORTARIA MAP Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de 13/06/2019 e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018: Considerando a Portaria nº 134, de 24 de agosto de 2022, referente à composição da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Espírito Santo - CPOrg/ES, resolve: Art. 1º - Atualizar os membros titulares e suplentes das seguintes entidades governamentais com representação na CPOrg/ES: Instituto Federal do Espírito Santo - IFES Campus Itapina: ALESSANDRA MARIA ADVINCULA PIRES e KÁTIA SILENE ZORTHÊA e II - Rede Urbana Capixaba de Agroecologia (RUCA): Luara Pereira Monteiro e Thiago Soares Damasceno. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA PORTARIA MAPA Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e considerando o(s) processo(s) 21018.001491/2022-19, resolve: Art. 1º. Atualizar a Habilitação nº 202/ES concedida ao (a) Médico(a) Veterinário(a) LEONARDO CAMILATO LIMA COSTA inscrito(a) no CRMV ES nº 2419/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para aves nos municípios de DOMINGOS MARTINS, MIMOSO DO SUL, ALEGRE, VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ITARANA e SANTA MARIA DE JETIBÁ para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA PORTARIA MAPA Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.000094/2023-01, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 217/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) HUGO AZEVEDO TERRÃO inscrito(a) no CRMV ES nº 1534/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para Aves no município de SANTA MARIA DE JETIBÁ, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA PORTARIA MAP Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e considerando o processo 21018.001492/2022-55, resolve: Art. 1º. CANCELAR a pedido a habilitação número 201/ES concedida ao(a) Médico(a) Veterinário(a) LHORENN PERES JABÔR inscrito(a) no CRMV ES nº 3385 / ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Espírito Santo, revogando a Portaria SFA/ES 176/2022, de 21.12.2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA Art. 1º Credenciar sob o número nº BR-SC0663, a empresa MSX Tratamentos Fitossanitários LTDA ME, CNPJ 13.365.711/0002-92, localizada na Rod. SC 050, Km 2,5, sn, Santa Cecília/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa e ar quente forçado. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é valido por 05 (cinco) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. RODRIGO DA COSTA MACHADO SubstitutoFechar