DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO OSÓRIO
PORTARIA Nº 2-FO, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSORIO, no uso das atribuições estatutárias
conferidas pelo artigo 18, incisos I e II, do Estatuto da Fundação Osorio, aprovado pelo
Decreto nº 11.227, de 7 de outubro de 2022, ouvido o Conselho Deliberativo, conforme
disposição contida no artigo 9º, inciso IV, do mesmo Estatuto, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Fundação Osorio, nos termos do artigo
11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, combinado com artigo 5º, inciso
III, do Decreto nº 11.227, de 7 de outubro de 2022, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SÉRGIO MELUCCI SALGUEIRO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO OSORIO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA SEDE
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente Regimento Interno (RI) tem por finalidade complementar o
Estatuto da Fundação Osorio, definindo sua organização interna e estabelecendo as
responsabilidades e as prescrições específicas, relativas às atribuições orgânicas e
funcionais dos seus elementos constitutivos.
SEÇÃO II
DA NATUREZA
Art. 2º A Fundação Osorio, entidade de direito público, vinculada ao Ministério
da Defesa por meio do Comando do Exército, nos termos da Lei nº 9.026, de 10 de abril de
1995, com a finalidade de instruir, educar, profissionalizar e, em especial, ministrar os
ensinos fundamental, médio e profissionalizante, aos filhos, filhas e dependentes legais de
militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, possibilitada a extensão aos filhos, filhas
e dependentes legais dos militares das Forças Auxiliares e de civis, desde que haja vagas.
SEÇÃO III
DA SEDE
Art. 3º A Fundação Osorio tem sede e foro no município do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado.
SEÇÃO IV
DA SUPERVISÃO
Art. 4º A supervisão do Comando do Exército sobre a Fundação Osorio será exercida
em alcance de planejamento e orçamentação, orientação técnico-pedagógica, orientação-
técnico normativa de suas atividades assistenciais e aquelas sujeitas ao controle interno.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A Fundação Osorio, para fins deste Regimento, tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Coordenação Técnica.
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Divisão de Auditoria;
c) Divisão de Administração;
d) Divisão de Recursos Humanos; e
e) Serviço de Tecnologia da Informação.
IV - órgãos específicos singulares:
a) Divisão Assistencial;
b) Divisão de Ensino; e
c) Corpo de Alunos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Fundação Osorio está definida
conforme o Anexo I.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 6º A Fundação Osorio é dirigida por um Presidente, com experiência
administrativa e educacional, indicado pelo Comandante do Exército ao Ministro de Estado
da Defesa, e nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente, suas funções
serão exercidas pelo Coordenador Técnico e, na hipótese de impedimento deste, pelo
Chefe da Divisão de Ensino.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º O Conselho Deliberativo, órgão colegiado de deliberação superior da
Fundação Osorio, é composto pelos seguintes membros:
I - Presidente da Fundação Osorio, que o presidirá;
II - seis conselheiros designados pelo Comandante do Exército; e
III - um conselheiro representante
do corpo docente, designado pelo
Comandante do Exército e escolhido dentre os indicados por meio de lista tríplice
fornecida pelos professores, por intermédio do Presidente da Fundação Osorio.
SEÇÃO II
DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 8º Os membros do Conselho Deliberativo serão escolhidos dentre pessoas
com conhecimento e experiência nas áreas de atividade pedagógica e de com ilibada
reputação, para um período de quatro anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente:
I - controlar o período de exercício do cargo de Conselheiro;
II - indicar ao Comandante do Exército candidatos à designação ou recondução
ao cargo de Conselheiro; e
III - encaminhar ao Comandante do Exército a lista tríplice formada pelos
professores para a designação do Conselheiro representante do Corpo Docente.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
quadrimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação
de, no mínimo, três conselheiros.
§ 1º A convocação do Conselho Deliberativo será feita com a antecedência
mínima de oito dias, mediante circular, contendo a agenda dos assuntos a serem tratados.
§ 2º Requerida a convocação do Conselho Deliberativo por no mínimo três dos
seus conselheiros, poderão estes convocá-la se, dentro do prazo de oito dias, a partir da
data de entrega do documento na Fundação, o Presidente não o fizer.
§ 3º As reuniões serão realizadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo,
em casos especiais, ser realizadas em outro local adequado.
§ 4º Considerar-se-á instalado o Conselho Deliberativo, em primeira convocação
por, no mínimo, cinco conselheiros ou, em segunda convocação, após trinta minutos, com
qualquer número.
§ 5º Na ausência do Presidente, os conselheiros escolherão, dentre os membros
presentes, aquele que presidirá os trabalhos.
§ 6º O Conselho Deliberativo poderá designar, para qualquer finalidade,
comissões especiais compostas de qualquer número de seus conselheiros.
§ 7º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos
presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 8º As resoluções do Conselho deverão constar, circunstanciadamente, de atas
lavradas em livro próprio. A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo será exercida
pelo Gabinete.
§ 9º O exercício da função de conselheiro será considerado prestação de
serviço público relevante, e não remunerada.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DO ÓRGÃO COLEGIADO
Art. 10. Ao Conselho Deliberativo compete:
I - definir a política da Fundação Osorio, obedecidas as disposições contidas no
Estatuto e na legislação vigente;
II - colaborar nas atividades de governança e gestão desenvolvidas no âmbito
da Fundação Osorio;
III - aprovar o Plano de Gestão, o Relatório de Gestão da Fundação Osorio e as
alterações do Plano Pedagógica Institucional (PPI);
IV - examinar e aprovar, anualmente, o Plano de Ação Anual da Fundação Osorio;
V - manifestar-se sobre o Regimento Interno da Fundação Osorio e suas
eventuais alterações;
VI - deliberar sobre a composição do quadro de pessoal da Fundação Osorio e
suas alterações;
VII - pronunciar-se sobre questões de interesse da Fundação Osorio;
VIII - deliberar sobre casos omissos ou sobre qualquer outro assunto que lhe
seja submetido pelo Presidente da Fundação Osorio;
IX- propor ao Comandante do Exército alterações no Estatuto da Fundação
Osorio; e
X - aprovar os documentos elaborados na Fundação Osorio que lhe sejam
submetidos pelo Presidente da Fundação Osorio.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE
Art. 11. Ao Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação
funcional, incumbindo-se das atividades de ouvidoria, de gestão, do desenvolvimento de
projetos especiais, na promoção de ações de cooperação técnica e no acompanhamento
de planos de ação, acordos e convênios, do preparo e encaminhamento do expediente da
Presidência. O Gabinete está estruturado conforme o Anexo II.
Art. 12. À Coordenação Técnica compete exercer a supervisão das atividades de
ensino, de assistência físico-psicológica, de auditoria, de administração, de controle de
pessoal, de comunicação social, de acompanhamento tecnológico das informações e de
controle sanitário. A Coordenação Técnica está estruturada conforme o Anexo III.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS
Art.
13. À
Procuradoria Federal,
na
qualidade de
órgão executor
da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundação Osorio, observadas as
normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da Fundação Osorio, na
hipótese de responsabilidade dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no
âmbito da Fundação Osorio e observar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração
de liquidez e de certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da
Fundação Osorio, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância ao disposto na Constituição, nas Leis e nos atos
emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União
e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal
exercerá, no que couber, as
competências previstas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e está
estruturada conforme o Anexo IV.
Art. 14. À Divisão de Auditoria (Div Aud), órgão sujeito à orientação técnica e
normativa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI, compete
acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e
de pessoal, e emitir parecer sobre a propriedade e a regularidade dos atos e fatos
praticados. A Div Aud está estruturada conforme o Anexo V.
Art. 15. À Divisão de Administração (Div Adm), órgão que integra os sistemas
federais de serviços gerais, de organização e inovação institucional, de gestão patrimonial
e de planejamento e orçamento, compete planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar
a execução das atividades decorrentes das orientações técnicas e normativas dos órgãos
centrais dos referidos sistemas. A Div Adm está estruturada conforme o Anexo VI.
Art. 16. À Divisão de Recursos Humanos (DRH), órgão que integra o Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), compete planejar, coordenar, controlar e
avaliar a execução das atividades de recursos humanos e da gestão do pessoal da
Fundação Osorio. A DRH está estruturada conforme o Anexo VII.
Art. 17. Ao Serviço de Tecnologia da Informação (STI) compete desenvolver,
implantar, gerenciar sistemas e aplicativos na Fundação Osorio, prover apoio, assessoria e
assistência em tecnologia de informação e comunicação, que possibilitem alcançar os
objetivos institucionais da escola. O STI está estruturado conforme o Anexo VIII.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
Art. 18. À Divisão Assistencial (Div Ass) compete planejar, coordenar, controlar
e avaliar a execução das atividades de apoio social e psicológico, desenvolver projetos de
assistência e de orientação profissional aos alunos, e prestar serviços correlatos. A Div Ass
está estruturada conforme o Anexo IX.
Art. 19. À Divisão de Ensino (Div Ens) compete planejar, coordenar e conduzir
a execução das atividades pedagógicas e culturais e ministrar o ensino regular, estágios
supervisionados, e outros cursos e ações de educação continuada na área de atuação da
Fundação Osorio. A Div Ens está estruturada conforme o Anexo X.
Art. 20. Ao Corpo de Alunos (CA) compete supervisionar e controlar o corpo
discente e assegurar a coordenação e a integração com as atividades de ensino e de
desenvolvimento educacional. O CA está estruturado conforme o Anexo XI.
CAPÍTULO V
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DOS 
DIRIGENTES
NOS 
ÓRGÃOS 
DA 
ESTRUTURA
O R G A N I Z AC I O N A L
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 21. Ao Presidente incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II - dirigir as atividades da Fundação Osorio;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV - sugerir ao Comando do Exército o nome dos membros para o Conselho
Deliberativo;
V - dar posse aos membros do Conselho Deliberativo;
VI - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o relatório de gestão as
prestações de contas, e os planos anuais e plurianuais de trabalho;
VII - celebrar convênios e
contratos, após aprovação pelo Conselho
Deliberativo;
VIII - submeter ao Comandante do Exército propostas de alteração do Estatuto
da Fundação Osorio, ouvido o Conselho Deliberativo;
IX - autorizar a aceitação de subvenções, usufrutos, doações, legados ou
quaisquer outros auxílios, ouvido o Conselho Deliberativo;
X - propor ao Comandante do Exército, ouvido o Conselho Deliberativo, a
criação e a extinção de cursos regulares, extraordinários e de extensão;
XI - representar a Fundação Osorio em juízo ou fora dele, podendo, inclusive,
delegar poderes e constituir mandatários;
XII - editar, por intermédio de portarias, normas regulamentares e praticar os
demais atos pertinentes à organização e ao funcionamento da Fundação Osorio;
XIII - convocar o Conselho de Ensino quando for necessário;

                            

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