Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023012700006 6 Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO OSÓRIO PORTARIA Nº 2-FO, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSORIO, no uso das atribuições estatutárias conferidas pelo artigo 18, incisos I e II, do Estatuto da Fundação Osorio, aprovado pelo Decreto nº 11.227, de 7 de outubro de 2022, ouvido o Conselho Deliberativo, conforme disposição contida no artigo 9º, inciso IV, do mesmo Estatuto, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Fundação Osorio, nos termos do artigo 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, combinado com artigo 5º, inciso III, do Decreto nº 11.227, de 7 de outubro de 2022, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ SÉRGIO MELUCCI SALGUEIRO ANEXO REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO OSORIO CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA SEDE SEÇÃO I DA FINALIDADE Art. 1º O presente Regimento Interno (RI) tem por finalidade complementar o Estatuto da Fundação Osorio, definindo sua organização interna e estabelecendo as responsabilidades e as prescrições específicas, relativas às atribuições orgânicas e funcionais dos seus elementos constitutivos. SEÇÃO II DA NATUREZA Art. 2º A Fundação Osorio, entidade de direito público, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando do Exército, nos termos da Lei nº 9.026, de 10 de abril de 1995, com a finalidade de instruir, educar, profissionalizar e, em especial, ministrar os ensinos fundamental, médio e profissionalizante, aos filhos, filhas e dependentes legais de militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, possibilitada a extensão aos filhos, filhas e dependentes legais dos militares das Forças Auxiliares e de civis, desde que haja vagas. SEÇÃO III DA SEDE Art. 3º A Fundação Osorio tem sede e foro no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado. SEÇÃO IV DA SUPERVISÃO Art. 4º A supervisão do Comando do Exército sobre a Fundação Osorio será exercida em alcance de planejamento e orçamentação, orientação técnico-pedagógica, orientação- técnico normativa de suas atividades assistenciais e aquelas sujeitas ao controle interno. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A Fundação Osorio, para fins deste Regimento, tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo. II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; e b) Coordenação Técnica. III - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Divisão de Auditoria; c) Divisão de Administração; d) Divisão de Recursos Humanos; e e) Serviço de Tecnologia da Informação. IV - órgãos específicos singulares: a) Divisão Assistencial; b) Divisão de Ensino; e c) Corpo de Alunos. Parágrafo único. A estrutura organizacional da Fundação Osorio está definida conforme o Anexo I. SEÇÃO II DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 6º A Fundação Osorio é dirigida por um Presidente, com experiência administrativa e educacional, indicado pelo Comandante do Exército ao Ministro de Estado da Defesa, e nomeado pelo Presidente da República. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Coordenador Técnico e, na hipótese de impedimento deste, pelo Chefe da Divisão de Ensino. CAPÍTULO III DO CONSELHO DELIBERATIVO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 7º O Conselho Deliberativo, órgão colegiado de deliberação superior da Fundação Osorio, é composto pelos seguintes membros: I - Presidente da Fundação Osorio, que o presidirá; II - seis conselheiros designados pelo Comandante do Exército; e III - um conselheiro representante do corpo docente, designado pelo Comandante do Exército e escolhido dentre os indicados por meio de lista tríplice fornecida pelos professores, por intermédio do Presidente da Fundação Osorio. SEÇÃO II DA INDICAÇÃO DOS MEMBROS Art. 8º Os membros do Conselho Deliberativo serão escolhidos dentre pessoas com conhecimento e experiência nas áreas de atividade pedagógica e de com ilibada reputação, para um período de quatro anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. Caberá ao Presidente: I - controlar o período de exercício do cargo de Conselheiro; II - indicar ao Comandante do Exército candidatos à designação ou recondução ao cargo de Conselheiro; e III - encaminhar ao Comandante do Exército a lista tríplice formada pelos professores para a designação do Conselheiro representante do Corpo Docente. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 9º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de, no mínimo, três conselheiros. § 1º A convocação do Conselho Deliberativo será feita com a antecedência mínima de oito dias, mediante circular, contendo a agenda dos assuntos a serem tratados. § 2º Requerida a convocação do Conselho Deliberativo por no mínimo três dos seus conselheiros, poderão estes convocá-la se, dentro do prazo de oito dias, a partir da data de entrega do documento na Fundação, o Presidente não o fizer. § 3º As reuniões serão realizadas, em princípio, na sede da Fundação, podendo, em casos especiais, ser realizadas em outro local adequado. § 4º Considerar-se-á instalado o Conselho Deliberativo, em primeira convocação por, no mínimo, cinco conselheiros ou, em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer número. § 5º Na ausência do Presidente, os conselheiros escolherão, dentre os membros presentes, aquele que presidirá os trabalhos. § 6º O Conselho Deliberativo poderá designar, para qualquer finalidade, comissões especiais compostas de qualquer número de seus conselheiros. § 7º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. § 8º As resoluções do Conselho deverão constar, circunstanciadamente, de atas lavradas em livro próprio. A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo será exercida pelo Gabinete. § 9º O exercício da função de conselheiro será considerado prestação de serviço público relevante, e não remunerada. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SEÇÃO I DO ÓRGÃO COLEGIADO Art. 10. Ao Conselho Deliberativo compete: I - definir a política da Fundação Osorio, obedecidas as disposições contidas no Estatuto e na legislação vigente; II - colaborar nas atividades de governança e gestão desenvolvidas no âmbito da Fundação Osorio; III - aprovar o Plano de Gestão, o Relatório de Gestão da Fundação Osorio e as alterações do Plano Pedagógica Institucional (PPI); IV - examinar e aprovar, anualmente, o Plano de Ação Anual da Fundação Osorio; V - manifestar-se sobre o Regimento Interno da Fundação Osorio e suas eventuais alterações; VI - deliberar sobre a composição do quadro de pessoal da Fundação Osorio e suas alterações; VII - pronunciar-se sobre questões de interesse da Fundação Osorio; VIII - deliberar sobre casos omissos ou sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Presidente da Fundação Osorio; IX- propor ao Comandante do Exército alterações no Estatuto da Fundação Osorio; e X - aprovar os documentos elaborados na Fundação Osorio que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Fundação Osorio. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE Art. 11. Ao Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação funcional, incumbindo-se das atividades de ouvidoria, de gestão, do desenvolvimento de projetos especiais, na promoção de ações de cooperação técnica e no acompanhamento de planos de ação, acordos e convênios, do preparo e encaminhamento do expediente da Presidência. O Gabinete está estruturado conforme o Anexo II. Art. 12. À Coordenação Técnica compete exercer a supervisão das atividades de ensino, de assistência físico-psicológica, de auditoria, de administração, de controle de pessoal, de comunicação social, de acompanhamento tecnológico das informações e de controle sanitário. A Coordenação Técnica está estruturada conforme o Anexo III. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS Art. 13. À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundação Osorio, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial da Fundação Osorio, na hipótese de responsabilidade dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da Fundação Osorio e observar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e de certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação Osorio, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - zelar pela observância ao disposto na Constituição, nas Leis e nos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. Parágrafo único. A Procuradoria Federal exercerá, no que couber, as competências previstas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e está estruturada conforme o Anexo IV. Art. 14. À Divisão de Auditoria (Div Aud), órgão sujeito à orientação técnica e normativa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI, compete acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, e emitir parecer sobre a propriedade e a regularidade dos atos e fatos praticados. A Div Aud está estruturada conforme o Anexo V. Art. 15. À Divisão de Administração (Div Adm), órgão que integra os sistemas federais de serviços gerais, de organização e inovação institucional, de gestão patrimonial e de planejamento e orçamento, compete planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar a execução das atividades decorrentes das orientações técnicas e normativas dos órgãos centrais dos referidos sistemas. A Div Adm está estruturada conforme o Anexo VI. Art. 16. À Divisão de Recursos Humanos (DRH), órgão que integra o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de recursos humanos e da gestão do pessoal da Fundação Osorio. A DRH está estruturada conforme o Anexo VII. Art. 17. Ao Serviço de Tecnologia da Informação (STI) compete desenvolver, implantar, gerenciar sistemas e aplicativos na Fundação Osorio, prover apoio, assessoria e assistência em tecnologia de informação e comunicação, que possibilitem alcançar os objetivos institucionais da escola. O STI está estruturado conforme o Anexo VIII. SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES Art. 18. À Divisão Assistencial (Div Ass) compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio social e psicológico, desenvolver projetos de assistência e de orientação profissional aos alunos, e prestar serviços correlatos. A Div Ass está estruturada conforme o Anexo IX. Art. 19. À Divisão de Ensino (Div Ens) compete planejar, coordenar e conduzir a execução das atividades pedagógicas e culturais e ministrar o ensino regular, estágios supervisionados, e outros cursos e ações de educação continuada na área de atuação da Fundação Osorio. A Div Ens está estruturada conforme o Anexo X. Art. 20. Ao Corpo de Alunos (CA) compete supervisionar e controlar o corpo discente e assegurar a coordenação e a integração com as atividades de ensino e de desenvolvimento educacional. O CA está estruturado conforme o Anexo XI. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES NOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA O R G A N I Z AC I O N A L SEÇÃO I DO PRESIDENTE Art. 21. Ao Presidente incumbe: I - cumprir e fazer cumprir este Regimento; II - dirigir as atividades da Fundação Osorio; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo; IV - sugerir ao Comando do Exército o nome dos membros para o Conselho Deliberativo; V - dar posse aos membros do Conselho Deliberativo; VI - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o relatório de gestão as prestações de contas, e os planos anuais e plurianuais de trabalho; VII - celebrar convênios e contratos, após aprovação pelo Conselho Deliberativo; VIII - submeter ao Comandante do Exército propostas de alteração do Estatuto da Fundação Osorio, ouvido o Conselho Deliberativo; IX - autorizar a aceitação de subvenções, usufrutos, doações, legados ou quaisquer outros auxílios, ouvido o Conselho Deliberativo; X - propor ao Comandante do Exército, ouvido o Conselho Deliberativo, a criação e a extinção de cursos regulares, extraordinários e de extensão; XI - representar a Fundação Osorio em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, delegar poderes e constituir mandatários; XII - editar, por intermédio de portarias, normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e ao funcionamento da Fundação Osorio; XIII - convocar o Conselho de Ensino quando for necessário;Fechar