DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV - exercer, em juízo natural de atribuição, o encargo de ordenador de
despesas, podendo, em delegação de competência, designar um servidor para atos que
resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de
recursos da União;
XV - propor alterações no Regimento Interno da Fundação Osorio, ouvido o
Conselho Deliberativo;
XVI - conceder o Diploma de Amigo da Fundação Osorio, medalhas, bem como
títulos honoríficos, às personalidades e autoridades que prestarem relevantes serviços à
Fundação;
XVII - praticar os demais atos de administração necessários ao desempenho das
atividades da Fundação Osorio; e
XVIII - manter, administrar e intermediar todo o relacionamento com outras
organizações, órgãos públicos e privados, Instituições e Comunidades.
SEÇÃO II
NO GABINETE
Art. 22. Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das
atividades de ouvidoria, excelência gerencial, secretaria e expediente da Presidência da
Fundação Osorio;
II - assessorar a Presidência em todos os assuntos de interesse da Fundação Osorio;
III -
assessorar a
Presidência na
elaboração de
convênios, acordos
e
cooperações técnicas de interesse da Fundação Osorio;
IV - confeccionar a agenda oficial do Presidente da Fundação Osorio; e
V - exercer a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo.
Art. 23. Ao Chefe do Setor de Excelência Gerencial incumbe:
I - coordenar, trienalmente, os trabalhos de atualização do Plano de Gestão da
Fundação Osorio;
II - coordenar e confeccionar o Plano Anual de Ação da Fundação Osorio;
III - coordenar e confeccionar o Plano de Riscos;
IV - coordenar o planejamentos de projetos especiais de interesse da Fundação Osorio;
V - participar da elaboração de convênios, acordos e cooperações técnicas de
interesse da Fundação Osorio; e
VI - substituir, sempre que necessário, o Chefe de Gabinete.
Art. 24. Ao Chefe do Núcleo de Assuntos Especiais incumbe:
I - assessorar o Presidente e o Coordenador Técnico no trato de assuntos
especiais;
II - elaborar minutas de convênios, acordos e cooperações técnicas;
III - ouvir a Procuradoria Federal ou qualquer outro especialista, quando a
situação exigir; e
IV - executar as atividades de ouvidoria no âmbito da Fundação.
Art. 25. Ao Chefe do Setor de Secretaria incumbe:
I - secretariar a Presidência da Fundação Osorio, mantendo a agenda oficial e os
seus contatos atualizados;
II - organizar, numerar e guardar as Portarias, Notas e Ordens de Serviço
baixadas pela Presidência e Direção da Escola;
III - manter atualizados arquivos, dispositivos e aplicativos necessários à
Governança e Gestão; e
IV - coordenar os trabalhos do Núcleo de Expediente.
Art. 26. Ao Chefe do Núcleo de Expediente incumbe:
I - manter atualizado o protocolo geral da Fundação Osorio; e
II - organizar e manter as atividades de expediente, arquivo e memória do Gabinete.
SEÇÃO III
NA COORDENAÇÃO TÉCNICA
Art. 27. Ao Coordenador Técnico incumbe:
I - assistir o Presidente nos assuntos relacionados com as atividades da
Fundação Osorio;
II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da
Fundação Osorio;
III - supervisionar as atividades de ensino;
IV - supervisionar as atividades físico-psicológicas do corpo docente e discente;
V - supervisionar as atividades de auditoria;
VI - supervisionar as atividades de administração da Fundação Osorio;
VII - supervisionar as atividades de controle de pessoal;
VIII - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de
tecnologia da informação e comunicação da Fundação Osorio;
IX - supervisionar e controlar as atividades de comunicação social da Fundação
Osorio;
X - supervisionar e acompanhar o controle sanitário dos integrantes da
Fundação Osorio;
XI - gerenciar a elaboração do Boletim Oficial da Fundação Osorio e as
informações veiculadas na intranet da Escola;
XII - chefiar comissões de avaliação, de promoção e progressões, e outras;
XIII - supervisionar os cerimoniais e formaturas da Fundação Osorio;
XIV - sugerir ao Diretor de Ensino a convocação do Conselho de Ensino, quando
for necessário;
XV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente; e
XVI - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos legais ou
temporários.
Art. 28. Ao Chefe da Seção de Comunicação Social (Sec Com Soc) incumbe:
I - assessorar a Presidência e a Coordenação Técnica nos assuntos relacionados
à Comunicação Social na Fundação Osorio;
II - planejar, dirigir, coordenar e controlar a supervisão e a avaliação dos planos,
programas e projetos nas áreas da Comunicação Social, contribuindo para promover e
preservar a boa imagem da Fundação Osorio junto aos públicos interno e externo;
III - acompanhar as redes sociais relacionadas aos diferentes públicos da
Fundação para colher subsídios úteis às ações de comunicação;
IV - atualizar frequentemente a página eletrônica da Escola, divulgando
acontecimentos e notícias de interesse dos diversos públicos;
V - manter e ampliar as relações institucionais, estabelecendo estreita ligação
com as organizações e unidades que prestam apoio à Escola; e
VI - planejar e coordenar os cerimoniais que envolvem o pessoal da
Fundação.
Art. 29. Ao Chefe do Núcleo de Relações Públicas incumbe:
I - manter atualizada as relações de contatos com os principais órgãos e
públicos de relacionamento com Fundação Osorio;
II - acompanhar os canais de comunicação com os públicos interno e externo da
Escola e informar ao Chefe da Seção os assuntos relevantes veiculados nestes canais;
III - apoiar a realização dos cerimoniais envolvendo o pessoal da Escola;
IV - acompanhar os visitantes que buscam conhecer as instalações da
Fundação; e
V - verificar e mensurar o clima organizacional na Fundação Osorio.
Art. 30. Ao Chefe do Núcleo de Produção e Divulgação incumbe:
I - realizar a cobertura de vídeo e foto dos eventos da Fundação Osorio;
II - elaborar material de divulgação, vídeo, foto e impressos para destacar as
principais atividades da Escola; e
III - acompanhar as mídias e redes sociais envolvendo o pessoal da Fundação,
para destacar notícias que possam ser divulgadas na página eletrônica ou em outros
instrumentos de comunicação utilizados pela Escola.
Art. 31. Ao Chefe da Seção de Saúde incumbe:
I - assessorar a Presidência e a Coordenação Técnica nos assuntos relacionados
ao controle sanitário da Fundação Osorio;
II - prestar assistência médica de urgência a todos os integrantes da Escola e,
principalmente, aos alunos;
III - controlar a assistência odontológica prestada aos alunos;
IV - promover programas preventivos de saúde e higiene;
V - levantar as necessidades de material da Seção e definir as condições de seu
armazenamento;
VI - prestar assessoria em projetos de convênios da Fundação Osorio com
empresas e instituições da área de saúde;
VII - estabelecer e fazer cumprir normas de funcionamento e atendimento da
Seção; e
VIII - elaborar dados estatísticos referentes às atividades realizadas pela Seção.
Art. 32. Ao Chefe do Núcleo Médico incumbe:
I - realizar as inspeções de saúde dos candidatos à matrícula na Fundação
Osorio;
II - realizar avaliação médica dos novos servidores e encaminhá-los ao setor
competente, se necessário;
III - encaminhar os alunos à assistência médica especializada, quando se fizer
necessário;
IV - conceder ou homologar licenças médicas a alunos e servidores, na forma
da legislação vigente;
V - cooperar na formação educacional dos alunos em assuntos de saúde e
higiene; e
VI - coordenar a prestação da assistência de enfermagem aos alunos e
servidores.
Art. 33. Ao Chefe do Núcleo Odontológico incumbe:
I - prestar assistência odontológica de urgência aos alunos e servidores;
II - promover o encaminhamento dos alunos quando necessitarem de
tratamento odontológico especializado e prolongado;
III - manter atualizada a ficha dentária de todos os integrantes efetivos da
Fundação; e
IV - manter atualizado o arquivo de todos os atendimentos realizados.
Art. 34. Ao Chefe do Núcleo de Secretaria incumbe:
I - integrar o Setor de Secretaria do Gabinete;
II - elaborar o Boletim Oficial da Fundação Osorio; e
III - secretariar a Coordenação
Técnica, mantendo os seus contatos
atualizados.
SEÇÃO IV
NA PROCURADORIA FEDERAL
Art. 35. Ao Chefe da Procuradoria Federal incumbe:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Fundação Osório, observadas as
normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da Fundação Osório, na
hipótese de responsabilidade dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no
âmbito da Fundação Osório e observar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei
Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração
de liquidez e de certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da
Fundação Osório, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância ao disposto na Constituição, nas Leis e nos atos
emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União
e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal,
conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 36. Ao Chefe do Serviço de Consultoria e Contencioso e de Contratos e
Convênios incumbe:
I - coordenar as atividades de consultoria e contencioso na Procuradoria
Fe d e r a l ;
II - manter as atividades de exame e assistência aos contratos e convênios
firmados pela Fundação Osorio;
III - preparar as atividades de controle, apuração de liquidez e de certeza de
créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Fundação Osório, para inscrição
em dívida ativa e cobrança amigável ou judicial;
IV - preparar as atividades de controle e acompanhamento da representação
judicial e extrajudicial em que a Fundação Osório for partícipe, observadas as normas
estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; e
V - substituir o Procurador Federal junto à Fundação Osório nas ausências e
impedimentos, naquilo que couber.
Art. 37. Ao Chefe do Setor de Expediente e Arquivo incumbe organizar e
executar as atividades de expediente e arquivo da Procuradoria Federal.
SEÇÃO V
NA DIVISÃO DE AUDITORIA
Art. 38. Ao Chefe da Divisão de Auditoria incumbe:
I - planejar e acompanhar a execução das atividades da Divisão;
II - assistir o Presidente da Fundação Osorio;
III - prestar consultoria e fazer recomendações referentes à sua área de
atuação;
IV - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades da Fundação Osorio
no Sistema de Correição;
V - planejar, coordenar, monitorar e orientar as atividades da Fundação Osorio
no Sistema de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU);
VI - planejar, coordenar, monitorar e orientar as atividades da Fundação Osorio
no Sistema de Auditoria do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx);
VII - atualizar e fazer cumprir a legislação pertinente;
VIII - propor e executar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT);
IX - estabelecer calendários de inspeções, verificações, acompanhamentos e
fiscalizações;
X - assinar relatórios, pareceres, expedientes e soluções de consultas;
XI - coordenar todos os trabalhos referentes às reuniões do Conselho
Deliberativo, providenciando a devida e regulamentar publicação oficial e o arquivamento,
guarda e memória da documentação oficial produzida; e
XII - propor ao Presidente as datas para reunião do Conselho Deliberativo.
Art. 39. Ao Chefe da Seção de Auditoria, Acompanhamento e Fiscalização
incumbe:
I - orientar, monitorar, controlar e executar as atividades de acompanhamento
e de fiscalização;
II - assistir o Chefe da Divisão nos assuntos relacionados às suas áreas de
competência;
III - cumprir a legislação pertinente;
IV - acompanhar e orientar os processos administrativos realizados; e
V - substituir, sempre que necessário, o Chefe da Divisão.
Art. 40. Ao Chefe da Seção de Orientação Técnica e Planejamento incumbe:
I - orientar, planejar e confeccionar calendários de inspeções e verificações aos
órgãos da Fundação Osorio;
II - confeccionar minutas de planos e programas de trabalho;
III - assessorar o Chefe da Divisão nos assuntos relacionados às suas áreas de
competência;
IV - preparar toda a documentação a ser distribuída para as reuniões do
Conselho Deliberativo;
V - controlar, arquivar e guardar a documentação de interesse da Divisão; e
VI - manter atualizada toda a documentação legal que respalda os trabalhos de
auditoria.
SEÇÃO VI
NA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 41. Ao Chefe da Divisão de Administração incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar todas as atividades relativas à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
II - assessorar a Presidência da Fundação Osorio em assuntos relacionados à
governança corporativa;
III - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da
Fundação Osorio, que sejam inerentes à sua função;
IV - supervisionar e controlar a execução dos macroprocessos de orçamento e
de planejamento da União; e

                            

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