DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - designar o gestor e os fiscais dos contratos administrativos.
Art. 42. Ao Chefe do Serviço de Contabilidade incumbe:
I - assessorar o Chefe da Divisão de Administração nos assuntos referentes à
Orçamento, Finanças e Patrimônio;
II - realizar a conformidade contábil diária;
III - dirigir, coordenar e controlar a realização das despesas no tocante às
liquidações e pagamentos e atividades que acarretam variações patrimoniais;
IV - elaborar, anualmente, os balanços orçamentário, financeiro, patrimonial, as
demonstrações dos fluxos de caixa e das variações patrimoniais;
V - assessorar o Ordenador de Despesas (OD) na Proposta Orçamentária Anual; e
VI - substituir o Chefe da Divisão de Administração quando se fizer
necessário.
Art. 43. Ao Chefe do Setor de Finanças e Orçamento incumbe:
I - liquidar e pagar as despesas empenhadas;
II - controlar os saldos dos empenhos globais e estimativos;
III - assessorar o Chefe do Serviço de Contabilidade no planejamento e na
execução financeira;
IV - gerenciar as aplicações financeiras e as contas vinculadas das empresas de
serviços de execução indireta;
V - organizar e conferir a documentação relativa aos Processos de Despesa
Realizada (PDR);
VI
- assistir
o Agente
Público
da Fundação
Osorio responsável
pela
conformidade de gestão da Unidade Orçamentária;
VII - elaborar os demonstrativos das receitas auferidas com exploração
econômica de bens e por doações; e
VIII - processar os destaques de créditos e os repasses financeiros.
Art. 44. Ao Chefe do Setor de Patrimônio e Custos incumbe:
I - realizar, mensalmente, a depreciação do material carga;
II - operar o sistema informatizado, em uso, de controle de material
permanente, efetuando as movimentações patrimoniais;
III - realizar as alterações do material permanente de acordo com as
informações fornecidas pelos detentores de carga;
IV - coletar, selecionar e consolidar os dados de relevância para apuração dos
custos; e
V - produzir informações do cálculo de custos para subsidiar as estratégias de
planejamento do ensino.
Art. 45. Ao Chefe da Seção de Aquisições, Licitação e Contratos incumbe:
I - assessorar o Ordenador de Despesas no controle e na aplicação dos créditos
recebidos pela Unidade Orçamentária Fundação Osorio;
II - estruturar e realizar as licitações e contratações, em consonância com a
legislação vigente na Administração Pública;
III - executar a primeira fase do processamento da despesa;
IV - operar o Sistema de Concessões de Diárias e Passagens Aéreas (SCDP); e
V - dar publicidade dos processos licitatórios na página eletrônica da Fundação
Osorio, segundo as normas preconizadas pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 46. Ao Chefe do Setor de Serviços Gerais incumbe:
I - dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de manutenção,
transporte, portaria e vigilância, conservação e asseio bem como exercer outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Chefe da Divisão de Administração, concernentes a serviços
gerais; e
II - exercer o encargo de fiscal de contrato de concessionárias de serviço
público e empresas contratadas para execução de serviços relacionados à manutenção de
bens imóveis.
Art. 47. Ao Chefe do Núcleo de Transporte incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de manutenção veicular, incluindo
a aquisição dos insumos para as atividades de prevenção e o suprimento e consumo de
combustíveis e lubrificantes;
II - exercer o encargo de fiscal de contrato de empresa de prestação de serviço
de manutenção de veículos; e
III - zelar pela conservação e manutenção dos veículos da União sob a jurisdição
da Fundação Osorio.
Art. 48. Ao Chefe do Núcleo de Portaria e Vigilância incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de portaria e vigilância;
II - zelar pela segurança patrimonial
dos imóveis da União sob a
responsabilidade da Fundação Osorio;
III - exercer o encargo de fiscal de contrato de empresa de prestação de
serviços contínuos de execução indireta de portaria e vigilância; e
IV - interagir com o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação, a fim de
manter o sistema de alarme e câmeras de segurança em pleno funcionamento.
Art. 49. Ao Chefe do Núcleo de Conservação e Asseio incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades de conservação e asseio das
dependências, instalações e áreas externas aos imóveis da União sob a responsabilidade da
Fundação Osorio; e
II - exercer o encargo de fiscal de contrato de empresa de prestação de serviços
contínuos de execução indireta de conservação e asseio.
Art. 50. Ao Chefe do Núcleo de Manutenção em Geral incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar a atividades de manutenção das áreas internas
e externas e adjacentes aos imóveis da União sob a responsabilidade da Fundação
Osorio;
II - assessorar o Chefe do Setor de Serviços Gerais no planejamento e na
execução das atividades inerentes à sua competência; e
III - exercer o encargo de fiscal de contrato de empresa de prestação de
serviços contínuos de execução indireta de manutenção dos bens imóveis.
Art. 51. Ao Chefe do Setor de Material incumbe:
I - receber, conferir, armazenar e registrar os materiais adquiridos ou
cedidos;
II - atestar a confirmação da despesa realizada com a aquisição de material,
para fins de liquidação e pagamento;
III - elaborar o histórico de consumo do material para planejamento das
aquisições;
IV - elaborar os balancetes dos materiais existentes e outros relatórios
pertinentes; e
V - executar o inventário anual ou eventual dos materiais estocados;
Art. 52. Ao Chefe do Núcleo de Alimentação e Nutrição Escolar incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relativas à alimentação
e à nutrição do corpo discente;
II - assessorar o Chefe da Divisão de Administração no planejamento da
aquisição dos gêneros de alimentação;
III - receber,
conferir,
armazenar e registrar os materiais de gêneros
alimentícios adquiridos;
IV - supervisionar e fiscalizar a prestação de serviços contínuos de execução
indireta de copa e cozinha; e
V - zelar pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e
utensílios de copa e cozinha.
SEÇÃO VII
NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 53. Ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de
recursos humanos e da gestão do pessoal da Fundação Osorio;
II - assessorar o Presidente da Fundação Osorio nos assuntos referentes aos
recursos humanos;
III - promover a divulgação de documentos relativos aos direitos e deveres dos
servidores civis;
IV - acompanhar a evolução da legislação federal da administração de
pessoal;
V - prever os recursos necessários à capacitação e ao aperfeiçoamento do
pessoal da Fundação Osorio;
VI - promover, regularmente, reuniões com os servidores da Fundação
Osorio;
VII - buscar recompor o quadro de professores por intermédio de processos de
redistribuição;
VIII - propor atos normativos de controle e avaliação dos servidores civis;
IX - acompanhar os acordos de cooperação da Fundação Osorio com as Forças
Armadas e Forças Auxiliares no que concerne à cessão de pessoal em apoio à Fundação
Osorio;
X - interagir com as organizações militares que apoiam com pessoal a Fundação
Osorio, trocando informações de interesses gerais e particulares;
XI - manter atualizada a nomeação das comissões e conselhos;
XII - presidir a Comissão de Ética da Fundação Osorio;
XIII - fiscalizar e manter atualizada as pastas individuais do pessoal da Fundação
Osorio; e
XIV - atuar, juntamente com a Sec Com Soc, nas apresentações, promoções,
condecorações e despedidas do pessoal da Fundação.
Art. 54. Ao Chefe da Seção de Servidores Civis incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades referentes
aos servidores civis da Fundação Osorio;
II - montar e acompanhar os processos de exercícios anteriores;
III - montar os processos de pagamento de Gratificação de Encargo de Curso e
Concurso (GECC);
IV - acompanhar a execução da folha de pagamento dos servidores civis da
Fundação Osorio;
V - conhecer a legislação geradora de direitos dos servidores, em especial os
professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT);
VI - conhecer os diversos sistemas da administração pública que são utilizados
pela Fundação Osorio;
VII - ficar em condições de substituir qualquer integrante dos setores de
controle de servidores civis ou de geração de direitos; e
VIII - substituir o Chefe da Divisão de Recursos Humanos quando de seus
afastamentos.
Art. 55. Ao Chefe do Setor de Controle de Servidores Civis incumbe:
I - controlar o efetivo de servidores civis;
II - preparar a documentação de nomeação de servidores no Diário Oficial da
União (DOU), para ocupar os Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções
Comissionadas Executivas (FCE);
III - analisar os pedidos de afastamentos, licenças e diversos tipos de
requerimentos, preparando as portarias, para fins de geração de direitos;
IV - analisar e processar os pedidos de aposentadoria e pensão;
V - preparar as portarias de averbação e desaverbação de tempo de
contribuição;
VI - preparar os processos de redistribuição de professores do EBTT para a
Fundação Osorio, completando os claros existentes;
VII - preparar a documentação de solicitação para realização de concurso
público;
VIII - preparar a documentação para avaliação dos professores do EBTT,
arquivando a ata e as fichas de avaliação;
IX - preparar a documentação de nomeação das diversas comissões existentes
na Fundação Osorio;
X - controlar a assiduidade dos servidores civis, por intermédio do registro do
ponto eletrônico;
XI - encaminhar à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Previdência
Social informações referentes às obrigações trabalhistas;
XII - gerenciar os Termos de Adesão de Serviço Voluntário;
XIII - confeccionar declarações para o INSS e Secretarias de Educação para fins
de comprovação de tempo de serviço; e
XIV - manter as pastas individuais atualizadas com as informações de cada setor.
Art. 56. Ao Chefe do Setor de Geração de Direitos incumbe:
I - acompanhar e analisar as solicitações dos servidores civis em aplicativo do
Governo Federal;
II - cadastrar, homologar e acompanhar as ações judiciais no sistema;
III - conferir novas rubricas na folha de pagamento;
IV - controlar os pedidos de auxílio transporte;
V - controlar e homologar as solicitações de férias dos servidores civis;
VI - analisar os pedidos individuais de Saúde Complementar;
VII - realizar o processamento dos contracheques dos servidores civis ativos,
inativos e pensionistas;
VIII - realizar atualizações e implantações no Sistema de Gestão de Pessoas
(Sigepe) de desbloqueio, afastamentos, mudança bancária, alterações de endereço, e outros;
IX - manter-se atualizado nos diversos sistemas da administração pública que
são utilizados pela Fundação Osorio; e
X - manter atualizada a estrutura organizacional da Fundação Osorio no Sistema
de Informações Organizacionais (Siorg).
Art. 57. Ao Chefe do Setor de Gestão de Pessoal incumbe:
I - controlar os efetivos de pessoal da Fundação Osorio;
II - controlar e acompanhar os efetivos de militares passados à disposição da
Fundação Osorio, em função dos acordos e convênios realizados com as Forças Armadas e
Forças Auxiliares;
III - gerenciar os trâmites administrativos dos militares em ligação com as
organizações militares de origem;
IV - manter-se atualizado com a legislação militar para apoiar e orientar os
militares à disposição da Fundação;
V - preparar os processos de nomeação e prorrogação dos militares prestadores
de tarefa por tempo certo;
VI - montar as escalas de serviço e de representações;
VII - controlar e chefiar o contingente de praças à disposição da Fundação;
VIII - manter as pastas individuais dos militares atualizadas nos assuntos
referentes à Fundação Osorio;
IX - acompanhar e propor atualizações do quadro de dotação de pessoal da
Fundação Osorio; e
X - assessorar o chefe da Divisão de Recursos Humanos nos assuntos relativos
ao Setor de Gestão de Pessoal.
Art. 58. Ao Chefe do Setor de Assentamento Funcional Digital (AFD), Arquivo e
Protocolo incumbe:
I - realizar a substituição das pastas funcionais dos servidores, por dossiê, em
mídia digital;
II - digitalizar todos os processos dos servidores civis da ativa, aposentados e
pensionistas;
III - realizar, na intranet, a atualização do pecúlio fotográfico dos integrantes da
Fundação;
IV - realizar o protocolo da documentação encaminhada à DRH; e
V - manter o arquivamento da documentação em ordem para fins de
consultas.
SEÇÃO VIII
NO SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 59. Ao Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação incumbe:
I - assessorar a Presidência da Fundação Osorio nos assuntos ligados ao
planejamento, à execução, à coordenação e ao controle das atividades de tecnologia da
informação e comunicação (TIC);
II - planejar, coordenar e controlar as atividades de TIC em apoio às atividades
da Fundação Osorio;
III - elaborar as propostas de normas e planos na área de TIC; e
IV - responder às solicitações externas nos assuntos referentes à TIC.
Art. 60. Ao Chefe do Setor de Desenvolvimento de Sistemas incumbe:
I - realizar estudos de viabilidade para o desenvolvimento de aplicativos de
interesse da Fundação;

                            

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