DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - planejar e supervisionar a formação continuada para o Corpo Docente e
promover a realização de seminários, conferências e palestras relacionados ao processo
ensino-aprendizagem;
VI - coordenar os estágios realizados pelos alunos; e
VII - coordenar e avaliar, por intermédio dos supervisores pedagógicos dos
segmentos, o rendimento do ensino do Corpo Docente, orientando os professores no seu
desempenho técnico-profissional.
Art. 77. Aos Chefes das Seções de Supervisão Pedagógica dos Segmentos
incumbe:
I - colaborar na elaboração e atualização dos PSD e Currículos;
II - assessorar o Chefe do Serviço de Supervisão Pedagógica na elaboração do
Plano Geral de Ensino;
III - supervisionar a elaboração das Avaliações do Rendimento de Aprendizagem
e as Avaliações Diagnósticas dos candidatos à matrícula na Fundação Osorio;
IV - manter os Chefes da Divisão de Ensino e da Seção de Orientação
Educacional informados sobre o rendimento de ensino e a apreciação sobre o desempenho
dos alunos;
V - acompanhar e avaliar o rendimento do ensino dos professores do seu
Segmento, orientando-os no seu desempenho técnico-profissional;
VI - supervisionar
as atividades dos coordenadores
dos componentes
curriculares/disciplinas;
VII - acompanhar o rendimento da aprendizagem dos componentes
curriculares/disciplinas e o rendimento dos discentes em consonância com a STE; e
VIII - acompanhar junto aos
docentes, a execução do planejamento
pedagógico.
Art. 78. Ao Chefe do Serviço de Coordenação de Segmento incumbe:
I - supervisionar os Coordenadores de Segmento com relação às atividades de
ensino - aprendizagem;
II - colaborar com o Corpo de Alunos na fiscalização do cumprimento dos
horários escolares;
III - supervisionar o material necessário às atividades didáticas;
IV - supervisionar a aplicação das avaliações no Corpo Discente, destinadas a
medir a aprendizagem dos alunos;
V - elaborar a proposta do horário escolar; e
VI - coordenar
as atividades do Corpo Discente na
área de sua
responsabilidade.
Art. 79. Aos Chefes das Seções de Coordenação dos Segmentos incumbe:
I- coordenar as atividades de ensino-aprendizagem desenvolvidas na área sob
sua responsabilidade;
II -
controlar as
faltas dos
professores e
providenciar as
necessárias
substituições;
III - fiscalizar o cumprimento dos horários escolares estabelecidos;
IV - providenciar o material necessário às atividades didáticas, no segmento sob
sua responsabilidade;
V - coordenar a aplicação das avaliações destinadas a medir a aprendizagem
dos alunos;
VI - exercer o controle das salas de aula, ambientes de estudo e demais áreas
sob sua responsabilidade;
VII - coordenar as atividades do Corpo Docente, na sua área de
responsabilidade;
VIII - contribuir com o Corpo de Alunos na distribuição dos inspetores; e
IX - cooperar com o Corpo de Alunos na distribuição dos alunos por turmas.
Art. 80. Aos Chefes dos Setores de Coordenação de Áreas dos Componentes
Curriculares/ Disciplinas incumbe:
I - coordenar, conduzir e avaliar a execução didático-pedagógica do Processo
ensino/aprendizagem do componente curricular/disciplina sob sua responsabilidade;
II - ministrar aulas de acordo com sua carga didático-pedagógica;
III - orientar e acompanhar a execução do PSD que está sob sua orientação
pedagógica, em cada ano escolar;
IV - participar do planejamento anual do processo ensino/aprendizagem da
disciplina a seu encargo, elaborando e apresentando propostas de validação de currículo e
dos PSD;
V - verificar e avaliar o preenchimento dos diários de classe, quanto ao registro
das aulas ministradas e a frequência dos alunos de cada turma;
VI - analisar as Avaliações de Aprendizagem Pedagógica, quanto à sua
adequação aos objetivos do conhecimento a serem submetidas à Supervisão Escolar; e
VII - coordenar todos os
componentes curriculares do Curso Técnico
Profissionalizante.
§ 1º. As Coordenações de Componentes Curriculares/Disciplinas são:
- Coordenação de Componente Curricular de Linguagem;
- Coordenação de Componente Curricular de Matemática;
- Coordenação de Componente Curricular de Ciências da Natureza;
- Coordenação de Componente Curricular de Ciências Humanas e Sociais;
-
Coordenação
de
Componentes
Curriculares
do
Ensino
Médio
e
Profissionalizante/Administração;
-
Coordenação
de
Componentes
Curriculares
do
Ensino
Médio
e
Profissionalizante/Meio Ambiente;
- Coordenação de Componente Curricular de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
- Coordenação de Componente Curricular de Artes e Música; e
- Coordenação de Componente Curricular Educação Física.
§ 2º. Os Coordenadores de Componentes Curriculares do Ensino Médio e
Profissionalizante deverão supervisionar os estágios realizados pelos alunos e atividades
compensatórias de estágio realizados pelos alunos.
Art. 81. Ao Chefe do Serviço de Secretaria Escolar incumbe:
I - manter atualizados os registros escolares dos alunos e ex-alunos;
II - providenciar a emissão de certificados, histórico escolar e outros
documentos pertinentes à vida escolar dos alunos;
III - planejar, controlar e executar os processos de matrícula e de desligamento
de alunos;
IV - colaborar com a Divisão Assistencial no levantamento de informações
escolares dos alunos; e
V - organizar e manter as atividades de expediente e arquivo da Divisão de Ensino.
Art. 82. Ao Chefe do Núcleo de Histórico Escolar e Diplomas incumbe:
I - elaborar histórico escolar, certificados, diplomas e certidões; e
II - executar os processos de matrícula e de desligamento de alunos.
Art. 83. Ao Chefe do Núcleo de Processos e Arquivo incumbe:
I - confeccionar documentos internos e externos pertinentes à Secretaria;
II - arquivar documentos pertinentes à vida escolar do aluno; e
III - orientar e atender as solicitações do público de forma presencial e por vias
de comunicação virtual e telefônica.
Art. 84. Ao Chefe da Seção de Biblioteca incumbe:
I - controlar e manter o acervo bibliográfico;
II - promover a ampliação e modernização do acervo bibliográfico;
III - organizar o acervo visando facilitar aos usuários a utilização dos livros da
Biblioteca;
IV - orientar os alunos nas técnicas de manuseio dos livros, utilização dos
fichários e no uso de sistemas de classificação de livros ou de assuntos;
V - estimular a pesquisa, particularmente junto ao Corpo Discente; e
VI - organizar programas culturais, em ligação com o Serviço de Supervisão
Pedagógica visando dinamizar a utilização da Biblioteca.
SEÇÃO XI
NO CORPO DE ALUNOS
Art. 85. Ao Chefe do Serviço do Corpo de Alunos incumbe:
I - assegurar a disciplina do Corpo de Alunos;
II - fiscalizar o cumprimento dos horários estabelecidos, por todos os
integrantes do Corpo de Alunos;
III - planejar o cerimonial e formaturas do Corpo de Alunos sob a supervisão do
Coordenador Técnico;
IV - organizar e coordenar as representações internas e externas do Corpo de
Alunos;
V - zelar pelas boas condições de saúde e higiene dos alunos;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes à apresentação individual
e do uniforme dos alunos, de acordo com o que prescrevem o Manual do Aluno e as
Normas Gerais de Ação da Fundação Osorio;
VII - estabelecer o contato com os responsáveis, dentro do processo de
integração escola - aluno - família;
VIII - supervisionar a documentação de controle dos alunos, incluindo a
disciplinar, e das atividades do Corpo de Alunos;
IX - cooperar com as atividades da Divisão Assistencial;
X - coordenar e fiscalizar as atividades realizadas pelos Setores de Inspetoria e
de Secretaria; e
XI - organizar e quantificar as turmas por ano, e para cada ano letivo, em
consonância com a Seção Técnica de Ensino e com a Divisão Assistencial.
Art. 86. Ao Chefe do Setor de Secretaria incumbe:
I - realizar o processamento e controle da documentação que circula pelo Setor,
até o seu arquivamento; e
II - elaborar os documentos
para encaminhamento interno e externo
determinados pelo Chefe do Corpo de Alunos.
Art. 87. Ao Chefe do Setor de Inspetoria incumbe:
I - cumprir as rotinas estabelecidas e atividades programadas;
II - comunicar as alterações patrimoniais, disciplinares e outras, havidas com
alunos e demais integrantes do Corpo de Alunos;
III - manter a ordem, disciplina, arrumação e a limpeza em todas as
dependências em que se exerçam atividades relacionadas com os alunos;
IV - preparar e participar dos trabalhos para realização das solenidades e festas
escolares;
V - receber e encaminhar ao Setor de Secretaria para classificação as partes de
ocorrências (Fato Observado - FO e outras), dispensas médicas e documentos oriundos dos
responsáveis;
VI - distribuir aos alunos os documentos oriundos da Divisão de Ensino, Corpo
de Alunos e outras Divisões e Seções e controlar o retorno do recibo do documento
enviado; e
VII - manter o controle dos documentos disciplinares de alunos encaminhados
aos responsáveis e cobrar o seu retorno, devidamente rubricado.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES DE ENSINO
SEÇÃO I
DA LEGISLAÇÃO DE ENSINO
Art. 88. O ensino da Fundação Osorio é ministrado em consonância com os
objetivos gerais definidos na legislação federal de ensino e nos atos regulados pelo
Comando do Exército, no exercício da atribuição de supervisão, para fins de orientação
técnico-pedagógica, naquilo que lhe é cabível, e com o disposto neste Regimento.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art. 89. Paralelamente à estrutura básica, existe na Fundação Osorio uma
estrutura de ensino denominada Direção de Ensino, que compreende:
I - Presidente da Fundação e Diretor de Ensino;
II - Coordenação Técnica e Subdireção de Ensino;
III - Divisão de Ensino; e
IV - Divisão Assistencial.
Art. 90. Os membros da Direção de Ensino, além das atribuições que já lhes
foram conferidas neste Regimento, possuem encargos educacionais específicos.
§ 1° Ao Presidente e Diretor de Ensino incumbe:
I - supervisionar e orientar o planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades de ensino;
II - fazer cumprir o previsto no Projeto Pedagógico Institucional;
III - fazer cumprir, dentro de suas atribuições, as orientações técnico-
pedagógicas e técnico-normativas das atividades, essenciais e de controle interno, sujeitas
à supervisão do Comando do Exército, bem como aquelas definidas pelo Conselho
Deliberativo da Fundação Osorio;
IV - presidir as reuniões do Conselho de Ensino;
V - autorizar matrícula dos candidatos que satisfaçam às exigências deste
Regimento;
VI - excluir e desligar os alunos da Fundação Osorio de acordo com as
prescrições contidas neste Regimento;
VII - fazer cumprir as normas do Sistema Federal de Ensino, particularmente
aquelas explicitadas no Estatuto da Fundação Osorio; e
VIII - promover o aperfeiçoamento técnico e cultural dos professores.
§ 2° Ao Coordenador Técnico e Subdiretor de Ensino incumbe:
I - secundar o Diretor de Ensino no exercício de suas atribuições;
II - exercer as atribuições do Diretor de Ensino que lhe forem delegadas;
III - supervisionar a elaboração do Plano Geral de Ensino e submetê-lo ao
Diretor de Ensino;
IV - presidir a Comissão Permanente de Ensino;
V - promover solenidades cívicas nas datas magnas e datas festivas da nossa
história; e
VI - estabelecer normas que regulem a troca de informações entre os diversos
órgãos da estrutura organizacional da Fundação, de interesse para o ensino.
§ 3° Ao Chefe da Divisão de Ensino incumbe desempenhar as atividades
previstas no art. 70 deste Regimento.
§ 4° Ao Chefe da Divisão Assistencial incumbe assistir o Diretor de Ensino em
assuntos de sua competência, e desempenhar as atividades previstas no art. 64 deste
Regimento.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE ENSINO
Art. 91. O Diretor de Ensino dispõe, como órgão de assessoramento em
assuntos pedagógicos, de um Conselho de Ensino, por ele presidido, assim constituído:
I - Presidente da Fundação e Diretor de Ensino;
II - Coordenador Técnico e Subdiretor de Ensino;
III - Chefe da Divisão de Ensino;
IV - Chefe da Divisão Assistencial;
V - Chefe do Serviço de Supervisão Pedagógica;
VI - Chefe do Serviço de Corpo de Alunos;
VII - Chefe da Seção Técnica de Ensino;
VIII - Chefe da Seção de Orientação Educacional;
IX - Chefe da Seção de Assistência Psicológica;
X - Chefes das Seções de Coordenação de Segmento;
XI - Chefes dos Setores de Coordenação de Componente Curricular/Disciplina; e
XII - outros, a critério do Presidente da Fundação.
Art. 92. O Conselho de Ensino dispõe de um Secretário, e seus membros
organizam-se em Comissão Permanente e Comissões Especiais.
Art. 93. O Secretário e a Comissão Permanente de Ensino são nomeados
anualmente pelo Diretor de Ensino.
Art. 94. As Comissões Especiais de Ensino são nomeadas, quando se fizer
necessário, para atenderem à análise de assuntos específicos que requeiram pessoal
especializado, tendo constituição variável, em função da natureza e da amplitude dos
estudos a realizar.
Art. 95. A Comissão Permanente de Ensino é constituída dos seguintes
elementos:
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