DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - desenvolver, administrar e manter sistemas de bancos de dados de uso da
Fundação;
III - desenvolver, administrar e manter a página eletrônica da Fundação na
internet;
IV - desenvolver, administrar e manter a intranet da Fundação;
V - elaborar a documentação dos sistemas desenvolvidos;
VI - supervisionar a prestação de serviços de desenvolvimento de softwares,
realizados por terceiros à Fundação;
VII - propor e coordenar treinamentos para o pessoal que desenvolve atividades
profissionais relativas à tecnologia da informação no âmbito da Fundação; e
VIII - substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação sempre que se
fizer necessário.
Art. 61. Ao Chefe do Setor de Suporte Técnico incumbe:
I - dar suporte técnico aos usuários quanto à utilização dos recursos de
tecnologia de informação;
II - instalar, configurar e atualizar softwares padronizados pela Fundação;
III - solucionar os problemas de softwares e hardwares em equipamentos de
usuários;
IV - planejar e executar a manutenção preventiva e corretiva em equipamentos
de informática;
V - prestar consultoria quanto à especificação de hardware e software para
utilização no âmbito da Fundação;
VI - instalar e configurar softwares corporativos ou institucionais da Fundação; e
VII - propor normas e procedimentos que visem a facilitar o suporte aos
usuários.
Art. 62. Ao Chefe do Setor de Redes incumbe:
I - implementar e administrar a rede interna de computadores, de comunicação
de dados e suas interligações;
II - desenvolver e implementar medidas de segurança da rede interna da
Fundação;
III - propor o planejamento e evolução da rede interna da Fundação;
IV - implementar ou acompanhar as atividades de manutenção na rede física de
comunicação de dados da Fundação;
V - propor as adequações das instalações físicas e rede para a utilização dos
equipamentos de informática;
VI - supervisionar o acesso à rede local e internet, bem como a configuração
dos equipamentos de informática da Fundação no que tange às redes, em coordenação
com o Setor de Suporte Técnico;
VII - controlar o parque de equipamentos de rede instalados, os pontos de
cabeamento de rede e os equipamentos de interconexão em nível de usuário;
VIII - instalar e administrar os servidores da Fundação; e
IX - planejar a manutenção e "backup" dos sistemas e aplicativos da Fundação
Osorio.
Art. 63. Ao Chefe do Setor de Telefonia incumbe:
I - controlar e manter em funcionamento contínuo a central telefônica,
propondo, quando necessário, a sua expansão, substituição, aquisição ou remanejamento
de linhas telefônicas;
II - controlar e supervisionar instalação e consertos da central telefônica;
III - atualizar periodicamente o catálogo telefônico interno e fornecer dados
necessários para a divulgação no catálogo externo;
IV -
executar reparos,
instalações e
remanejamentos de
aparelhos
telefônicos;
V - solicitar consertos das linhas telefônicas, linhas privadas e linhas tronco da central;
VI - acompanhar, controlar e atestar a execução dos serviços realizados por
terceiros, no âmbito de sua competência; e
VII - manter em pleno funcionamento o sistema de alarme e câmeras de
segurança.
SEÇÃO IX
NA DIVISÃO ASSISTENCIAL
Art. 64. Ao Chefe da Divisão Assistencial incumbe:
I - coordenar a Seção de Orientação Educacional (SOE);
II - integrar o Plano de Ação da SOE aos programas e projetos desenvolvidos na escola;
III - coordenar o processo de sondagem de aptidões, interesses e habilidades do
educando;
IV - coordenar o processo de informação educacional e profissional, em ligação
com a Divisão de Ensino;
V - sistematizar o processo de coleta, registro e intercâmbio de informações
necessários ao conhecimento global do educando;
VI - coordenar o processo de acompanhamento dos alunos encaminhados a
outros especialistas que exigirem assistência especial;
VII - coordenar o processo de escolha, acompanhamento e orientação de
alunos representantes de classe e de professores orientadores de turmas, juntamente com
o Corpo de Alunos;
VIII - emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional no
Conselho de Classe, na supervisão de estágio de Orientação Educacional, na relação
professor/aluno e na avaliação da conduta do aluno;
IX - coordenar estágios na área de Orientação Educacional;
X - assessorar a Div Ens nos assuntos referentes aos aspectos socioafetivos que
implicam no desenvolvimento cognitivo;
XI - encaminhar os alunos que necessitam de atendimento especializado aos
profissionais capacitados; e
XII - assessorar a Divisão de Ensino na organização das reuniões com os pais e
responsáveis.
Art. 65. Ao Chefe da Seção de Orientação Educacional incumbe:
I - acompanhar o processo cognitivo e social do aluno, envolvendo professores
e família quando necessário, com o intuito de garantir o seu desenvolvimento integral;
II - colaborar na análise dos indicadores, junto com a Coordenação de
Segmento, avaliando o aproveitamento escolar, evasão, repetência e baixa frequência;
III - contribuir com sugestões e informações em reuniões pedagógicas com
professores e com o Conselho de Classe, bem como em reuniões extraordinárias;
IV - propor aos pais ou responsáveis o encaminhamento de alunos a
especialistas, quando necessário;
V - proceder à devolutiva dos atendimentos/encaminhamentos dos alunos aos
professores, à Direção, à Coordenação de Segmento e aos familiares;
VI- supervisionar estágios na área da Orientação Educacional;
VII - participar do Plano Educacional Individualizado (PEI) do aluno que possui
laudo médico, investigando o seu histórico de vida, acompanhando a sua evolução na
escola e propondo ações pontuais que garantam o desenvolvimento do aluno;
VIII - apoiar junto às coordenadorias de componentes curriculares/disciplinas
projetos voltados às Carreiras e Profissões, Projeto de Vida, entre outros, em consonância
com a proposta pedagógica; e
IX - substituir o Chefe da Divisão Assistencial quando de seus afastamentos.
Art. 66. Aos Chefes dos Setores de Orientação Educacional dos Segmentos
incumbe:
I - acompanhar o processo cognitivo e social do aluno, envolvendo professores
e família quando necessário, com o intuito de garantir o seu desenvolvimento integral;
II - colaborar na análise dos indicadores, junto com a Coordenação de
Segmento, avaliando o aproveitamento escolar, evasão, repetência e baixa frequência;
III - apresentar sugestões e informações em reuniões pedagógicas com
professores e com o Conselho de Classe, bem como em reuniões extraordinárias;
IV - contribuir com o processo de informação educacional e profissional com
vistas à orientação vocacional no Ensino Médio;
V - participar do PEI do aluno que possui laudo médico;
VI - manter-se atualizado quanto ao processo de acompanhamento dos alunos
encaminhados a outros especialistas que exigirem assistência especial;
VII - acompanhar com a Coordenação de Segmento e supervisão pedagógica, as
reuniões com os pais;
VIII - participar de reuniões quando designado pelo Chefe da Divisão; e
IX - colaborar com os projetos voltados às Carreiras e Profissões, Projeto de
Vida, entre outros, em consonância com a proposta pedagógica.
Art. 67. Ao Chefe do Setor de Assistência Social incumbe:
I - contribuir para o sucesso do aluno na escola;
II - realizar pesquisas de
natureza socioeconômica e familiar, para
caracterização da população escolar;
III - orientar as famílias visando à prevenção da evasão escolar e à melhoria no
desempenho do aluno;
IV - implantar programas que visem prevenir os transtornos psicossociais;
V - elaborar programas que
visem à prestação de
esclarecimentos e
informações sobre doenças infectocontagiosas e demais questões de saúde pública,
juntamente com a Seção de Saúde; e
VI - executar as demais atividades pertinentes ao Assistente Social.
Art. 68. Ao Chefe do Setor de Assistência Psicológica incumbe:
I - cooperar com o planejamento da SOE, bem como do Núcleo de Apoio
Psicopedagógico, dando pareceres e sugestões em parceria com os demais setores
técnicos;
II - estabelecer contatos com os alunos através de visitas e observações em sala
de aula e nos demais ambientes da escola;
III - implementar estudos de caso com a equipe pedagógica, a respeito de
alunos que necessitam de um programa de atendimento específico;
IV - programar palestras e debates com os alunos e/ou as famílias,
desenvolvendo temas sugeridos pela comunidade escolar;
V - estabelecer um permanente contato entre a escola e a família, para o
acompanhamento e desenvolvimento dos alunos no processo ensino-aprendizagem;
VI - realizar atendimentos ao aluno e à família, quando se fizer necessário,
informando aos professores;
VII - participar de reuniões periódicas com os pais, responsáveis e professores,
para discutir o desempenho dos alunos na escola;
VIII - proporcionar atendimentos individuais aos professores, quando se fizer
necessário, nos assuntos inerentes à rotina escolar;
IX - participar dos Conselhos de Classe para acompanhamento dos alunos,
estudos de caso e subsidiar os professores em seus procedimentos; e
X - encaminhar para atendimento externo aqueles cuja natureza transcenda à
possibilidade de solução da escola.
Art. 69. Ao Chefe do Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAPP) incumbe:
I - distribuir os alunos nas classes do ano escolar em que forem classificados,
buscando adequação entre a idade e ano;
II - flexibilizar currículos em consonância com o projeto pedagógico da escola e PEI;
III - orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de
inclusão dos alunos nas classes comuns;
IV - elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda
existente, atendidas as novas diretrizes da Educação Inclusiva; e
V - fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos,
bem como à comunidade escolar.
SEÇÃO X
NA DIVISÃO DE ENSINO
Art. 70. Ao Chefe da Divisão de Ensino incumbe:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades da Supervisão
Pedagógica, da Coordenação de Segmento, do Serviço de Secretaria Escolar, da Seção
Técnica de Ensino e da Biblioteca;
II - planejar, coordenar e controlar as atividades do processo ensino-
aprendizagem;
III - submeter, com parecer, ao Presidente e ao Coordenador Técnico, as
Avaliações do Rendimento da Aprendizagem e provas de concursos organizadas pelos
professores;
IV - presidir as reuniões dos Conselhos de Classe e de Pais e Mestres;
V- assessorar o Presidente da Fundação e o Coordenador Técnico em assuntos
pedagógicos;
VI - planejar os concursos e exames de seleção para o Corpo Docente;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente;
VIII - coordenar a atualização do PPI;
IX - acompanhar os indicadores das avaliações externas;
X - levantar as necessidades de pessoal da Divisão;
XI - conduzir a elaboração do Plano Geral de Ensino; e
XII - planejar, quando for
o caso, Verificação(ões) Preliminar(es) de
Aprendizagem, em nivelamento escolar, para seleção de candidatos à matrícula, cuja
efetivação estará disposta nas condições previstas em Instruções Reguladoras para
Solicitação de Vagas na Fundação Osorio.
Art. 71. Ao Chefe da Seção Técnica de Ensino (STE) incumbe:
I - elaborar e atualizar o Plano Geral de Ensino, Currículos, e demais
documentos básicos de ensino;
II - controlar a execução do Plano Geral de Ensino;
III - planejar e executar o processo das avaliações da aprendizagem em todas as
suas etapas;
IV - interpretar com base nas avaliações o rendimento do ensino e da
aprendizagem;
V - propor a realização de pesquisa pedagógica sobre resultado de prova,
fornecendo aos encarregados os dados necessários à sua execução;
VI - coordenar pesquisas educacionais que visem ao contínuo aperfeiçoamento
do processo ensino-aprendizagem;
VII - organizar e atualizar um banco de questões, por componente curricular,
com índices de dificuldades, para subsidiar a montagem das avaliações;
VIII - controlar o processo dos pedidos de revisão de provas;
IX - colaborar na composição das turmas de aula, para cada ano letivo;
X - consolidar o planejamento do horário escolar; e
XI - substituir o Chefe da Divisão quando se fizer necessário.
Art. 72. Ao Chefe do Setor de Avaliação incumbe analisar as provas formais
elaboradas pelos docentes, conforme as diretrizes da STE, no que diz respeito ao processo
técnico de montagem.
Art. 73. Ao Chefe do Setor de Planejamento e Pesquisa incumbe:
I - fornecer os subsídios necessários à elaboração e à atualização do Projeto
Pedagógico Institucional, do Plano Geral de Ensino e dos demais documentos básicos de
interesse do ensino;
II - realizar pesquisas educacionais que visem proporcionar subsídios relativos à
interpretação e à formulação das atualizações do ensino;
III - elaborar estudos visando detectar medidas capazes de melhorar o
rendimento do ensino e da aprendizagem; e
IV - consolidar os documentos de ensino.
Art. 74. Ao Chefe do Setor de Estatística e Medidas de Aprendizagem
incumbe:
I - realizar trabalhos de estatística educacional necessários às decisões da
Divisão de Ensino e ao planejamento das atividades pedagógicas; e
II - realizar os trabalhos relacionados à organização, aplicação e apuração dos
instrumentos de avaliação destinados a medir a aprendizagem dos alunos.
Art. 75. Ao Encarregado do Núcleo de Reprografia incumbe reproduzir o
material didático e documentos em geral necessários ao desenvolvimento das atividades
escolares.
Art. 76. Ao Chefe do Serviço de Supervisão Pedagógica incumbe:
I - coordenar, elaborar e atualizar os Planos de Sequência Didática (PSD),
Currículos e demais documentos básicos de ensino;
II - colaborar na execução do Plano Geral de Ensino;
III - acompanhar a elaboração das Avaliações do Rendimento de Aprendizagem
dos alunos e as avaliações diagnósticas;
IV - manter os Chefes da Divisão de Ensino e da Seção de Orientação
Educacional informados sobre o rendimento de ensino e a apreciação sobre o desempenho
dos alunos;
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