DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) dispensas concedidas pelo Chefe do Serviço do Corpo de Alunos; e
e) outros que, a critério do Presidente ou do Chefe da Divisão Assistencial,
sejam considerados como de força maior.
§ 6º O professor não pode dispensar o aluno de qualquer atividade escolar.
Art. 127. A avaliação do ensino tem por objetivo:
I - propiciar o aperfeiçoamento da atuação do professor, corrigindo, em tempo
útil, quaisquer desvios do processo ensino-aprendizagem, na busca dos objetivos fixados
em planos didáticos;
II - oferecer subsídios para pesquisa pedagógica sobre resultados de verificação
e para melhoramento físico do ambiente do ensino e aquisição de meios auxiliares de
ensino; e
III - servir de base para a elaboração de juízo sintético sobre a atuação dos
professores.
Parágrafo único. A avaliação do ensino é realizada de acordo com as diretrizes
e instruções baixadas pela Direção de Ensino da Fundação Osorio.
Art. 128. A avaliação do rendimento da aprendizagem expressa em termos
qualitativos e quantitativos o desempenho do aluno, é realizada de acordo com o prescrito
nas Normas para a Medida da Aprendizagem da Fundação Osorio, obedecidas as
imposições da legislação federal de ensino.
§ 1º Os processos, instrumentos e critérios utilizados na avaliação do
rendimento da aprendizagem estão consignados nas Normas para Medida da
Aprendizagem baixadas pelo Diretor de Ensino.
§ 2º As adaptações de notas ao sistema da Fundação Osorio, dos alunos
matriculados após o início do ano letivo ou impedidos de realizar provas, se for o caso,
serão regulados em documento específico da Divisão de Ensino.
§ 3º Por aluno impedido de realizar prova entende-se aquele que não tenha
frequentado, regularmente, dez dias efetivos de aulas antes da data prevista para a
realização da prova.
Art. 129. A Fundação Osorio ministra aulas de recuperação aos alunos com
rendimento insuficiente, segundo normas baixadas pela Direção de Ensino.
Parágrafo único. As aulas de recuperação são ministradas em horários especiais,
sem prejuízo das aulas normais programadas.
Art. 130. A habilitação escolar do aluno é reconhecida levando-se em
consideração seu rendimento escolar.
§ 1º O aluno é considerado habilitado à promoção de ano ou ao término de curso,
quando obtiver nota de aprovação igual ou superior a 5 (cinco) em cada disciplina do ano.
§ 2º Não há regime de dependência.
§ 3º A habilitação escolar é regulada pelo Presidente da Fundação Osorio na
forma da legislação em vigor, ouvido o Conselho de Ensino.
Art. 131. Ao término de cada ano há uma classificação geral dos alunos em
ordem decrescente do resultado final da habilitação escolar.
Parágrafo único. Em caso de igualdade nos resultados finais, os cálculos são
refeitos
sem arredondamento,
adotando-se
decimais
necessários à
obtenção da
desigualdade.
SEÇÃO VII
DO CORPO DOCENTE
Art. 132. O Corpo Docente é constituído de professores, supervisores
pedagógicos, coordenadores de segmento, orientadores educacionais e demais servidores
técnicos em educação pertencentes à Divisão de Ensino e à Divisão Assistencial.
Art. 133. A constituição do Magistério, as categorias, os direitos, os deveres, as
responsabilidades e o recrutamento dos professores e do pessoal coadjuvante são
regulados pela legislação pertinente em vigor.
Art. 134. Antes de iniciar suas atividades de ensino, o professor e demais
servidores técnicos em educação, de acordo com seu nível, frequentam um estágio de
atualização pedagógica e de administração escolar na Fundação Osorio, a cada ano.
Art. 135. As atribuições específicas dos professores estão consignadas nas
Normas para Docentes da Fundação Osorio aprovadas pelo Conselho Deliberativo
observadas as disposições da legislação em vigor.
Parágrafo único. É vedado aos professores e demais servidores lecionar em
caráter particular, com ou sem remuneração, a alunos da Fundação Osorio.
SEÇÃO VIII
DO CORPO DISCENTE
Art. 136. O Corpo Discente
é constituído pelos alunos regularmente
matriculados na Fundação Osorio, cujo efetivo está distribuído pelos 09 (nove) anos do
Ensino Fundamental e 03 (três) anos do Ensino Médio e Profissionalizante.
Parágrafo único. O conjunto constituído pela Chefia, Setor de Secretaria, Setor
de Inspetoria e Corpo Discente denomina-se Corpo de Alunos.
Art. 137. São deveres do aluno:
I - assistir integralmente a todos os trabalhos escolares previstos para o seu Ano;
II - dedicar-se a seu próprio aperfeiçoamento intelectual, físico e moral;
III - cumprir os dispositivos regulamentares e as determinações superiores;
IV - contribuir para divulgar o nome da Fundação junto ao público externo;
V - conduzir-se com honestidade em todos os trabalhos escolares;
VI - empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;
VII - cooperar para a conservação e limpeza das instalações e do material da
Fundação Osorio;
VIII - acatar as Normas para Aplicação das Medidas Disciplinares, constante no
Manual do Aluno da Fundação Osorio;
IX - manter seus pais ou responsáveis cientes das atividades escolares, dos
documentos
encaminhados,
bem
como
das
solicitações
da
Fundação
Osorio,
particularmente das que se referem à necessidade de suas presenças na Escola;
X - apresentar-se corretamente uniformizado, dentro e fora da Fundação, e ter
conduta exemplar no seu relacionamento com o público externo;
XI - participar de representações externas; e
XII
- cumprir
as normas
estabelecidas
referentes aos
uniformes e
à
apresentação pessoal.
Art. 138. São direitos do aluno:
I - solicitar revisão de prova de acordo com as normas em vigor na Fundação
Osorio;
II - propor e organizar na Fundação Osorio a criação de agremiações de cunho
cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo
Diretor de Ensino, e após contato com o Chefe do Corpo de Alunos, a quem caberá realizar
as ligações com as Divisões interessadas, visando à operacionalização da proposta;
III - recorrer, quando se sentir prejudicado, às instâncias superiores da
Fundação;
IV - gozar de 01 (um) ano de tolerância em cada Segmento de Ensino
(Fundamental I e II e Ensino Médio), como repetente, no caso de não poder concluir os
Segmentos dentro dos prazos fixados;
V - receber apoio e orientação psicológica e educacional sempre que for
encaminhado pelo Corpo de Alunos e demais órgãos de ensino; e
VI - ter assistência médico-odontológica de urgência, durante o período de
aulas, a ser realizada pela Seção de Saúde da Fundação.
Art. 139. Internamente, os alunos da Fundação Osorio podem congregar-se em
agremiações, obedecidas as seguintes condições:
I - os alunos da Fundação Osorio estão congregados no Grêmio Estudantil
Osorio que é regido por Estatuto próprio, aprovado pelo Presidente da Fundação
Osorio;
II - podem existir departamentos, dentro do Grêmio, em função de proposta ou
sugestão de qualquer aluno da Escola ou incentivo que a Direção da Fundação Osorio
presta às atividades cívicas, religiosas, literárias, científicas, recreativas, sociais e
desportivas; e
III - a organização e o funcionamento do Grêmio serão supervisionados pelo
Chefe do Corpo de Alunos, com o apoio de professores orientadores.
Art. 140. Aos alunos concluintes do Ensino Médio e Profissionalizante é
permitido escolher nomes especiais para as suas Turmas, obedecidas as seguintes
condições:
I - os integrantes da turma escolhem três nomes e os sugerem, através do
Chefe do Corpo de Alunos, ao Presidente da Fundação Osorio, que aprova um deles e o
submete à homologação do Conselho Deliberativo;
II - o nome homologado passa a ser considerado denominação oficial da turma
de formandos e publicado em Boletim Oficial;
III - os nomes selecionados devem exaltar fatos edificantes ou vultos
incontestes da História do Brasil, guardar em princípio, significativa relação com a
Fundação Osorio e ter sua apreciação isenta de influência de ordem passional;
IV - não podem ser aprovados nomes de pessoas vivas, nem personalidades ou
fatos controvertidos; e
V - são permitidos paraninfos, patrocinadores ou beneméritos de turmas ou
qualquer outro tipo de homenagem ou manifestação similar, desde que aprovados pelo
Presidente da Fundação.
Art. 141. As cerimônias de encerramento das 3 (três) fases do ensino serão
reguladas em Nota de Serviço, sendo as alocuções submetidas, previamente, ao Presidente
da Fundação Osorio.
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA DISCIPLINAR
SEÇÃO I
DA DISCIPLINA NO CORPO DISCENTE
Art. 142. O regime disciplinar a que estão sujeitos os alunos consta das Normas
Reguladoras para Aplicação das Medidas Disciplinares inseridas no Manual do Aluno na
Fundação Osorio.
SEÇÃO II
DA DISCIPLINA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 143. O regime disciplinar a que está sujeito o Corpo Docente consta na
legislação em vigor e nas Diretrizes Internas da Fundação Osorio.
Art. 144 O regime disciplinar a que estão sujeitos os funcionários consta da
legislação em vigor e nas Diretrizes Internas da Fundação Osorio.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 145. O Patrimônio da Fundação Osorio é constituído:
I - por suas atuais instalações e pelos direitos, bens móveis e imóveis que
possui e dos que vierem a ser adquiridos a qualquer título;
II - por doações e legados recebidos de pessoas físicas e jurídicas de direito
público ou privado; e
III - por disponibilidade financeira, Lei Orçamentária Anual (LOA) e recursos de
origem pública ou privada.
Parágrafo único. Os bens móveis da Fundação Osorio serão utilizados
exclusivamente na consecução dos seus fins.
Art. 146. A incorporação do material legado, doado ou adquirido é feita
obedecidas às seguintes condições:
I - o Patrimônio constituído de bens móveis recebe o nome de material
permanente;
II - é da responsabilidade do Chefe do Setor de Patrimônio e Custos,
administrar todo o material permanente distribuído;
III - é da responsabilidade dos servidores e integrantes do quadro funcional
todo o material permanente distribuído às suas respectivas repartições, incluindo a guarda
e conservação;
IV - é obrigatório ao responsável nomeado de qualquer repartição, ao se afastar
da função por período superior a 30 (trinta) dias, transferir a responsabilidade do material
que lhe foi distribuído, mediante documento escrito, ao seu sucessor; e
V - é vedado a qualquer servidor ou integrante do quadro funcional da
Fundação Osorio, sob qualquer pretexto, mudar as características do material que lhe for
distribuído, bem como movimentar de uma para outra repartição ou para fora da
Fundação Osorio, sem prévia autorização da Divisão de Administração.
Parágrafo único. Para todo bem doado, móvel ou imóvel, ao ser incorporado ao
Patrimônio, será lavrado um Termo de Doação.
SEÇÃO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 147. Os recursos financeiros da Fundação Osorio são provenientes de:
I - dotações que lhes forem consignadas, anualmente, no orçamento da União;
II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser destinados por
pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado;
III - receitas e contrapartidas provenientes de serviços e cessões de uso;
IV - rendas e usufrutos instituídos em seu favor por terceiros;
V - resultado das operações de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais, bem como as originárias de acordos, contratos e
convênios; e
VII - doações da Associação de Pais de Alunos e Amigos da Fundação Osorio
( A P A FO ) .
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 148. Em caso de extinção da Fundação Osorio, seus bens e direitos
passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações de terceiros.
Parágrafo único. O Imóvel da Rua São Clemente nº 175, bairro de Botafogo,
município do Rio de Janeiro - RJ, deverá ser incorporado a uma instituição educacional
federal, com objetivos precípuos de educação de filhos de militares, ou gerando recursos
para essa finalidade.
Art. 149. O relatório de gestão, os balanços, relatórios e prestação de contas da
Fundação Osorio, após apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo, serão
encaminhados à Divisão de Auditoria, ao Comando do Exército, por intermédio do CCIEx,
para fins de controle interno e posterior remessa ao TCU.
Parágrafo único. O exercício financeiro da Fundação Osorio coincidirá com o
ano civil.
Art. 150. A Fundação Osorio goza das imunidades tributárias a que se refere o
art. 150 da Constituição Federal e dos privilégios concedidos legalmente às Instituições
filantrópicas e de utilidade pública.
Art. 151. A Fundação Osorio reconhece a Associação de Pais de Alunos e
Amigos da Fundação Osorio (APAFO), o Distrito Fundação Osorio da Federação de
Bandeirantes do Brasil, a Associação das Ex-Alunas da Fundação Osório e outros que o
Conselho Deliberativo aprovar como entidades que desenvolvem atividades educacionais,
sociais, beneficentes e culturais.
Art. 152. As datas de 10 de maio e 1º de junho, a primeira relativa ao
nascimento do General Osorio, Marquês do Herval, e a segunda à criação da Fundação
Osorio, serão comemoradas anualmente. Nessas oportunidades serão homenageados
autoridades, parceiros e amigos da Fundação Osorio.
Art. 153. O presente Regimento interno será adaptado e alterado sempre que
forem processadas modificações no Estatuto da Fundação, bem como as decorrentes das
alterações verificadas na legislação em vigor.
Art. 154. As alterações verificadas na legislação em vigor que impliquem
modificações no contido no presente Regimento Interno deverão ser efetivadas
imediatamente
pelo Presidente,
em ato
interno,
"ad-referendum" do
Conselho
Deliberativo, com a consequente atualização posterior do Regimento Interno.
Art. 155 A Fundação Osorio deve:
I - cultuar e divulgar princípios, crenças e valores, estabelecidos pelo Projeto
Pedagógico Institucional e pelo seu Plano de Gestão, que são de responsabilidade de todos
os integrantes deste estabelecimento de ensino; e
II - observar as boas práticas de Governança e Gestão, que orientam as
decisões nos diferentes níveis de atuação, visando à incessante busca da excelência em
todos os trabalhos desenvolvidos.
Art. 156. Todos os chefes, em diferentes níveis, podem sugerir a racionalização
de métodos e processos de trabalho com vistas à melhoria contínua e à modernização
administrativa, devendo periodicamente rever e melhorar todos os processos que estejam
sob sua responsabilidade, gerenciando os seus indicadores de controle.
Art. 157. As disposições do presente Regimento são complementadas por
Normas Gerais de Ação (NGA) aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 158. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Osorio
ouvido o Conselho Deliberativo.
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