DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Número de Inscrição (CNO) nº 90.011.9055801/77 e 90.011.90590/74, do projeto de
implantação da Rodovia Transcerrados-PI-397, conforme Portaria nº 1.554, de 22 de
dezembro de 2021, e Anexo, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias,
publicada no D.O.U. de 29 de dezembro de 2021.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra
de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a
publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 30 de maio
de 2021, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo
DRF/FOR nº 74, de 26 de maio de 2021, que habilitou a pessoa jurídica titular do
projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa
jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007,
e demais sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JFA Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Atualiza as marcas comerciais relativa ao Registro
Especial nº 06104/093.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art.
299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta
no processo nº 13642.000006/2007-58, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa, VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, CNPJ 05.656.740/0001-02, situada na Rua do Engenho, nº 31, Vitoriano
Veloso, Prados, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/093 como
engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 2, de 12 de janeiro de 2007, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar e a
comercializar os produtos abaixo discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPAC.
RECIP.
(ml)
REGISTRO NO MAPA
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Amburana
50,120 e 750
MG 000693-9.000003
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Bálsamo
50,120 e 750
MG 000693-9.000004
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Ipê Amarelo
50,120 e 750
MG 000693-9.000005
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Ouro
50,120 e 750
MG 000693-9.000001
. 22084000
Cachaça
Velho Ferreira Prata
50,120 e 750
MG 000693-9.000002
. 22087000
Licor
Velho Ferreira Banana
500
MG 000693-9.000009
. 22087000
Licor
Velho Ferreira
Cachaça e
Mel
500
MG 000693-9.000006
. 22087000
Licor
Velho
Ferreira
Café
com
Chocolate
500
MG 000693-9.000008
. 22087000
Licor
Velho
Ferreira
Cravo
e
Canela
500
MG 000693-9.000010
. 22087000
Licor
Velho
Ferreira
Limão
Siciliano
500
MG 000693-9.000007
. 22089000
Bebida Alcoólica
Mista
ou Coquetel (Cocktail)
Velho Ferreira Doce de Leite
500
MG 000693-9.000012
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N°20, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
Concede transferência da titularidade da habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de
27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB
nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°.
13031.539199/2022-60, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488,
de 15 /06/ 2007, de SÃO JOÃO PARACATU SOLAR PARTICIPAÇÕES S.A. (atual denominação da
Usina de Energia Fotovoltaica Paracatu I Ltda) - CNPJ nº 32.609.508/0001-88, para a pessoa
jurídica GERADORA SOLAR SÃO JOÃO PARACATU I S.A - CNPJ n.º 32.606.442/0001-72 aprovada
através do ADE DRF/MCR N° 148 de 20 de abril de 2021 / DOU de 23/04/2021 , relativa ao
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV São João 7 .
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.274, a ANEEL autorizou a
transferência da autorização referente à Central Geradora Fotovoltaica - UFV São João7 da
SÃO JOÃO PARACATU SOLAR PARTICIPAÇÕES S.A /CNPJ n°32.609.508/0001-88 para a sua
subsidiária integral GERADORA SOLAR SÃO JOÃO PARACATU I S.A/ CNPJ n.º 32.606.442/0001-
72 que vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa n°
9.282, de 06/10/ 2020.
Art. 2º Sub-roga-se à a Geradora Solar São João Paracatu I S.A., inscrita no CNPJ
sob o n°' 32.606.442/0001-72, todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao
Reidi, em relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica - UFV São João 7.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 10, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA
SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114
de 27/01/2022, e considerando o que consta do 13113.405583/2022-50, resolve:
Art. 1º. Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SPE/Nº1.853 de 19/12/2022 do Ministério das Minas e Energia.
Empresa : PITIGUARI TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S/A
CNPJ nº : 45.661.917/0001-75
CNO nº : Não possui
Nome do Projeto : Lote 10 do Leilão nº 01/2022- ANEEL
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de setembro de 2022 a março de 2027.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A beneficiária fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal quanto à entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a
Receita - EFD-Contribuições, e em cumprimento dos demais requisitos que ensejaram a
presente habilitação, sob pena de cancelamento "ex officio" pela Autoridade Fiscal
conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização
econômica destinado a bens a serem utilizados nas
atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-
Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.397958/2022-09, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades
de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo
Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos
458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica ENEVA S.A, CNPJ
04.423.567/0001-21, para atuar como operadora, até os termos finais consignados no anexo, na seguinte
forma: a matriz, CNPJ nº 04.423.567/0001-21 somente na modalidade admissão temporária para
utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais , com base no artigo 2º, inciso IV,
da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos 0003-93, 0004-74, 0005-55, 0006-36, 0007-17, 0008-06,
0009-89, 0010-12, 0011-01, 0012-84, 0013-65, 0014-46, 0015-27 e 0016-08 na modalidade admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de
bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes
na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17. nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto
nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras
penalidades cabíveis.
Art. 3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex nº 64, de 27 de maio de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO
DDA nº 13113.397958/2022-09
. Nome do Bloco ou Campo
Localização
Data
de
validade
concedida
pela ANP
. Bloco BA-3A-Campo de Azulão
AMAZONAS (Contrato nº 48000.003460/97-02A)
31/12/2040
. BT - P N - 1 ( P N - T - 1 0 2 )
MARANHÃO (Contrato nº 48610.001413/2008-15)
31/12/2040
. BT - P N - 4 ( P N - T - 4 8 )
MARANHÃO (Contrato nº 48610.001414/2008-60)
31/12/2040
. BT - P N - 5 ( P N - T - 4 9 )
MARANHÃO (Contrato nº 48610.001415/2008-12)
31/12/2040
. BT - P N - 7 ( P N - T - 6 7 )
MARANHÃO (Contrato nº 48610.1417/2008-01)
31/12/2040
. BT - P N - 8 ( P N - T - 6 8 )
MARANHÃO (Contrato nº 48610.1418/2008-40)
31/12/2040
. PN-T-69R13
MARANHÃO (Contrato nº 48610.010795/2015-05)
31/12/2040
. PN-T-87R13
MARANHÃO (Contrato nº 48610.010797/2015-96)
31/12/2040
. PN-T-103R13
MARANHÃO (Contrato nº 48610.010793/2015-16)
31/12/2040
. PN-T-117R14
MARANHÃO (Contrato nº 48610.012620/2017-96)
31/12/2040
. PN-T-118R14
MARANHÃO (Contrato nº 48610.012619/2017-61)
31/12/2040
. PN-T-119R14
MARANHÃO (Contrato nº 48610.012655/2017-25)
31/12/2040
. PN-T-133R14
MARANHÃO (Contrato nº 48610.012621/2017-31
31/12/2040
. PN-T-134R14
MARANHÃO (Contrato nº 48610.012653/2017-36)
31/12/2040
. PN-T-146R13
MARANHÃO (Contrato nº 48610.010799/2015-85)
31/12/2040
. PN-T-163R13
MARANHÃO (Contrato n º48610.010802/2015-61)
31/12/2040
. PN-T 102A
BACIA DO PARNAÍBA (Contrato nº 48610.222046/2019-44)
31/12/2040
. PN-T-47_ OP1
BACIA DO PARNAÍBA (Contrato nº 48610.222047/2019-99)
31/12/2040
. PN-T-48A _OP1
BACIA DO PARNAÍBA (Contrato nº 48610.222048/2019-33)
31/12/2040
. PN-T - 66_ OP1
BACIA DO PARNAÍBA (Contrato nº 48610.222049/2019-88)
31/12/2040
. PN-T-67A_OP1
BACIA DO PARNAÍBA (Contrato nº 48610.222050/2019-11)
31/12/2040
. PN-T-68_OP1
BACIA DO PARNAÍBA (Contrato nº 48610.222051/2019-59)
31/12/2040
. AM-T-62
AMAZONAS (Contrato nº 48610.204665/2021-71)
31/12/2040
. AM-T-84
AMAZONAS (Contrato nº 48610.204666/2021-16)
31/12/2040
. AM-T-85
AMAZONAS (Contrato nº 48610.204667/2021-61)
31/12/2040
. PAR-T-196
AMAZONAS (Contrato nº 48610.204676/2021-51)
31/12/2040
. PAR-T-215
AMAZONAS (Contrato nº 48610.204677/2021-04)
31/12/2040
. PAR-T-86
AMAZONAS (Contrato nº 48610.204678/2021-41)
31/12/2040
. PAR-T-99
AMAZONAS (Contrato nº 48610.204679/2021-95)
31/12/2040
. JURUÁ
AMAZONAS (Contrato nº 48610.204682/2021-17)
31/12/2040
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