DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020,
e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0111453/2021
Código: 115.063
Interessado: LESLY CAJUSTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento
recepcionado no § 4º, do art. 5º da Portaria retromencionada, não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão da
Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0111401/2021
Código: 115.004
Interessado: JOHAN MANUEL MUNOZ ARISTIMUNO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório frente e verso, não
apresentou comprovante de residência do ano imediatamente anterior a data do pedido,
apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de
origem, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0109886/2021.
Código: 113.357
Interessado: MAILEN MARTÍNEZ INFANTE DE OLIVEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem vencida e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0108194/2021
Código: 111.505
Interessado: LUIS ALBERTO ABALO FERNANDEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal do Amapá e do Pará, e que não
foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0102707/2021.
Código: 105.459
Interessado: MOHAMMED AL SAKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou certificado
de curso sem a informação de conclusão, não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público
juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101615/2021.
Código: 104.271
Interessado: NATALIA GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui 15
(quinze) anos de residência por prazo indeterminado, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento da exigência prevista no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101415/2021.
Interessado: LOVESAINA MILIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100370/2021.
Código: 102.913
Interessado: JOSÉ PAULO BAPTISTA DE CASTRO SARAIVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0097488/2021.
Código: 099.865
Interessado: CARLOS YEICER ACOSTA VEGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem
como, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0095977/2021.
Código: 098.270
Interessado: FATOUMATA KONATE ABOUA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, foi notificada
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo
indeferimento com coleta dos dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0095599/2021
Código: 097.858
Interessado: LUIS FELISMAT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN
97/2012, e portanto não possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso II
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0093270/2021.
Código: 095.368
Interessado: PEDRO HENRIQUE MEDEIROS MONIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização/apostilamento da certidão do País de origem, o qual não
apresentou, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência
contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0092948/2021
Código: 095.034
Interessado: ANDREA IRAIDA LEON FIGUEREDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15
(quinze) anos, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0092659/2021
Código: 094.730
Interessado: AURELIEN JUDICAEL NGOUAMBEKE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0091887/2021.
Código: 093.943
Interessado: DEEP SINGH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e pela Justiça
Estadual, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de avaliação presencial
do curso de língua portuguesa, cópia completa do passaporte e comprovante de
residência, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0088812/2021.
Código: 090.669
Interessado: MOHAMADOU HAROUNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou que não tem condenação penal, portanto, não atende às
exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0087605/2021.
Código: 089.406
Interessado: JUWAIRYA ABDELRAHMAN AHMED ABDELGHANY HASSAN MAHMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta, impossibilitando a instrução
adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art.
7º da Portaria Interministerial 623, de 13 de novembro de 2020, sem prejuízo de
apresentação de nova solicitação de naturalização para unidade responsável pelo
domicílio onde reside a naturalizanda.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0087516/2021.
Código: 089.317
Interessado: Anthony Emilio Delgado Garcia.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0085958/2021
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