DOU 27/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 13, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Delega competência ao Superintendente do Ibama
no Estado do Mato Grosso do Sul-MS para os fins
que especifica.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e
artigo 195 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022 e, considerando o
que consta no Processo Administrativo nº 02014.002125/2022-64, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Mato
Grosso do Sul-MS e, em seus impedimentos, a seu substituto legal, para que proceda a
assinatura do Termo de Compartilhamento de Imóvel pertencente à União ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, respeitadas as
formalidades legais, situado à Av. Pres. Vargas, 1600 - Vila Progresso, Dourados -Mato
Grosso do Sul- MS, CEP: 79825-090, RIP: 9073001395003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 144, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005472/2021-87, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto pela Psicultura Lago das Brisas Ltda. CNPJ
11.476.227/0001-24 em face do Despacho nº 1.438, de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 145, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002486/2021-49, decide por: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Alfredo Miguel Sabo em face do
Despacho nº 1.488/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa,
Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA; e (ii) determinar que a SMA avalie a
conduta da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A CNPJ nº 03.467.321/0001-
99 quanto à reclassificação da Unidade Consumidora nº 6/2635460-5 e à eventual correção
dos valores faturados a maior devolvidos no período de novembro de 2021 a fevereiro de
2022 ao novo titular.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 147, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005407/2022-32, decide por conhecer o recurso
administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso em face do Despacho nº 2.137, de
2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e
Participação Pública - SMA, para no mérito negar-lhe provimento.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 213, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da
Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº
48500.005949/2020-43 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 12 de
dezembro de 2022, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.012419/2022-00, decide: (i)
registrar
a alteração
da razão
social da
Pernambuco Energia
Ltda para
Giga
Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ 36.408.023/0001-87, objeto do
Despacho nº 1.661 de 2022; e (ii) registrar o novo endereço da sede da titular na Avenida
Conselheiro Aguiar, nº 1748, sala 1504, Edifício Empresarial Ítalo Brasil Renda, Boa Viagem,
CEP 51111-010, Recife/PE.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 215, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº: 27100.001778/1989-88. Interessado: Eletram - Eletricidade da Amazônia S.A.
Decisão: homologar os parâmetros necessários para o cálculo da revisão de garantia física
da PCH Braço Norte II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG PCH.PH.MT.002832-0.01, com outorga conferida por meio da Portaria nº 194, de 17
de junho de 1992 e Contrato de Concessão n° 001/1992. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 220, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Processos: listados no Anexo. Interessados: listados no Anexo.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Boa
Hora 4, 5 e 6. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos dos processos
e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente
Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 176, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PEMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e o
que consta do Processo nº 48500.000257/2023-51, decide aprovar a minuta do Terceiro
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 05/2010-ANEEL, para fins de formalização da reestruturação societária sem
alteração de controle da Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso S.A. - ETEM,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.589.522/0001-97.
IVO SECHI NAZARENO
DESPACHO Nº 219, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março de 2016, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.001550/2019-50, decide: (i) atestar a
conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão
objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
01/2019-ANEEL, proposto pela Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. -
EKTT 11, CNPJ/MF sob o nº 28.443.452/0001-67, com as especificações e requisitos
técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL; (ii) determinar que a Concessionária fica obrigada a
atender às determinações emanadas da legislação e dos regulamentos administrativos
estabelecidos pelos órgãos ambientais licenciadores, aplicáveis às instalações concedidas;
(iii) determinar que a Concessionária atenda, nas fases de projeto executivo, construção,
operação e manutenção das instalações de transmissão, às diretrizes estabelecidas nos
Procedimentos de Rede; (iv) que a presente aprovação não exime a Concessionária de suas
responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia - CREA; e (v) reconhecer, conforme art. 5º, alíneas b) e d) da Resolução
Normativa nº 594, de 17 de dezembro de 2013, a totalidade dos valores correspondentes
a segunda fatura referentes aos estudos vinculados a concessão, descritos na Décima
Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão do Serviço Público de
Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2019-ANEEL.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 243, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.000475/2020-43, decide liberar as unidades geradoras UG1 a UG252,
de 198,41 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Janaúba 16,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.040872-7.01, localizada no
município de Janaúba no estado de Minas Gerais, de titularidade da Janaúba XVI Geração
Solar Energia S.A., para início da operação em teste a partir de 27 de janeiro de 2023.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 187, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009332/2022-69, decide anuir
previamente à celebração do Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito
Mútuo entre a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE T, Mutuária,
CNPJ nº 92.715.812/0001-31, com sua Parte Relacionada, a CPFL Energia S. A., Mutuante,
CNPJ nº 02.429.144/0001- 93, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 198, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008767/2022-96, decide: (i) anuir
previamente à transferência de seu Controle Societário direto da Itapebi Geração de
Energia S.A. - Itapebi, CNPJ nº 02.397.080/0001-96, detido pela Termopernambuco S.A.,
CNPJ nº 03.795.050/0001-09, para a NEOENERGIA S.A., CNPJ nº 01.083.200/0001-18; (ii)
anuir a redução de Capital Social da Termopernambuco S.A. e (iii) anuir a alteração
estatutária da Itapebi Geração de Energia S.A. - Itapebi, conforme documentação
apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 201, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E O
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 4.659, de 18 de julho
de 2017, e nº 3.926, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, no Despacho nº 2.794, de 29 de setembro de 2022; na
Correspondência protocolada sob o nº 48513.032457/2022-00 e o constante do
Processo nº 48500.007286/2022-63; decide: (i) considerar atendida, pelas transmissoras
Odoyá Transmissora
de Energia
S.A., CNPJ
nº 20.514.590/0001-88;
Esperanza
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 20.514.555/0001-69; Transmissora José Maria de
Macedo de Eletricidade S.A., CNPJ nº 21.728.083/0001-00; Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 26.896.005/0001-38; e Veredas Transmissora de
Eletricidade S.A., CNPJ nº 23.776.376/0001-98, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho citado; e (ii)
estabelecer que os respectivos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica das transmissoras
deverão ser assinados pelas concessionárias, em até 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
IVO SECHI NAZARENO
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