DOE 20/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa 
Jornalística O Povo S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.222.565/0001-62, 
sediada à Av. Aguanambi, 282, bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 
n° 60.055-402, no valor de R$ 790,80 (setecentos e noventa reais e oitenta 
centavos) para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Forta-
leza, 30 de agosto de 2017. José Nilton Macêdo Filho, COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO : Marcilio Catunda 
Ferreira Gomes, SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº034/CIDADES/2013
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
Nº034/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
IPU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 4889138/2018, com funda-
mento no art. 22, § 1º da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro 
de 2012, c/c os arts. 45, 46 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de 
janeiro de 2014. OBJETO: O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste 
fica prorrogado por mais 09 (nove) meses, a partir da data da assinatura 
deste instrumento. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do instrumento original, não alteradas por este Termo. DATA 
DA ASSINATURA: 18 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Nei 
de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Carlos Sérgio 
Rufino Moreira, PREFEITO DE IPU. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE 
Nº129/CIDADES/2014
ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº129/
CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
ABAIARA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 4980313/2018, 
com fundamento no art. 35, § 1º da Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 e alterações c/c os arts. 45, 46 e 50 do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014. OBJETO: O prazo de vigência do 
presente termo fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data 
da assinatura deste Termo Aditivo. DO PLANO DE TRABALHO: O plano 
de trabalho anexo ao presente Termo Aditivo substitui o anterior para todos 
os fins de direito. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas 
e condições do instrumento original, não alteradas por este Termo. DATA 
DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Nei 
de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e Afonso Tavares 
Leite, PREFEITO DE ABAIARA. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda 
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº987/2018 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ,no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, 
de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor 
FLORENCIO SOUSA GOUVEIA, ocupante do cargo Agente de Atividade 
de Trânsito e Transportes , matrícula 667-1-0 , durante o mês de Outubro / 
2018. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 
de setembro de 2018.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº994/2018, de 10 de setembro de 2018.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA 
A A U T O R I Z A Ç Ã O D E P E S S O A S 
JURÍDICAS, DE ACORDO COM A 
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº736, DE 
05 DE JULHO DE 2018, E PORTARIA 
DENATRAN Nº149, DE 12 DE JULHO DE 
2018, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO 
DE SISTEMA QUE PERMITA AOS 
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A 
CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO 
DE MULTAS E OUTROS DÉBITOS 
INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM 
O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E 
DÉBITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO DO ESTADO DO CEARÁ, enquanto dirigente máximo do órgão 
executivo estadual de trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 
22, inciso X, da Lei n. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; 
CONSIDERANDO que este Departamento de Estadual de Trânsito, embasado 
na Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016, alterada pelas 
resoluções nº 697/2017 e 736/2018, bem como na portaria DENATRAN nº 
149/2018, e norteado pelo atendimento ao interesse público, vislumbra no 
SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A 
CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, IMPOSTOS E 
OUTROS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE 
CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO, uma ferramenta opcional de facilitação 
à quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, porém 
mantendo o recolhimento e o repasse aos órgãos credores na forma habitual, 
ou seja, integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional; CONSIDE-
RANDO que, em atenção ao disposto nos §§1º e 2º do artigo 25-A, Resolução 
nº 619/2016 – CONTRAN, este Órgão Executivo de Trânsito, por meio do 
ofício nº 247/2018-SUPADJ/DETRAN-CE, requereu autorização para fins de 
viabilização do procedimento de pagamento parcelado, por meio da utilização 
de cartões de crédito, de multas e demais débitos relacionados a veículos, 
cuja anuência, por parte do DENATRAN, encontra-se expressa no ofício 
de resposta nº Ofício nº 1200/2018/CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a agilidade, autenticidade, 
segurança e desburocratização dos processos administrativos do DETRAN/
CE, reduzindo custos operacionais e promovendo melhor atendimento aos 
cidadãos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 619/16, 
alterada pelas resoluções nº 697/2017 e 736/2018, bem como na Portaria 
DENATRAN nº 149/2018; RESOLVE: 
Art. 1° - Estão a autorizadas a prestar o serviço referente à viabilização do 
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, com 
cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprie-
tário de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas 
mensais, com a imediata regularização da situação do veículo, na circunscrição 
deste DETRAN/CE, as Pessoas Jurídicas devidamente credenciadas junto 
ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, de acordo com a 
previsão constante na Resolução n° 736/2018 – CONTRAN, na Portaria n° 
149/2018 – DENATRAN e suas alterações.
Art. 2° - As Pessoas Jurídicas, supramencionadas no artigo anterior, que 
estejam interessadas em executar o serviço em epígrafe, deverão apresentar 
formalmente ao DETRAN-CE, por meio de sua Diretoria Administrativo 
Financeira- DIAF, solicitação por escrito para a procedimentalização de 
sua Autorização e assunção de responsabilidade pela qualidade e segurança 
dos serviços ofertados, apresentando, nessa oportunidade, os documentos 
comprobatórios do seu devido credenciamento prévio junto ao DENATRAN.
Art. 3° - Os procedimentos de integração aos sistemas de informação do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, bem como as regras de negócio 
específicas dos sistemas das Pessoas Jurídicas interessadas, no contexto do 
DETRAN/CE, e seus respectivos níveis de qualidade de serviço serão defi-
nidos pelo Núcleo de Tecnologia da Informação desta Autarquia Estadual 
de Trânsito.
Art. 4° - Anualmente, tendo como referência a data de protocolo de solicitação 
para procedimentalização de sua autorização e assunção de responsabilidade, 
nos termos do art.2º desta Portaria, deverá a mencionada Pessoa Jurídica 
Autorizatária apresentar documentação comprobatória de que ainda mantém 
sua condição de credenciada junto ao DENATRAN, bem como anexar ates-
tado advindo do Núcleo de Tecnologia da Informação do DETRAN/CE, 
comprovando o atendimento dos níveis de qualidade de serviço mínimos, 
conforme previsão contida no art. 3° desta Portaria.
Parágrafo Único - As pessoas juridicas que não apresentarem a documentação 
exigida no caput deste artigo no prazo estabelecido e/ou que não atenderem 
aos critérios mínimos definidos para emissão de atestado advindo do Núcleo 
de Tecnologia da Informação do DETRAN/CE, terão suas respectivas auto-
rizações para prestação do serviço referente à viabilização do pagamento 
de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos, com cartões de 
débito ou crédito, revogadas.
Art. 5° - Poderão ser editadas normas complementares referentes à operacio-
nalização do objeto disciplinado nesta Portaria.
Art. 6° - A autorização de que trata a presente Portaria será imediatamente 
revogada, caso o referido credenciamento da Pessoa Jurídica junto ao DENA-
TRAN seja cancelado e/ou suspenso.
Art. 7° - Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Administrativo-Fi-
nanceira do DETRAN/CE.
Art. 8°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2018.
Pablo Rocha Ximenes Ponte
SUPERINTENDENTE 
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2018
PROCESSO Nº4415446/2018 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação 
do imóvel na Rua Nossa Senhora Aparecida, n.º 185, Aracapé, Fortaleza/
Ce, de propriedade da IMOBILIÁRIA ALMEIDA E ABREU NEGÓCIOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n.º 12.488.240/0001-66, com 
endereço à Rua Sousa Girão, 320 - Fátima - Fortaleza - CE, Fone: (085) 
3257-1900, neste ato representada por sua sócia, Sra. ANA CAROLINA 
DE ALMEIDA ABREU, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/CE 
22.388, CPF n.º 640.430.883-53 residente e domiciliada nesta Capital na Rua 
Coronel Tibúrcio, n.º 101, Maraponga, destinando-se à guarda dos veículos que 
estão sob a responsabilidade do DETRAN/CE. JUSTIFICATIVA: Justifica a 
escolha da localização do imóvel em função da necessidade de instalações: 
Considerando que a área do terreno é de 16.502,60m², situado a apenas 
8,5km do DETRAN/CE-Sede (local da liberação dos veículos apreendidos), 
terreno pavimentado, murado, com guarita, tendo capacidade para guardar 
em torno de 3 mil veículos, possuindo área edificada de 3.993,57m², área 
de administração de 650,67m² e área coberta de 1.179,36m². Considerando 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº177  | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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