DOE 20/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que o DETRAN/CE é responsável por todos os veículos apreendidos através
da fiscalização de Transportes no Estado do Ceará que era executada pelo
Departamento de Estradas e Rodovias-DER, presta um auxílio ao Batalhão
de Policiamento Rodoviário Estadual do Estado do Ceará-BPRE(Convênio)
que realiza diariamente operações fiscalizatórias, no âmbito do trânsito, tanto
no interior quanto nas capitais do Estado, à Delegacia de Roubos e Furtos de
Veículos-DRFV, que é responsável pela captura e armazenamento de veículos
com queixa de furto/roubo, à Polícia Rodoviária Federal-PRF(Convênio de
Cooperação Técnica 02/2013), pelo qual o DETRANCE é responsável pelos
serviços de remoção, depósito, guarda e arrecadação de taxas ou valores e
devolução dos veículos retidos/recolhidos/removidos nos postos de fiscali-
zação da 16ª SRPRF. Considerando a necessidade de substituir o Contrato
Nº 319/2013 vigente até 14 de agosto de 2018, tendo em vista que o mesmo
sofreu o aditamento máximo previsto no Art 57, II da Lei N° 8.666/93 II - “à
prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão
ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada
a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 1998)”. Considerando
a necessidade de continuidade da locação do imóvel, pois encontra-se lotado
de veículos aprendidos. VALOR GLOBAL : R$ 339.124,44 ( trezentos e
trinta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 432.00006.26.122.500.22226.15.33903
9.27000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, X da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 9.648/98. CONTRATADA : IMOBILIÁRIA ALMEIDA
E ABREU NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ
n.º 12.488.240/0001-66. DISPENSA : declarada por LUIS FERNANDO
SIMÕES DA SILVA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA -
DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO : ratificada por PABLO ROCHA XIMENES
PONTE-Superintedente do DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2018
PROCESSO Nº7233217/2018 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação
Superior OBJETO: contratação de empresa para a prestação de serviços
de mão de obra terceirizada JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a contra-
tação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de mão
de obra terceirizada, para atender as necessidades no âmbito da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, haja vista o serviço não poder
sofrer descontinuidade. VALOR GLOBAL : R$ 474.729,12 ( quatrocentos
e setenta e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e doze centavos )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.12.363.058.22597.03.339037
00.1.00.00.0.3000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, IV, da Lei nº
8.666/93. CONTRATADA : EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
07.468.050/0001-47. DISPENSA : Francisco Carvalho de Arruda Coelho,
Secretário Adjunto da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior
RATIFICAÇÃO : Nágyla Maria Galdino Drumond, Secretária da Ciência,
Tecnologia e Educação Superior.
Nágyla Maria Galdino Drumond
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 079/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA – SECULT/CE, situada
na Rua Major Facundo, 500 (3º ao 9º andar), Centro, CEP: 60.025-100,
nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11 CONTRA-
TADA: SUPORTE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.570.165/0001-73, com sede na Rua G, nº 777, Loteamento Parque Monte
Orebe, Aquiraz/CE, CEP: 61.700-000. OBJETO: Este Contrato tem por objeto
a manutenção emergencial do Theatro José de Alencar, equipamento
cultural vinculado à SECULT, conforme as especificações técnicas contidas
nos autos do processo nº 8535001/2017 e a seguir descritas: 1. Fachada
Principal 1.1. Reparo de peças de alto e baixo relevo (frizos, cornijas, capi-
teis e outros); 1.2. Restauro de esquadrias; 1.3. Pintura de esquadrias; 1.4.
Lixamento e limpeza de toda pintura antiga; 1.5. Aplicação de selador; 1.6.
Pintura Acrílica; 2. Foyer 2.1. Lixamento e limpeza de toda pintura antiga;
2.2. Aplicação de selador; 2.3. Pintura Acrílica; 3. Fachada anterior e espaço
entre Foyer e Teatro 3.1. Reparo de peças de alto e baixo relevo (frizos,
cornijas e outros); 3.2. Restauro de esquadrias; 3.3. Pintura de esquadrias;
3.4. Lixamento e limpeza de toda pintura antiga; 3.5. Aplicação de selador;
3.6. Pintura Acrílica; 4. Passarelas e escadas de área entre Foyer e Teatro 4.1.
Aplicação de frizos em argamassas sob passarelas; 4.2. Reparo em passarelas
e escadas; 4.3. Lixamento e limpeza 4.4. Pintura 5. Estrutura metálica frontal
do Teatro 5.1. Reparo em estrutura; 5.2. Substituição de vidros quebrados;
5.3. Lixamento e limpeza; 5.4. Pintura; 6. Infiltrações 6.1. Correção de infil-
trações nos banheiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato
tem como fundamento inciso IV, artigo 24 da Lei no 8.666/93 e a proposta
da CONTRATADA FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência
será de 180 (cento e oitenta) dias, contado(s) a partir da data da publicação
de seu extrato no DOE. VALOR GLOBAL: R$ 81.504,00 (oitenta e um mil,
quinhentos e quatro reais) pagos em 180 (cento e oitenta) dias. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 27100010.13.391.044.18231.01.44905100.1.00.00.
0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE 03 de Setembro de 2018
SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura - Contratante
e Jorge Luiz Simas Rodrigues - Representante da Contratada.
Maria Suzete Nunes
SECRETÁRIA ADJUNTA DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2015
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA CTIS TECNOLOGIA S/A, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV -
CONTRATADA: Empresa CTIS TECNOLOGIA S/A; V - ENDEREÇO:
Rua Contorno da Ceasa, n°1500, Setor T, Bairro Ancuri, Fortaleza/CE, CEP:
60.874-198; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este TERMO
no art. 57, inciso II da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
nº6223870/2018 e Parecer Jurídico Nº. 1553/2018; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha
a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Contrato nº032/2015, cujo objeto é o serviço de
impressão corporativa - “outsourcing de impressão” – com fornecimento de
equipamentos novos multifuncionais, dotados de Solução Embarcada com
Workflow, e impressoras novas, todos de primeiro uso, suprimentos (exceto
papel), manutenção corretiva e preventiva, fornecimento de sistemas de
gestão e de monitoramento, e sistema de atendimento de suporte aos usuários,
incluindo o treinamento na operacionalização dos equipamentos e no uso dos
sistemas citados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
na cláusula terceira do referido contrato, por mais um período de 12 (doze)
meses, contados a partir de 03 de agosto de 2018, com a consequente garantia
orçamentária para o período, no valor total de R$ 206.552,28 (duzentos e seis
mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos); IX - VALOR
GLOBAL: no valor total de R$ 206.552,28 (duzentos e seis mil, quinhentos
e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de agosto
de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
CONTRATO nº032/2015, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e
em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 30 de Julho de 2018; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário e ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO Diretor Jurídico da Empresa.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2017
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO SDA Nº099/2017
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA EDMIL CONSTRUÇÕES
S/A, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO-SDA; III - ENDEREÇO:
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV -
CONTRATADA: EDMIL CONSTRUÇÕES S/A,; V - ENDEREÇO: Rua
Edmilson Correia de Vasconcelos, nº 11, Bairro Centro, CEP: 60.800-00,
Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á pela NCB Nº 20170001/CEL 04/PDRS-PROJETO
SÃO JOSÉ III-BIRD-SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especial-
mente pelo Art. 42, § 5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo n°s. Nº 5607748/2018 – 5607640/2018 e Parecer
Jurídico nº1860/2018.; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.; VIII - OBJETO: O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de R$ 261.450,67
(duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta
e sete centavos), referente a execução dos serviços nas Comunidades de
Pitombeira, Frutuoso, Campo Grande, Mato Fernandes, todos no Município
de Jaguaruana/CE, cujo montante corresponde a 7,10% (sete vírgula dez
por cento) do Contrato original, que passará a importar o valor global de
R$ 3.945.462,13 (três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quatro-
centos e sessenta e dois reais e treze centavos), bem como a prorrogação da
vigência do presente Contrato por mais 90 (noventa) dias, contados a partir
do dia 09 de setembro de 2019. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.945.462,13
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº177 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2018
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