DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
09/09/2022;
PASLD00186792022,
16/09/2022;
PASLD00186782022,
16/09/2022;
PASLD00186692022, 15/09/2022; PASLD00186682022, 15/09/2022; PASLD00185922022,
15/09/2022;
PASLD00183952022,
13/09/2022;
PASLD00183722022,
14/09/2022;
PASLD00181482022, 11/09/2022; PASLD00179922022, 09/09/2022; PASLD00178652022,
08/09/2022;
PASLD00178642022,
08/09/2022;
PASLD00178632022,
08/09/2022;
PASLD00178622022, 08/09/2022; PASLD00178582022, 08/09/2022; PASLD00181882022,
12/09/2022; PASLD00181762022, 12/09/2022.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2023 - PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às
normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Cabe
esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da
notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta
notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, 3164771, 17/12/2017; 3112356,
17/01/2017; 3112359, 17/01/2017; 3112428, 17/01/2017; 3112362, 17/01/2017; 3112430,
17/01/2017; 3112641, 06/02/2017; 2367725, 08/11/2017.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 39/2023/SAC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução nº 3.535/10, por infringência às normas referente ao Serviço de Atendimento ao
Consumidor SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF
- CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
GENESI TURISMO LTDA, 19.431.269/0001-50, 2952360, 24/05/2017.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2023 - RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua
responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
Em
consulta
ao
sítio
da Receita
Federal
do
Brasil,
constatou-se
que
empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por
liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração
dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio
líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa
jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme
indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar
a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via
Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de
Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos
Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-
003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com
fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se
assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão
disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental,
momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na
Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio
do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do
Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
EVOLUTION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 13.191.172/0001-31, THIAGO
MARTINEZ DA SILVA PINTO, 351.182.868-67, 3723338, 23/09/2015; JULIANA DIP DE
ASSIS TRANSPORTADORA E SERVICOS, 11.295.536/0001-06, JULIANA DIP DE ASSIS,
110.949.057-71, 3203956, 25/05/2017; L.E.P. TRANSPORTES LTDA, 01.562.570/0001-38,
JULIANO PITUCO, 042.307.789-96, 3054507, 03/09/2016; PEDRAS DO ESPIRITO SANTO
LTDA,
12.849.276/0001-28,
KAREN
MARIN
FURLAN,
139.205.627-63,
2814853,
22/05/2016;
SUED LOGISTICA
NACIONAL LTDA,
03.808.251/0001-95, DANILO
JOSÉ
RIBEIRO MEDEIROS, 364.887.298-29, 3055179, 03/08/2016.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38/2023- VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas
tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação
voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de
Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade
e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade
dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das
empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a
responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital.
A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso
deseje,
é
possível
encaminhá-lo
eletronicamente
ao
endereço
de
e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento
na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às
penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na
Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que
se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá
mediante
cadastro
no
sítio
eletrônico
desta
Agência
por
meio
do
link
https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado
onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR
EXPRESSO APOEMA LTDA, 09.654.212/0001-67, DIMAS MIGUEL DE SOUZA,
498.873.437-49, 2467709, 22/06/2015; T C A MINAS BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE
CEREAIS LTDA, 16.878.410/0001-70, SILVIO CESAR DA SILVA, 523.717.356-04, 2991737,
03/08/2016.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2023 - PRODUTOS PERIGOSOS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e no Decreto nº 96.044/88,
NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para
pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa
aplicada das disposições previstas nas Resoluções nº 3.665, de 04 maio de 2011 e
alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996 incluído pelo Decreto 2.866/1998, por
infringência às normas do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos Nacional e Internacional.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas
tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação
voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de
Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade
e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade
dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das
empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a
responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital.
A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso
deseje,
é
possível
encaminhá-lo
eletronicamente
ao
endereço
de
e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento
na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às
penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na
Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que
se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá
mediante
cadastro
no
sítio
eletrônico
desta
Agência
por
meio
do
link
https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado
onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
MC TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 10.527.051/0001-20, ALEXANDRE DOS
SANTOS OLIVEIRA, 024.058.877-03, 3236640, 19/06/2017; MC TRANSPORTES DE CARGAS
EIRELI, 10.527.051/0001-20, ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA, 024.058.877-03, 3236636,
19/06/2017.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2022 - EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -
CTB e demais regulamentações do CONTRAN, e Deliberação ANTT n° 182/09, NOTIFICA
as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação específica para
pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à multa
aplicada por transitar com veículo com Excesso de Peso nos termos do inciso V, do art.
231 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e da Lei nº 10.561/02.
Em
consulta
ao
sítio
da Receita
Federal
do
Brasil,
constatou-se
que
empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por
liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração
dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio
líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa
jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme
indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar
a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via
Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de
Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos
Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-
003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com
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