DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se
assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão
disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental,
momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na
Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio
do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do
Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
H PEREIRA COMERCIO E REPRESENTACAO
GER CIMENT CAL - ME,
08.725.037/0002-70, HAISLAN PEREIRA, 079.164.887-79, 22770606, 12/10/2013; JB RIO
COMERCIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.182.211/0001-80, ESTELA HELENA
MENDES DE CARVALHO, 467.669.527-68, 29963113, 09/02/2015.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2023 - PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da
notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade
pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de
Frete.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas
tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação
voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de
Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade
e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade
dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das
empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a
responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital.
A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso
deseje,
é
possível
encaminhá-lo
eletronicamente
ao
endereço
de
e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento
na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às
penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na
Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que
se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá
mediante
cadastro
no
sítio
eletrônico
desta
Agência
por
meio
do
link
https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado
onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
T C A MINAS BENEFICIAMENTO
E TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA,
16.878.410/0001-70, SILVIO CESAR DA SILVA, 523.717.356-04, 2991738, 03/08/2016.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 42/2023/SAC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas
na Resolução nº 3.535/10, por infringência às normas referente ao Serviço de Atendimento
ao Consumidor SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá
ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da notificação final de multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação
desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, 2980368, 05/05/2016; 3009216,
13/06/2016.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2023/PRODUTOS PERIGOSOS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto
nº 96.044, de 18 de maio de 1988; NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas nas Resoluções
nº 3.665, de 04 maio de 2011 e alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996 incluído pelo Dec.
2.866/1998, por infringência às normas do Regulamento para o Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos Nacional e Internacional. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do
art. 85, da Resolução nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - e
encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10,
trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003. A guia de pagamento (2ª via da
notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME
DO INFRATOR,
Nº
CNPJ/CPF, Nº
AUTO,
DT. INFRAÇÃO,
PLACA,
COD.INFRAÇÃO, VALOR;
MARITHY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GLP LTDA, 12.004.554/0001-46, 2409496,
30/07/2016, LME2018, 97333, R$1.000,00.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 32/2023 - VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS D INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF
- CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
A F DE MARCHI TRANSPORTES, 18.331.552/0001-48, 2462803, 13/02/2017,
R$550,00; DALLAGNOL AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 20.103.334/0001-06,
2503651, 13/02/2017, R$550,00; EVEREST PROJETOS LOGIST E SERVICOS ESPECIAIS LTDA,
13.279.653/0001-01, 1767777, 09/02/2017, R$550,00; JOSE LUIZ AZEVEDO BARBIERE,
734.597.807-97, 1802107, 16/05/2017, R$550,00; MR27 COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
05.553.024/0001-91, 1786897, 31/05/2017, R$550,00; SAULO ADRIANO TOMAZINI,
980.148.201-00,
3282397,
18/07/2017,
R$550,00;
VICMAT
MADEIRAS
LTDA,
08.847.574/0001-01, 3282452, 09/10/2017, R$550,00.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2023/TRIP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, alterada pela Lei nº 11.524/07, e
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas
no Protocolo anexo ao Decreto nº 5.462/05, por infringência às normas referentes ao
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros. Eventual Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. A guia de pagamento (2ª via da
notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional
de
Transportes
Terrestres
-
ANTT
(www.antt.gov.br).
Exauridas
as
instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação
desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
JULIO YUTAKA KASHIMA, 129.219.918-02, 2154203, 28/07/2016.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2023 - RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-
003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
3G TRANSPORTES E CONSTRUCOES
LTDA, 13.746.022/0001-47, 2828348,
27/01/2017, R$1.500,00; ADELCIO SILVEIRA DE AZEVEDO, 012.752.740-05, 2609038,
15/11/2017,
R$5.000,00;
BH
TRANSPORTES
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
15.280.888/0001-30, 1733205, 21/11/2017, R$5.000,00; CANAA NORTE RESIDUOS LTDA,
09.610.754/0001-38, 3746739, 13/12/2016, R$1.500,00; CLEIDIVAN JOSÉ DE SOUSA ,
028.466.533-99, 3052540, 28/07/2017, R$1.000,00; CLODOALDO CARDOZO DOS SANTOS,
765.171.879-87, 3133952, 21/06/2017, R$550,00; CRISTIANO SILVA PITTZ, 097.712.287-57,
3195024, 11/08/2017, R$5.000,00; DARLENE SILVA MATOS, 001.302.802-24, 3052451,
13/06/2017,
R$550,00;
EDMAR
TOLEDO
MENDONCA,
071.703.226-41,
3202085,
23/08/2017, R$5.000,00; EDMILE TRANSPORTES EIRELI, 11.262.736/0001-54, 2807749,
11/09/2017, R$5.000,00; EDMUNDO MENDES, 807.179.778-20, 3126926, 10/10/2017,
R$5.000,00; EDSON WILLE, 034.277.539-13, 3205082, 08/03/2017, R$5.000,00; 2824292,
22/02/2017,
R$5.000,00; ELO
DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS
E ALIMENTOS
LTDA,
12.404.724/0001-80, 2693662,
25/06/2017, R$5.000,00;
FRANCISCO CLEITON DOS
SANTOS NUNES, 086.568.797-82, 2826212, 17/02/2018, R$5.000,00; GAISA SILV E I R A
CREVELARIO FABRE, 084.421.457-45, 3130493, 06/04/2017, R$5.000,00; GILMAR DA
CRUZ, 048.457.419-11, 3717439, 09/11/2017, R$5.000,00; GILSON RICARDO DA
CONCEIÇAO PIMENTEL,
096.643.587-70, 3206728,
20/07/2017, R$5.000,00;
GLO B O
TRANSPORTE E LOCACAO EIRELI, 10.248.311/0001-28, 2428288, 13/03/2018, R$750,00;
GUILHERME LEAL DOS SANTOS, 389.122.028-63, 3125486, 22/02/2018, R$5.000,00;
GUNTHER HERSING COMERCIO DE VASILHAMES E TRANSPORT, 77.858.439/0001-84,
2449576, 01/04/2015, R$1.000,00; HENRILOG TRANSPORTES LTDA, 11.871.267/0001-70,
3195152, 14/06/2017, R$550,00; HENRIQUES TRANSPORTES EIRELI, 68.669.647/0001-44,
3050593, 08/06/2017, R$5.000,00; J B DE FREITAS TRANSPORTE LTDA, 10.201.992/0001-
79, 2428282, 11/03/2018, R$750,00; JANIO GAMA NUNES, 060.020.677-79, 3204568,
05/02/2017,
R$5.000,00;
JK
TRANSPORTE
E
COMERCIO
DE
PEDRAS
LTDA,
13.283.939/0001-52, 2821480,
06/04/2017, R$5.000,00;
JOAO GREUB
GONÇALV ES ,
805.980.644-00, 3205596,
12/09/2017, R$750,00; JOSE DONIZETE
DOS SANTOS,
310.747.746-04, 2815186, 06/09/2016, R$1.500,00; JOSE LUIZ NASCIMENTO, 947.486.677-
53, 3053756, 16/05/2017, R$550,00; JOSE MOTTA FILHO, 282.645.847-72, 3122576,
16/11/2017, R$5.000,00; JUVENTINO DE OLIVEIRA SOUZA, 097.449.527-17, 1844357,
24/06/2015, R$550,00; LUIZ
OTAVIO DE PAULA NETO,
078.680.936-17, 2600345,
21/05/2016, R$5.000,00; MACARIO AMARAL, 499.814.637-87, 3207386, 02/04/2017,
R$1.000,00; MADEIREIRA VITORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, 10.771.639/0001-
24,
2426279, 03/03/2015,
R$550,00; MALIA
GONZATTI LORENZI,
688.861.950-87,
2600126, 10/10/2017,
R$1.500,00; MARCELO
MARINHO, 997.454.537-49,
3746967,
01/02/2018, R$5.000,00; MARCOS ALEXANDRE SARDANHA - EIRELI, 10.872.947/0001-46,
3129836, 28/01/2017, R$5.000,00; MAURICIO RIOS PEREIRA, 051.775.417-70, 3127161,
09/10/2017,
R$5.000,00;
MINERADORA
E
TRANSPORTADORA
CLARA
LTDA,
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