DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
08.993.076/0001-77, 2432100, 27/09/2013, R$550,00; MIX DO BRASIL INDUSTRIA E COM
DE ALIMENTOS EIRELI, 09.137.485/0001-34, 3206499, 05/05/2017, R$5.000,00; NELLINE
LOG LTDA, 12.847.418/0001-18, 3207180, 10/03/2017, R$5.000,00; PORFI & PORFI
CONSERTOS,LOCACOES E
TRANSP LTDA,
05.439.084/0001-88, 3043934,
17/11/2016,
R$5.000,00; PRATIK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 18.750.846/0001-04,
3043823, 10/10/2016, R$1.500,00; RAIMUNDO GENAILDO DE SOUSA, 430.900.603-53,
1222615, 23/02/2013, R$550,00; RICARDO PEREIRA DIAS, 030.322.237-92, 3194842,
15/02/2018, R$5.000,00;
RONALDO BRANCO
FIGUEIRA, 041.445.197-08,
3718071,
18/11/2017,
R$1.000,00;
SANDRA
SANTOS
VAILANTE,
034.812.877-04,
3122583,
19/11/2017, R$5.000,00; TRANSLEYSA LTDA, 08.786.957/0001-17, 1732420, 31/05/2017,
R$5.176,42; ULISSES MIRANDA AIRES JUNIOR, 090.634.277-51, 3206540, 25/04/2017,
R$5.000,00; VALDAIR PINHEIRO BRUGGER, 029.768.327-65, 3717993, 19/10/2017,
R$1.000,00;
VVC
TRANSPORTES
PESADOS E
LOGISTICA
EIRELI,
64.950.751/0001-51,
3205182, 22/04/2017, R$5.000,00; WALDELI RAMOS DA SILVA, 836.685.947-91, 3206441,
18/04/2017, R$1.000,00; WEVERTON GONCALVES DA SILVA, 102.046.087-32, 3735891,
31/05/2017, R$5.000,00.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2023 - PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto nº 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às
normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
ANA PAULA BRITO DE LIMA, 609.010.893-62, 3344217, 23/08/2018; EXPRESSO
CONTINENTAL
LTDA,
63.447.502/0001-85,
3179471,
06/07/2017;
EXPRESSO
E
TRANSPORTES GAMA EIRELI, 27.241.984/0001-59, 3168226, 21/12/2017; EXPRES S O
PARAIBANO LTDA, 09.284.415/0001-09, 2638211, 27/10/2013; FOCUS TURISMO LTDA ,
16.901.915/0001-08, 2786460, 25/08/2017; 2786461, 25/08/2017; 3018628, 10/07/2017;
FRANCISCO ADALIO DE OLIVEIRA ALVES, 01.539.892/0001-66, 3770484, 15/05/2015; ILVO
ZENILDO BERGMEYER, 522.140.100-25, 2850229, 17/04/2015; J A M RIBEIRO VIAGENS E
TURISMO, 39.233.267/0001-64, 3172951, 12/10/2018; J A WEIHRICH, 10.552.466/0001-53,
895215, 19/07/2014; JOSE LUIS BRITO AGUIAR, 450.384.301-04, 3106927, 13/09/2016;
RAIMUNDA PINHEIRO DE ANDRADE, 821.370.133-04, 3176891, 14/12/2017; TASCHETTO
TONDOLO
TRANSPORTE
EIRELI,
17.748.557/0001-08,
3176931,
24/03/2018;
TRANSBRASILIANA TRANSP E TURISMO LTDA - EM REC JUD, 01.016.989/0001-94, 3179595,
30/06/2017; TRANSPABLO TRANSPORTES TURISTICA LTDA, 12.875.263/0001-23, 3749696,
12/10/2017; VANDERLEI CORDEIRO DA SILVA, 944.746.134-49, 3020773, 27/02/2018;
VIVALDO MOREIRA COELHO, 226.272.351-68, 3016817, 26/01/2017.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 33/2023 - PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação
específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade pessoal quanto à
multa aplicada por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas
Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao Transporte
Interestadual e Internacional de Passageiros.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas
tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária
após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de Infração
elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade e a não
quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios
o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a
responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital. A
manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso deseje, é
possível
encaminhá-lo
eletronicamente
ao
endereço
de
e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação sujeitará
o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento na Lei nº
10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às penalidades previstas
na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a
finalização do prazo de contraprova documental, momento em que se encerra o processo
administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio
eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado onde
está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
MAIA E DURAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.355.510/0001-70, ELISMAR
PEREIRA RAMOS, 963.370.281-04, 2408319, 29/12/2013.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2023 - PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF
- CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
AGRONITA AGROINDUSTRIAL LTDA., 07.654.032/0001-50, 2112165, 23/05/2012,
R$550,00; ARAGUAIA COMERCIO E TRANSPORTES DE FRUTAS EIRELI, 26.772.195/0001-81,
2556608, 10/04/2017, R$1.100,00; EXPRESSO SAO MIGUEL LTDA, 00.428.307/0006-00,
2511118, 21/06/2017, R$330,00; KATIA REGINA DE SOUZA, 054.557.359-93, 2536516,
05/06/2017,
R$550,00;
LEQ
TRANSPORTES
LTDA,
00.433.480/0001-84,
2531502,
28/09/2016,
R$447,18;
LORIVAN
LARGO,
998.634.990-72,
2547788,
28/08/2017,
R$1.100,00; MADEIREIRA NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA, 10.199.617/0001-31,
2115558, 05/05/2017, R$1.100,00; MN LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI,
02.403.638/0001-07, 3008396, 14/09/2016, R$1.100,00; SEBASTIAO DE SOUZA FREIRE E
CIA
LTDA,
13.535.758/0001-76,
2090080,
18/11/2016,
R$913,00;
SUELI
SOARES
TRANSPORTE E COMERCIO EIRELI, 24.602.670/0001-46, 2117263, 26/07/2017, R$1.100,00;
TRANSLITORAL CARGAS EXPRESSAS LTDA, 10.538.648/0002-50, 2102632, 10/05/2016,
R$1.100,00.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31/2023 - PASSAGEIRO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98,
e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao
Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003.
NOME DO AUTUADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
JOSÉ ALMEIDA RODRIGUES, 150.936.418-80, 2939565, 06/12/2017.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2023 - RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da manutenção da penalidade multa aplicada por inobservância das disposições previstas
na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Cabe esclarecer que não cabe
mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da
ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da notificação final de
multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
R N M SERRALHERIA E COMERCIO LTDA, 08.679.343/0001-36, 3718623,
17/01/2018, R$5.000,00; SANDRO BALBINO FIORIN, 020.073.057-63, 2619573, 25/05/2017,
R$5.427,50.
ANDRÉ LUIS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26/2023- EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n° 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, N OT I F I C A
as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de
multa por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por exceder a capacidade máxima
de tração, nos termos do inciso V e X, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor
até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser
encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP:
70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal
- CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de
90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA, CÓD.
INFRAÇÃO/DESD, VALOR;
FRUTAR LTDA, 10.952.692/0001-21, 2817214-6, 30/03/2014, JJC5197, 68313,
R$319,21; GRAM AMERICA MAR. E GRAN. DA AMER. LTDA - EPP, 39.798.632/0001-88,
2816122-2, 17/02/2014, MJU6687, 68312, R$90,45; LAECIA MARIA FIGUEIREDO LINS EIRELI,
07.387.170/0001-10,
2274570-7,
08/09/2013,
PEG5110,
68313,
R$133,01;
RAPIDO
TRANSPAULO LTDA, 88.317.847/0006-50, 2219628-1, 08/08/2013, IRF2258, 68312, R$90,45;
SERGIO LUIZ ROCHA DOS SANTOS, 758.504.517-49, 2284742-0, 29/03/2014, MEF0906, 68311,
R$90,45.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE
O DIRETOR EXECUTIVO-SUBSTITUTO do
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 174
do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de Novembro de 2020, e
as previstas na Instrução Normativa nº 06, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U em
28/05/2019, considerando o constante do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade nº 50600.026069/2019-91 e, tendo em vista a possibilidade de danos de
difícil reparação resolve SUSPENDER os efeitos da Decisão Administrativa de Primeira Instância,
relacionada ao Contrato nº 1153/2014 - Grupo 5, ao que se refere ao "IMPEDIMENTO DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA OU INDIRETA, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses, pela prática de atos fraudulentos e comportar-se de modo
inidôneo durante a execução contratual", aplicada ao Consórcio Accenture/Dynatest, até que
seja analisado o Recurso Administrativo, com fulcro no parágrafo único, do artigo 61, da Lei
9.784/1999.
FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Executivo
Substituto
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