DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato n. 03/2018. PGEA n. 20.02.1200.0000251/2018-85.
Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 26.989.715/0043-61.
Contratada: Orbenk Serviços de Segurança Ltda. - CNPJ: 14.576.552/0001-57. Objeto:
Repactuação do contrato de prestação de serviços de Vigilância, na Procuradoria do
Trabalho no Município de Joaçaba/SC. Valor mensal: R$ 5.225,94 (cinco mil, duzentos e
vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), a partir de 01/02/2023. Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02. Assinaturas: 17/03/2023 e 20/03/2023. Signatários:
Piero Rosa Menegazzi, pela Contratante, e Ronaldo Benkendorf, pela Contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 200096
Nº
Processo:
1500.1257/2022-33.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para realização de serviços de lavagem e limpeza da área externa frontal
e lateral e dos revestimentos, brises, vidros e esquadrias em todas as fachadas do
Edifício Evian, Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT 15).. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 29/03/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Pedro
Anderson, Nº 91, Taquaral - Campinas/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/200096-
5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 29/03/2023 às 08h00 no site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
13/04/2023
às
09h30
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discrepância entre as informações
constantes no Compras Governamentais e no Edital, prevalecerão aquelas previstas no
Edital (e seus Anexos)..
EDSON JOAO DELAZERI COSTANTIN
Pregoeiro
(SIASGnet - 28/03/2023) 200096-00001-2022NE000179
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - UASG 30001
Nº Processo: 015.961/2022-2. Objeto: Contratação de solução de Application
Performance Monitoring/Management (APM).. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
29/03/2023 das 08h00 às 12h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1,
Sala 140, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00013-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 29/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 11/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas
no Portal Compras.gov.br e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas..
EVALDO ARAUJO RAMOS
Pregoeiro
(SIASGnet - 28/03/2023) 30001-02023-2023NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - UASG 30001
Nº Processo: 029.209/2020-0. Objeto: Contratação de desmagnetizador de mídia
magnética portátil, com garantia on-site pelo período de 36 (trinta e seis) meses. . Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 29/03/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59.
Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Sala 117, Asa Sul - BRASÍLIA/DF
ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00012-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 29/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
11/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RENATO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE
Pregoeiro
(SIASGnet - 27/03/2023) 30001-00001-2023NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 474/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE MARÇO DE 2023
TC 046.938/2020-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO Valdir Ganzer, CPF: 194.160.592-34, do Acórdão 7204/2022-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos
Bemquerer Costa, Sessão de
22/11/2022, proferido no processo TC 046.938/2020-6, por meio do qual o Tribunal
julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional
(mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos,
até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 17/3/2023: R$ 22.401.368,48. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 600.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de
serviços digitais
Conecta-TCU, disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto
à
Secretaria
de
Gestão
de
Processos
(Seproc)
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 476/2023-TCU/SEPROC, DE 18 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 006.039/2019-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA FUNDACAO UNIVERSITARIA DE APOIO INTEGRAL AO SER,
CNPJ: 03.652.447/0001-33, na pessoa de seu representante legal, do Despacho proferido
pelo Ministro Bruno Dantas no processo TC 006.039/2019-7, por meio do qual,
considerando que, após a citação dos responsáveis e apresentação de alegações de defesa
por Vera Maria Teófilo, foram juntados novos documentos aptos à formação do juízo de
mérito da TCE, concedeu às partes a oportunidade de manifestar-se a respeito desses
documentos, em atendimento ao art. 10 do Código de Processo Civil.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos
telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 446/2023-TCU/SEPROC, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 025.564/2021-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO Jose Botelho dos Santos, CPF: 032.053.982-20, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s)
ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 15/3/2023: R$ 395.504,56.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
federais repassados ao município de Almeirim - PA, em face da omissão no dever de
prestar contas dos valores transferidos, no âmbito do termo de compromisso descrito
como "PAC II - QUADRAS", no período de 03/09/2013 a 23/09/2015, cujo prazo encerrou-
se em 14/09/2018. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do
Decreto 93.872/1986.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/3/2023: R$ 414.768,89; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de
Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300,
opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 471/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo TC 042.617/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA Claudia Barreto Pires, CPF: 239.523.181-91, para, no prazo de
quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto
à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional
(mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 17/3/2023: R$ 627.627,88.
O débito decorre do recebimento indevido de parcelas de pensão civil, na
condição de filha maior solteira, mesmo após contrair união estável, o que caracteriza
infração ao art. 71, inciso II, da Constituição Federal/1988; arts. 884, 876 e 927 do
Código Civil (Lei 10.406 de 10/1/2002) e art. 5º, Parágrafo único, da Lei 3.373/1958.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s)
débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor
total atualizado e acrescido dos juros de mora até 17/3/2023: R$ 628.191,42; b)
imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das
contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de
responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição
do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para
os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990;
e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
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