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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032900013 13 Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 874/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e na alínea a, do inciso II, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG (IM) 06.9791.49 JULIO CESAR GRIMALT DOS SANTOS, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 875/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III, IV, VI e VII, do art. 12, e no inciso I, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; art. 33, da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CF 86.4209.25 CLAUDIO HORÁCIO DOS SANTOS, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 876/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso I, do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; inciso I, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, e na alínea a, do inciso II, do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do inciso I, do art. 4°, do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o CMG (T) 86.7675.00 ROBERTO RIBEIRO BASTOS, com a remuneração a que faz jus. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 877/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III, do art. 94 e art. 117, da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021, do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, o CT (IM) 14.0873.24 HENRIQUE PAIS DA COSTA, a partir de 27FEV2023, por ter passado a exercer cargo público permanente estranho à sua carreira. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 878/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM e de acordo com o disposto no § 2° e inciso III, do art. 94 e art. 117, da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada da Marinha, os Oficiais abaixo mencionados, por terem passado a exercer cargos públicos permanentes estranhos às suas carreiras: I - a partir de 03FEV2023 CT (EN) 05.0254.01 PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE PAULA; e II - a partir de 01MAR02023 CT (IM) 07.3428.88 HUASCAR CARVAJAL MONTEIRO NETO. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 879/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CC (EN) 11.0660.67 TIAGO SILVA DE FREITAS e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 880/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021, do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o 2° Ten (IM) 14.0278.79 ALDÉRIO GERARDE BORGES JUNIOR e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 881/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 30, do Decreto n° 57.654/1966; e de acordo com o disposto no § 4° e inciso I, do art. 121, da Lei n° 6.880/1980; e no § 3°, do art. 8°, da Lei n° 9.519/1997, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: 1° Ten (Md) 16.0215.68 EDUARDO KOPSCHITZ PRAXEDES BAETA NEVES; 1° Ten (Md) 19.0290.55 DANIELLE SANTOS COSTA; 1° Ten (Md) 19.0289.11 GABRIEL LUNARDI ARANHA; e 1° Ten (Md) 20.0267.14 JULIANO DOS SANTOS CARDOSO. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 884/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VIII, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 94; no inciso III do art. 125; no art. 126; e no parágrafo único do art. 127, da Lei no 6.880/1980, combinado com o previsto na alínea c do inciso I do art. 2o; e alínea a do inciso IV do art. 13, do Decreto no 71.500/1972, resolve: Art. 1° Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o CB-MO 87.3453.66 DARIS FIDELIS MOTTA, a partir de 2 de março de 2023. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no art. 1°. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 885/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VIII, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 94; no inciso III do art. 125; no art. 126; e no parágrafo único do art. 127, da Lei no 6.880/1980, combinado com o previsto na alínea c do inciso I do art. 2o; e alínea a do inciso IV do art. 13, do Decreto no 71.500/1972, resolve: Art. 1° Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o 1° SG-MO 00.0097.92 BRUNO SANTOS DE LIMA, a partir de 2 de março de 2023. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no art. 1°. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA N° 886/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VIII, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 94; no inciso III do art. 125; no art. 126; e no parágrafo único do art. 127, da Lei no 6.880/1980, combinado com o previsto na alínea c do inciso I do art. 2o; e alínea a do inciso IV do art. 13, do Decreto no 71.500/1972, resolve: Art. 1° Excluir do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, o 3° SG-MO 11.0117.69 MANOEL VÍTOR DA SILVA SOARES, a partir de 2 de março de 2023. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no art. 1°. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 906/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96, da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8°, nos incisos I, II, III e IV, e no inciso I do § 1°, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I, do Decreto n° 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a remuneração a que fazem jus, os seguintes militares: SO-ES 87.2686.80 JOÃO COUTINHO NETO; SO-MO 87.2706.17 GUSTAVO LUIZ DE BRITO PRIMO; SO-CO 87.2775.73 MARCELO ALEXANDRE DA LUZ; SO-OS 95.0943.51 FÁBIO HUMBERTO SANDOVAL LEIGUE; SO-HN 95.0957.21 ANDRÉ PAULO DE OLIVEIRA ROCHA; e SO-AR 96.0107.46 ARMANDO JOSÉ BERNARDO. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 915/DPM, DE 28 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV, do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 06MAR2023, O 2° Ten (IM) 98.0326.91 LEONARDO CAMPOS MENDES, por ter solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 853/DPM, DE 24 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Mecânica, NI-S-III, 85.8878.03, Matrícula SIAPE 0978249, JOSÉ LUIZ DA SILVA, Código de Vaga 564034 (Processo nº 63014.001298/2023-31, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 854/DPM, DE 24 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 85.9415.90, Matrícula SIAPE 0978324, NILTON SOUZA DE MORAES, Código de Vaga 564108 (Processo nº 63014.001156/2023-73, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSAFechar