DOU 29/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023032900060
60
Nº 61, quarta-feira, 29 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.353, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.102741/2023-39, resolve:
DISPENSAR FABIANO MOURÃO VIEIRA, a partir de 21 de março de 2023, do
encargo de substituto de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão da Coordenação-
Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissional da Diretoria de Auditoria
de Políticas Sociais e de Segurança Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da
Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA Nº 1.354, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.102741/2023-39, resolve:
DESIGNAR MILENA SILVA CAVALIN BECKER para substituir o Chefe de Divisão
código FCE 1.07, da Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação
Superior e Profissional da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública
da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA Nº 1.363, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.102558/2023-33, resolve:
DESIGNAR EDUARDA DINIZ COSTA LEAL, para substituir o Chefe de Serviço,
código FCE 1.05, do Serviço da Coordenação-Geral de Investigação e Suborno Transnacional
da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada
da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA Nº 1.365, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.101280/2023-87, resolve:
DESIGNAR MARCELO DE BRITO VIDAL, para substituir, no período de 1º a 8 de
março de 2023, o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Transparência Ativa e Dados Abertos, da Diretoria de Governo Aberto e Transparência da
Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, ficando validados
os atos praticados.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA Nº 1.369, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.103417/2023-38, resolve:
DESIGNAR ELAINE SARAIVA MUNDIM, para substituir, no período de 27 de
março a 5 de abril de 2023, a Chefe de Serviço, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da
Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA Nº 1.414, DE 28 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.101006/2023-16, resolve:
DESIGNAR ANJULI TOSTES FARIA, para substituir o Coordenador-Geral, código
FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estudos e Inovação da Diretoria de Recursos de Acesso
à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral da
União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando
convalidados os atos praticados a partir de 24 de janeiro de 2023.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 1.384, DE 27 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do
art. 120, Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o consta no processo n.º 00222.100023/2023-11,
resolve:
DESIGNAR RODRIGO NUNES MEDEIROS, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE n.º 1539075, para substituir o Chefe de Divisão, código FCE 1.07, do
Núcleo de Ações de Controle 1 da Controladoria Regional da União no Estado do Rio
Grande do Sul, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
DAVISON WISNIEWSKI DE SOUZA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 1.409, DE 28 DE MARÇO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 94, XII do Regimento Interno da CGU,
aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e nos
termos do art. 7º, incisos I, II, III do caput e seu § 1º; do art. 8º, §§ 1º, 2º e 5º; e
do inciso XI do art. 32, todos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; e de acordo
com o art. 3º, caput e seu § 2º, c/c com o caput do art. 4º, com o caput e §§1º e
2º do art. 5º, com o art. 6º, e com o art. 10, incisos I, II e III do caput, todos do
Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022; e ainda considerando a delegação de
competência constante no inciso II do art. 4º da Portaria n.º 732, de 23 de fevereiro
de 2023, resolve:
Art. 1º Designar, em caráter permanente, como agentes de contratação
desta CGU, os servidores indicados na forma do art. 1º do Anexo I.
Parágrafo único. Os agentes de contratação deverão atuar em conformidade
com as atribuições definidas no art. 14 do Decreto n.º 11.246/2022, observadas, no
que tange à fase preparatória, as restrições descritas nos §§ 2º e 3º do citado
artigo.
Art. 2º Em licitação com o uso da modalidade pregão, o agente responsável
pela condução do certame será designado pregoeiro, em observância ao § 5º do art.
8º da Lei n.º 14.133/2021.
Art. 3º Instituir a comissão permanente de contratações, composta pelos
servidores indicados na forma do art. 2º do Anexo I.
Parágrafo único. Os integrantes da comissão de contratação deverão atuar
em conformidade com as atribuições definidas no art. 17 do Decreto n.º
11.246/2022.
Art. 4º Em suas ausências ou impedimentos legais, o presidente da comissão
de contratação será substituído pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2º
do Anexo I.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o substituto do presidente da
comissão de contratação indicará, entre os agentes de contratação listados no art. 1º
do Anexo I ou dentre os integrantes da equipe de apoio, de que trata o parágrafo
único do art. 5º, o servidor que recomporá a comissão.
Art. 5º Os servidores listados no art. 1º do Anexo I, nas licitações em que
não estiverem atuando como agente de contratação, presidente ou membro da
comissão permanente de contratação, poderão compor a respectiva equipe de apoio,
desempenhando atividades auxiliares, conforme previsto no art. 16 do Decreto n.º
11.246/2022.
Parágrafo único. As equipes de
apoio também serão compostas por
servidores designados pelas áreas técnicas/requisitantes, preferencialmente entre os
integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, quando houver, a fim de
auxiliar os agentes e a comissão de contratação, quanto às análises de pedidos de
esclarecimentos, de impugnações ao edital, e de documentos afetos às propostas e à
habilitação.
Art. 6º O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de
apoio, de integrante de comissão de contratação, não poderá ser recusado pelo agente
público.
§1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam
impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o
fato ao seu superior hierárquico.
§2º Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, a autoridade
competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho
das suas atribuições, preferencialmente junto à escola de governo criada e mantida
pelo Poder Público, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar
outro servidor com a qualificação requerida.
Art.
7º
Os
agentes
de
contratação e
os
membros
da
comissão
de
contratação e
da equipe
de apoio
contarão com
o auxílio
dos órgãos
de
assessoramento jurídico e de controle interno da CGU.
Art. 8º As autoridades competentes, quando da distribuição dos processos
aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação, e estes à
respectiva equipe de apoio, deverão, em cada procedimento de contratação, observar
o princípio da segregação de funções, conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei n.º
14.133/2021; e no art. 12 do Decreto n.º 11.246/2022.
Art. 9º Aos servidores listados na presente Portaria, que atuarem na fase
preparatória, integrando a equipe de planejamento da contratação, fica vedado o
desempenho das atribuições como agente de contratação ou como membro de
comissão de contratação, na respectiva licitação.
Art. 10 A designação específica do agente de contratação e do seu
substituto, bem como
da equipe de apoio,
que atuará em cada
processo de
contratação será feita por meio de ato próprio da Unidade de Licitação, nos autos do
respectivo processo.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÉRIKA LEMÂNCIA SANTOS LÔBO
ANEXO I
Art. 1º Designar, em caráter permanente, como agentes de contratação
desta CGU, os seguintes servidores:
ALISSON
RAFAEL RODRIGUES
ALVES, Especialista
em Financiamento
e
Execução de Programas e Projetos Educacionais, SIAPE nº 1519234;
ANDRESSA CRISTINA SANTOS DE DEUS, Técnico Federal de Finanças e
Controle, SIAPE N.º 3299477;
FLÁVIA DE ALENCAR RAMOS, Analista Técnico Administrativo, SIAPE N.º
1489183;
GLAUBER DAMASCENO KLINGER VIEIRA ARAUJO, Técnico Federal de Finanças
e Controle, SIAPE N.º 3298370;
PAULO CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, SIAPE nº 461440;
e,
PAULO
VICTOR MARTINS
FERNANDES, Técnico
Federal
de Finanças
e
Controle, SIAPE N.º 3299395.
Art. 2º Instituir a comissão permanente de contratações, composta pelos
seguintes servidores:
ALISSON RAFAEL RODRIGUES ALVES - PRESIDENTE;
GLAUBER DAMASCENO KLINGER VIEIRA ARAUJO - Membro; e
ANDRESSA CRISTINA SANTOS DE DEUS - Membro.

                            

Fechar