DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixada
levando-se em consideração o art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.745/93, Anexo III e respectiva
formação do contratado, exigida no Anexo II, deste Edital.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99,
desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do
cargo em provimento.
6.2 O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com
os demais candidatos, em relação à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima
exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas
para os demais candidatos, sendo reservado no mínimo o percentual de (5%) (cinco por
cento) e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
6.3 Considerando a disposição presente no §3º, do artigo 1º, do Decreto nº
9.508, de 2018 fica estabelecido o percentual de cota a ser reservada para pessoa com
deficiência será aplicado no total de vagas ofertadas neste edital.
6.4 O candidato que se inscrever como PCD deverá anexar, em arquivo único,
no momento da inscrição, um documento de identificação com foto (RG ou CNH),
emitido no máximo há 10 anos, e o laudo médico, com letra legível, atestando a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
O laudo médico solicitado deve ter no máximo 90 dias. O candidato que necessitar de
tempo adicional na prova didática, também, deverá anexar no momento da inscrição o
laudo médico com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser
concedido até 25% de tempo extra na prova didática.
6.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não
conter
informações
necessárias
anteriormente indicadas,
o
candidato
não
será
considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal
opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da
ampla concorrência.
6.6 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com
deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição. Sendo aprovado no processo
seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá
submeter-se à Perícia Médica Oficial realizada por equipe multidisciplinar, que terá
decisão final sobre a sua qualificação como deficiente ou não e sobre o grau de
deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível
com as atribuições do cargo. No ato da convocação de que trata este item, o candidato
será informado, por e- mail, sobre os procedimentos da realização da Perícia Médica
Oficial.
6.7 A ocupação das vagas que surgirem dar-se-á de tal modo que o primeiro
candidato com deficiência classificado no Processo Seletivo será convocado para ocupar
a 5ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos
com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vagas e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de
novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.
6.8 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.9 Às pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90
c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% das vagas dentro da área
na qual o candidato irá concorrer, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.10 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do
parágrafo 2° do artigo 5º, da Lei 8.11, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com
deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e, caso
obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
6.12 Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IFSertãoPE, a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias
definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe à equipe multiprofissional a
aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das
atribuições do cargo.
6.13 A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele
acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.14 O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não
ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na
vaga à qual concorre.
6.15 O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com
deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas
destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com
deficiência.
6.16 Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às
Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla
concorrência.
7. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com
deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, de
acordo com o Item 6.7.
8. INSCRIÇÕES
Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado
deverão:
8.1 Acessar o Edital e preencher a "Ficha de Inscrição" no endereço eletrônico
(http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese) impreterivelmente, entre os dias 27/03/2023
a 02/04/2023.
a) Confirmar as informações referentes aos dados pessoais, opção de vaga e
campus, e imprimir o boleto bancário para o pagamento;
b) O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito através de GRU - Guia
de Recolhimento da União, gerada através do sistema de inscrição e pago em qualquer
agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais); até o dia
03/04/2023.
8.2
O candidato
que tiver
deferimento
da taxa
de inscrição
deverá
comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas, do Campus a qual está concorrendo (Anexo
VI), no dia e horário do sorteio do ponto, divulgados no site, dia 12/04/2023 e
13/04/2023, e apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (GRU);
b) Ficha de inscrição preenchida no site;
c) Carteira de Identidade oficial com foto (original e cópia);
d) CPF (original e cópia);
e) Currículo Lattes com os respectivos comprovantes; cópias legíveis dos
títulos e respectivos originais para autenticação neste Instituto.
Parágrafo único: O não comparecimento, conforme item 8.2, acarretará em
desistência do candidato.
8.2.1 A documentação deverá ser entregue em envelope contendo nome,
endereço completo, telefone e área para a qual o candidato estará concorrendo e
deverá ser lacrado no ato da entrega, após as devidas verificações. A falta do
cumprimento do item 8.2, de "a" à "e" implicará na eliminação do candidato.
8.3 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de
aceitar todas as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo e
conforme normas deste edital.
8.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no
Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação
ou anulação do referido processo seletivo.
8.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sertão Pernambucano do direito de excluir do Processo Seletivo aquele
que, pessoalmente, não o assinar ou que o preencher com dados incorretos, bem como
inverídicos, mesmo se constatado posteriormente.
8.6 Os candidatos que "não" forem aprovados na Prova de Desempenho
Didático, poderão requerer, depois de transcorridos 6 (seis) meses da realização do
certame a devolução do material de inscrição.
8.7 Poderá
haver prorrogação
do prazo de
inscrição, a
critério da
administração.
9. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1 Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os
candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento
da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.
9.2 Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e;
b) For membro de "família de baixa renda" nos termos do Decreto nº
6.135/2007. Compreende-se por "família de baixa renda" aquela que possua renda
familiar mensal per capita de até meio salário- mínimo ou aquela que possua renda
familiar mensal de até três salários-mínimos.
9.3 Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no sistema de inscrições, após
confirmar seus dados, opção de vaga e campus, acessar a opção "GRU/Solicitação de
Isenção" e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS e anexar
obrigatoriamente cópia digital frente e verso dos documentos de identidade e CPF.
9.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará
pelas solicitações de isenção em que não forem anexados os documentos solicitados ou
que o formulário esteja preenchido incorretamente. Os candidatos que não
apresentarem a documentação exigida para a concessão da isenção de pagamento da
taxa de inscrição, terão o seu pedido indeferido.
9.5 O candidato terá, entre os dias 27/03/2023 a 29/03/2023 para solicitar a
isenção no site.
9.6 A Comissão não se responsabilizará pela documentação recebida após a
homologação da relação de isentos.
9.7 A partir do dia 30/03/2023 o candidato deverá conferir no endereço
eletrônico https://ifsertaope.edu.br/ se fora deferido seu requerimento de isenção da
taxa de inscrição. Caso sua solicitação seja indeferida, o candidato deverá acessar o
sistema de inscrição, gerar GRU até o dia 02/04/2023, e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição até o dia 03/04/2023.
10. PROCESSO SELETIVO
10.1 O Processo Seletivo constará das modalidades de Provas de Desempenho
Didático (de caráter eliminatório e classificatório) e da avaliação dos Títulos (de caráter
classificatório), ambas
as modalidades
serão realizadas
exclusivamente, de
forma
presencial, nos Campi Floresta, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Salgueiro. (Anexo
VI).
10.2 A Prova de Desempenho Didático será realizada nas datas previstas no
Anexo I deste Edital, com base no ponto sorteado pelo candidato, a partir do conteúdo
programático da área objeto da sua inscrição (Anexo VII).
10.3 O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência de 24 horas da prova de
desempenho didático, no Setor de Gestão de Pessoas dos Campi Floresta, Petrolina,
Santa Maria da Boa Vista e Salgueiro. (Anexo VI).
10.4 O candidato deverá comparecer ao sorteio do ponto, com antecedência
mínima de 30 minutos. Serão sorteados, no máximo, 08 (oito) candidatos por dia.
10.5 A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, terá caráter
eliminatório e classificatório, a composição da nota será calculada conforme discriminado
a seguir e terá como critério de avaliação as pontuações descritas no Anexo IV.
a) até 10 (dez) pontos: plano de aula que deverá ser entregue no início da
Prova de Desempenho Didático à banca examinadora em 3 (três) vias, tendo caráter
eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da
aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.
b) Até 90 (noventa) pontos: aula teórica-prática com duração mínima de 40
(quarenta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos, abordando o conteúdo
sorteado, podendo ou não ser ministrada
para uma turma de até 35 (trinta e cinco) alunos e banca examinadora
composta de 03 (três) membros. A Prova de Desempenho Didático será gravada para fins
de registro, avaliação e recurso.
c) Não haverá interação entre o candidato e os membros da Banca
Examinadora durante a Prova de Desempenho Didático.
Parágrafo
Único
-
O
candidato
que não
ministrar
a
aula
no
tempo
estabelecido conforme item 10.5 alínea b do Edital perderá um ponto por minuto no
somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número
fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40
minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos).
10.6 O candidato que não participar do sorteio do ponto, não comparecer
para apresentação da prova e/ou não apresentar o plano de aula em três vias no dia de
realização da mesma será eliminado.
10.7 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a
prova (com exceção
de lousa branca e
pinceis) deverão ser por
ele mesmo
providenciados e instalados. O IFSertãoPE não se responsabilizará por problemas técnicos
ou instalações dos mesmos.
10.8 Será constituída uma Banca Examinadora, composta de 03 (três)
membros, designados pela Comissão organizadora do processo seletivo, encarregada de
avaliar as Provas Didáticas e os Títulos.
10.9 Na Prova de Desempenho Didático será desclassificado o candidato que
obtiver média de pontos inferior a 70,00 (setenta), que não atender ao estabelecido no
subitem 10.5 alínea "a" ou que não se apresentar no horário determinado pelo sorteio,
estando automaticamente eliminado da etapa de avaliação dos títulos.
10.10 Na Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão atribuídos no
máximo 100 (cem) pontos, conforme descrito no Anexo V.
10.11 Os títulos a que se referem o Grupo I.I - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO,
não serão cumulativos, prevalecendo o título de maior grau, mesmo que o candidato
seja detentor de formação múltipla; os demais itens poderão ser acumulados.
10.12 A interposição de recursos para as Provas de Desempenho Didático e
Prova de Títulos será realizada via endereço eletrônico, o mesmo utilizado para a
inscrição, durante período estabelecido no cronograma, Anexo I deste edital. Os
resultados dos recursos (DEFERIDO/INDEFERIDO) serão divulgados no endereço eletrônico
(http://www.ifsertao-pe.edu.br/index.php/concursos/editais).
10.13 Em todas as atividades programadas para o Processo Seletivo, os
candidatos deverão apresentar- se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munidos de documento de identidade com foto.
11. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS DAS PROVAS
11.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente
da soma dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de
Títulos.
11.2 Em caso de empate na pontuação final serão utilizados os seguintes
critérios para desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dando-se preferência ao de
idade mais elevada;
b) Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c) Maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Possuir maior titulação;
e) Possuir mais tempo de experiência no magistério;
f) Possuir mais tempo de serviço na área objeto do processo seletivo.
11.3 Os resultados das provas
serão divulgados no sítio eletrônico
www.ifsertao-pe.edu.br.
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