DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de
ausência no Enem 2022 e/ou de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem
2023 reprovadas, ou que não apresentou recurso e desejar realizar o Enem 2023, deverá
acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os
dados solicitados, escolher a opção de pagamento (gerar a chave Pix, Cartão de crédito ou
GRU Cobrança) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme Edital do Enem
2023, para ter sua inscrição confirmada.
3.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem
2022 e isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 são de
responsabilidade do participante.
4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do
participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2022
e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023. O
participante
deverá,
obrigatoriamente,
acessar
o
endereço
<enem.inep.gov.br/participante> e consultar o resultado, sendo o único responsável por
esse procedimento.
4.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa
de inscrição do participante no Enem 2023.
4.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação
vigente.
4.4 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2022,
solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2023 e/ou de suas
solicitações de recursos não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, procedimento indevido do participante
e/ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante
acompanhar a situação de suas solicitações.
4.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, informadas no
sistema poderão ser utilizadas para validação das condições informadas, nos termos do
inciso III do art. 7º, da alínea "b" do inciso II do art. 11, do art. 24 e do art. 26 da Lei n.º
13.709, de 14 de agosto de 2018. As informações prestadas somente poderão ser
divulgadas mediante a autorização expressa do participante.
4.6 A justificativa de ausência no Enem 2022 e/ou a solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição no Enem 2023 implicam a aceitação das disposições, das
diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital.
4.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2022
- Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo,
CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h
(horário de Brasília - DF) em um dos dias 13 ou 20 de novembro de 2022; ou 10 ou 11 de
janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
- Acidente de Trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome
completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito
ocorrido antes das 13h (horário de Brasília - DF) em um dos dias 13 ou 20 de novembro
de 2022; ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das
provas.
- Casamento/União Estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União
Estável legível ocorrido entre os dias 13 e 20 de novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro
de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do
participante.
- Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 13 e 20 de
novembro de 2022 ou 10 e 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das
provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho
ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple
os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os
participantes
da
reaplicação
das
provas,
em que
conste
o
nome
completo
da
participante.
- Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os
dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes
da reaplicação das provas, em que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de familiar - Documento, expedido por autoridade
constituída, que comprove o acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, pai,
mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado) deslocado para outra cidade,
entre o dia 22 de maio 2022 até o dia 11 de janeiro de 2023, com documentação que
comprove o parentesco.
- Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que
ateste privação de liberdade nos dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de
janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo
do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
- Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico - Atestado Médico
ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a
necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 13 ou 20 de novembro
de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação das provas.
O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro
do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do
Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social
(CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão
aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do
participante.
- Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os
dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes
da reaplicação das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ),
identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional
assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 13 ou 20 de
novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os participantes da reaplicação
das provas, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da
empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da
Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da
Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple
os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os
participantes da reaplicação das provas.
- Atividade curricular - Declaração ou documento assinado que comprove a
participação do estudante, em atividade curricular, no Brasil ou no exterior, que contemple
os dias 13 ou 20 de novembro de 2022 ou 10 ou 11 de janeiro de 2023, para os
participantes da reaplicação das provas.
ANEXO II
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da
taxa de inscrição
a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção de pagamento da
taxa de inscrição pela Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013:
Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos
demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do
sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do
ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista,
acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo
o ensino médio.
- Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos
relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses
anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de
pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do
empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e
trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome,
atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e
renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à
aposentadoria, auxílio- doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na
falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou
declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-
família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado,
pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes
informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás,
telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de
inscrição pelo Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022:
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual
está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou
documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição
por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
- Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino
médio em 2023, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada
ao Censo Escolar da Educação Básica.
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