DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ata de Registro de Preço nº 10/2023 - Empresa Beneficiária: PROMOVE COMERCIO E
PARTICIPAÇÕES LTDA,
CNPJ: 47.594.523/0001-77; Item
11: Chá
Alimentação, Tipo
Camomila; Unidade: Caixa com 10 unidades; Valor Unitário: R$ 3,20 (três reais e vinte
centavos); Quantidade: 200 unidades; Vigência: 24/03/2023 a 24/03/2024; Data de
Assinatura: 24/03/2023
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 200118
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 08659.003921/2020-53.
Pregão. Nº 28/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PARANA. Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a
prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 04/2020, por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 09/04/2023 a 08/04/2024, em conformidade com o art. 57,
ii da lei nº 8.666/93 e com a cláusula segunda do contrato ora aditado.. Vigência:
09/04/2023 a 08/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.864,00. Data de
Assinatura: 24/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2023).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
AVISO DE PENALIDADE
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 402/2023
e 403/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 05/2023. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas
na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo
em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº
403/2023 e 404/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 05/2023, podendo ser interposta a
DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade
administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo,
dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de
documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou
outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam
fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso
o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-
lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou
documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos
previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO
DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia
e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um
representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato
social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o
proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor
infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao
formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações
cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da
infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da
assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá
ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o
condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo
no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou
leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo,
incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro
CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do
condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o
requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal,
cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer
unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no
prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da
Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades
administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no
sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é:
placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data
de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 404/2023, referentes
à(s) publicação(ões) NPAE nº 05/2023. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000041202377
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas acerca das
respectivas infrações constatadas. O
interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste
edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da
Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site:
www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos:
cópia
de documento
de identificação
e
CPF/CNPJ; procuração
original ou
por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da
idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009.
Os dados são apresentados na seguinte sequência: CPF/CNPJ do infrator,
número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite
para apresentação da Defesa de Autuação.
Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88, atualizado Resolução 5947/2021 ANTT:
25622453852, G001416054, 22/12/2022, 42Ib19-
Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
13478669000135, G001416055, 22/12/2022, 42IIb21- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
25622453852,
G001416056, 22/12/2022,
42Ic5-
Res. ANTT
5947/21;,
22/05/2023;
25622453852,
G001416057, 22/12/2022,
42Id9-
Res. ANTT
5947/21;,
22/05/2023;
25622453852,
G001416058, 22/12/2022,
42Ic3-
Res. ANTT
5947/21;,
22/05/2023;
25622453852, G001416059, 22/12/2022, 42Ic14-
Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
13478669000135, G001416060, 22/12/2022, 42IIc7- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
25622453852,
G001421575, 22/12/2022,
42Ib1-
Res. ANTT
5947/21;,
22/05/2023;
13478669000135, G001421576, 22/12/2022, 42IIb1- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
00510873000144, G000619586, 22/12/2022, 42Id12- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
90263871304, G001123356, 22/12/2022, 42Ib19-
Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
00914907662, G001789047, 22/12/2022, 42Ic21-
Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
05759383001414, G001789048, 22/12/2022, 42IIb31- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
00914907662,
G001789049, 22/12/2022,
42Id7-
Res. ANTT
5947/21;,
22/05/2023;
03063055000139, G001809846, 22/12/2022, 42Ic21- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
33000167082248, G001809847, 22/12/2022, 42IIb31- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
42593962000141, G000619597, 22/12/2022, 42IIc11- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
03063055000139, G001809848, 22/12/2022, 42Ic6- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
33000167082248, G001809849, 22/12/2022, 42IIb8- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
03063055000139, G001809850, 22/12/2022, 42Id7- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
37011492000120, G001852694, 22/12/2022, 42Ic4- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
37011492000120, G001852695, 22/12/2022, 42Ic1- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
07473735000181, G000876533, 22/12/2022, 42Ib3- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
33453598007136, G000876534, 22/12/2022, 42IIb3- Res. ANTT 5947/21,
22/05/2023;
07473735000181, G000876535, 22/12/2022, 42Ic4- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
07473735000181, G000876536, 22/12/2022, 42Ib2- Res. ANTT 5947/21,
22/05/2023;
33453598007136, G000876537, 22/12/2022, 42IIb2- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
07473735000181, G000876538, 22/12/2022, 42Id9- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
01577830000149, F000003528, 22/12/2022, 42Ic14- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
01577830000149, F000003529, 22/12/2022, 42IIc7- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;
01577830000149, F000003530, 22/12/2022, 42Id6- Res. ANTT 5947/21;,
22/05/2023;

                            

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