DOU 27/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, segunda-feira, 27 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO REGIONAL NOROESTE DO MATO GROSSO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
A Coordenação Regional do Noroeste do Mato Grosso - Funai torna público o
resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2023, cujo critério foi o menor
preço por grupo/item. Sagrou-se vencedora dos grupos 1, 2, 3, 4 e item 38 a empresa
ALEXANDRE M. DIAS, CNPJ nº 14.218.371/0001-59, com o valor global de R$ 673.289,92.
RAQUEL DA SILVA VIEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 24/03/2023) 194035-19208-2023NE000044
COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO NEGRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 80/2023 - UASG 194008
Nº Processo: 08780.000054/2022-61.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: COORDENACAO REGIONAL DO RIO NEGRO/AM.
Contratado: 31.346.425/0001-80 - PEDRO PAULO PEREIRA SOARES. Objeto: Contratação de
serviços de locação de embarcação, para realizar o transporte de servidores, colaboradores
em serviço, indígenas em trânsito e materiais diversos em atendimento as necessidades da
coordenação regional do rio negro e coordenações técnicas locais a ela vinculadas..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/03/2023 a 20/03/2024. Valor
Total: R$ 3.269.000,00. Data de Assinatura: 17/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2023).
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da
Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital
para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento
ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo
legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital
para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou
ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio
dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo
Administrativo
terá
continuidade
independentemente
do
comparecimento
ou
manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Antonia da Silva
(NB: 5544213689, CPF: 01270242555, Protocolo: 529259597); Antonio Campos Filho
(NB: 1489141569, CPF: 95001620830, Protocolo: 2042665897); Joelson Cafe Xavier (NB:
5296237443, CPF: 05178864565); Jorge Lopes da Silva Junior (NB: 1770607843, CPF:
34621506854, Protocolo: 1761241524); Raimundo Salasar da Cruz (NB: 1829802523,
CPF: 22562769880, Protocolo: 701625432); Paulo Magalhaes Rodrigues Junior (NB:
1894422128, CPF: 28362999837, Protocolo: 205454392); Natalyane Pereira da Silva (NB:
5214274650, CPF: 00549763244, Protocolo: 93191457, Representante Legal: Eliane
Vitorino Pereira, CPF 30859786315); Gabriel Gustavo Amaral de Oliveira Bispo (NB:
1894422144, CPF: 39006869805, Protocolo: 177212927); Thalita Barbosa Alves Almeida
(NB: 1865355558, CPF: 33426632861, Protocolo: 1265080483); Ana Patricia Evaristo dos
Santos (NB: 1018624829, CPF: 06309533410, Representante Legal: Maria Jose Evaristo
dos Santos, CPF 86096265472); Paulo Henrique Braga de Souza (NB: 1860128685, CPF:
37908287859, Protocolo: 1698069290); Ana Carolina Moreira da Silva (NB: 1865355531,
CPF: 41947195816, Protocolo: 2085346247);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Cosmo Xavier de Lima (NB: 5444254758, CPF:
36233480906); Mauricio Pereira da Silva (NB: 5463678266, CPF: 06617698525,
Protocolo: 727015009, Representante Legal: Gessionete Pereira da Silva, CPF
00566935597); Helinton de Lima Arbigaus
(NB: 5407090836, CPF: 08018481997,
Protocolo: 311259734); Uiliam Santos Silva (NB: 1324905554, CPF: 02858473501,
Representante Legal: Olgai Jesus Santos, CPF 00644762519); Francisco de Assis (NB:
1043089818, CPF: 62633465404, Protocolo: 1065748974); Berta Maria da Costa (NB:
5440361541, CPF: 16086364885, Protocolo: 96327313); Antonio Levy Lopes Nascimento
(NB: 7024864720, CPF: 08371159307, Protocolo: 1667255170, Representante Legal:
Francisco Antonio Alves Nascimento, CPF 85343994334); Maria Aldenora de Lima (NB:
1314681840, CPF: 28577116468, Protocolo: 850885957); Ketellen Emily Ferreira Furtado
(NB: 1318080131, CPF: 01749703319, Protocolo: 1378792880, Representante Legal: Ana
Claudia Ferreira Furtado, CPF 51261677315); Pietro Machado Knevitz (NB: 7019465979,
CPF: 04476292046, Protocolo: 1350695061, Representante Legal: Kelly Peres Machado,
CPF 01703166027); Francisco de Assis de Oliveira (NB: 7014819110, CPF: 18550623806,
Protocolo: 335044771, Representante Legal: Rosa Maria da Silva, CPF 67024360330);
Francisco Ercilio da Silva (NB: 5462739563, CPF: 90471857491, Protocolo: 159244836);
Juciene Pereira de Souza (NB: 1254043729, CPF: 06076302488, Protocolo: 1791166600,
Representante Legal: Fabricia Pereira de Souza, CPF 03042813444); Rodrigo da Silva
Guimaraes (NB: 7016646794, CPF: 03184795594); Janailson Cerqueira dos Santos (NB:
1303370740, CPF: 02849861510, Protocolo: 2073558494, Representante Legal: Arcanja
dos Santos Cerqueira, CPF 51041456549); Adael Jose Dias (NB: 7002463234, CPF:
14828960520, Protocolo: 33792066); Edno Pereira da Silva (NB: 7018229821, CPF:
60203792300, Protocolo: 1380398966); Darlei Oliveira Santos (NB: 1235832055, CPF:
03877114571, Representante Legal: Eunice dos Santos Oliveira, CPF 01744749540);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Ricardo Alexandre Moreira da Silva (NB:
1661677034, CPF: 30765798867, Protocolo: 1729929674);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente Interino
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 46/2020
INSTRUMENTO: Processo nº 35000.000822/2018-11. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo
de Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
BANCO ARBI S.A. OBJETO: Adequação aos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS/PRES Nº 138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSS/PRES Nº 143 de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de consignações de
descontos nos benefícios previdenciários, cujo titular tenha contraído empréstimo
pessoal e/ou operação com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício.
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023. SIGNATÁRIOS: pelo INSS: ANDRE PAULO FELIX
FIDELIS, Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e pela Instituição
Consignatária: VERÔNICA BEZERRA TAVARES e SANDRO TAVEIRA FULCHI, Diretores.
VIGÊNCIA: até 12/05/2025 a partir da publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.500292/2022-25 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Félix do Coribe-BA, inscrito no CNPJ,
21.528.698/0001-92, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Félix do
Coribe-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS
PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras
dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Welton Dourado Xavier,
Gerente Executivo de Barreiras-BA, e Marla Cristina Gonçalves Pereira, Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Félix do Coribe-BA, como
signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATO DE ADESÃO
Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag.
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.003847/2023-76 referente ao Termo de Adesão entre o
INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de Buíque/PE, ao Acordo de Cooperação
Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, sob o
número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de
07/11/2022.
DO OBJETO: permitir que o STR Buíque/PE com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213,
de 1991, e desde que preenchidos os requisitos do art. 4º da Portaria nº 558/PR ES / I N S S ,
de 29 de abril de 2020, em favor de seus cidadãos, a prestação de serviços, orientações e
instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das
unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes a grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos
dados, tais como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos;
II - recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do
seguro-defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE BUÍQUE/PE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 22/03/2023.
SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique de Luna Parísio Filho, Gerente-executivo da Gerência
Executiva do INSS em Garanhuns/PE (GEXGAR) e Damião José da Silva, presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Buíque/PE (STR
Buíque).
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 19/2023 UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.078404/2023-39- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE LAPÃO, inscrito no CNPJ 16.447.112/0001-25, ao Acordo de
Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE LAPÃO, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este
Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE
ASSINATURA: 23 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro
Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como
signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em
Juazeiro-BA, e Sueli Pereira da Silva, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHA D O R ES
RURAIS DE LAPÃO, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO Nº 20/2023 UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.097981/2023-20- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IRECÊ-BA,
inscrito no CNPJ 13.716.063/0001-90, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IRECÊ-BA, vinculado à CON T AG ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 22 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello
Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG,
como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em
Juazeiro-BA, e Paula Regina Dourado Pereira, Presidente do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IRECÊ-BA, como
signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ
EXTRATO DE ADESÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
GERENCIA EXECUTIVA MOSSORÓ - REFERÊNCIA: Processo n° 35014.474475/2022-88 -
Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Serra Negra do Norte/RN, inscrito no CNPJ, 08.096.398/0001-13, ao Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Serra Negra do Norte,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários,
assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no
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