DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Convocação para realização das provas prática
12/05/2023
. Realização das Provas Prática
17/05/2023
. Divulgação do resultado preliminar das Provas práticas
24/05/2023
. Período de recurso da prova prática
25 e 26/05/2023
. Divulgação do resultado do recurso
31/05/2023
. Divulgação do Resultado Final
31/05/2023
3. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
.
CARGO
HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
LO C A L
CARGA
HORÁRIA
R E M U N E R AÇ ÃO
V AG A S
. Profissional 
Técnico
Especializado em Linguagem
de Sinais de Nível Superior
Graduação em Letras-Libras - Bacharelado; ou
Campo
Grande
MS
40 
horas
semanais
R$4.180,66
+ Auxílio Alimentação
no valor de R$458,00
01
.
Graduação em qualquer área do conhecimento e Comprovação de atuação como Intérprete de
Libras (registro em carteira de trabalho como Intérprete de Libras, ou, declaração da
COPESP/SED - Coordenadoria de Políticas para a Educação Especial da Secretaria de Estado de
Educação, ou, declaração da SEMED - Secretaria Municipal de Educação); ou
.
Graduação em qualquer área do conhecimento e Curso de Libras com carga horária mínima de
240 horas promovidos por instituições de ensino superior e/ou instituições credenciadas por
Secretarias de Educação, (será aceito a soma de carga horária de certificado, desde que
comprove ser de cursos de módulos/níveis distintos e não equivalentes); ou
.
Graduação em qualquer área do conhecimento e Certificado de Proficiência na Tradução e
Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - PROLIBRAS de Tradução / MEC.
3.1. São atribuições do Profissional Técnico Especializado em Linguagens de Sinais, no exercício de suas competências:
a) traduzir e interpretar da LIBRAS, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em sala de aula ou utilizando recursos
tecnológicos ou em outras atividades didático-pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, intermediando a
comunicação entre os surdos e a comunidade acadêmica (servidores, alunos e professores);
b) interpretar oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica e língua de sinais,
respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes;
c) pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com o professor da sala de aula, que favoreçam a atuação do Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais,
a fim de possibilitar uma tradução/interpretação coerente e fidedigna;
d) cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante;
e) acompanhar estudantes em visitas técnicas que estejam de acordo com a carga horária do curso;
f) realizar trabalho de interpretação e tradução em mídias;
g) participar de formação ou reuniões pedagógicas quando solicitado;
h) atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
i) assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; e
j) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição é gratuita.
4.2. Durante o período das inscrições, o candidato deverá anexar na área do candidato as cópias dos Documentos para a Prova de Títulos (Anexo I deste Edital), e, se necessário,
Formulário de Solicitação de Atendimento Diferenciado para Pessoas com Deficiência (Anexo IV deste Edital).
4.3. O candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado deverá indicar no, no momento da inscrição, em campo próprio, a sua deficiência e, se necessário,
solicitar em formulário específico o tipo de atendimento necessário (Anexo IV deste edital).
4.4. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 4.2, pedido direcionado à Comissão do
Processo Seletivo, conforme formulário Anexo IV deste edital, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação,
anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
4.5. A solicitação de atendimento diferenciado será realizada dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão do
Processo Seletivo.
4.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob
pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
4.7. Nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 4.3 e 4.4, deste Edital,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
5. DA SELEÇÃO:
5.1. O processo seletivo constará de duas fases consecutivas, classificatórias e eliminatórias:
5.1.1. Prova de Títulos; e
5.1.2. Prova Prática;
6. DA PROVA DE TÍTULOS (1ª FASE)
6.1. Os títulos serão classificados em:
a) Formação Exigida;
b) Formação Acadêmica;
c) Formação Complementar; e
d) Experiência Profissional.
6.2. Os títulos apresentados pelos candidatos no ato de inscrição (item 4.2) serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo de acordo com os critérios fixados na tabela
constante no Anexo II, até o limite da nota 10,0.
6.3. Fica reservado à Comissão do Processo Seletivo o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
6.4. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas.
6.5. Somente serão pontuados os eventos, cursos e atividades concluídos até a data de início das inscrições neste Processo Seletivo.
6.6. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem
ilegíveis, mesmo que parcialmente.
6.7. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.
6.8. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.
6.9. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos por Instituição de Ensino
Superior no Brasil, conforme art. 48 da Lei Federal nº 9.394/96.
6.10. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará a eliminação do candidato.
6.11. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
6.12. Receberá nota 0,00 (zero) o candidato que não entregar os títulos e experiência na forma, no prazo e no local estipulados neste edital.
6.13. Serão convocados para a 2ª Fase os candidatos classificados até a 15ª posição, após aplicados os critérios de desempate.
6.13.1. Os candidatos classificados após a 15ª posição estarão eliminados deste processo seletivo.
6.14. Em caso de empate na Prova de Títulos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
a) maior tempo de atuação como Tradutor Intérprete de Libras no Ensino Superior;
b) possuir graduação em Letras-Libras Bacharelado;
c) possuir a certificação do PROLIBRAS de Tradução Interpretação - MEC;
d) maior tempo de atuação como Tradutor Intérprete de Libras no Ensino Básico e Técnico;
e) maior titulação acadêmica;
f) maior tempo de atuação como Tradutor Intérprete de Libras em Congressos, Seminários e afins; e
g) maior carga horária de curso de formação continuada na área de Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovido por Instituições de
Ensino.
7. DA PROVA PRÁTICA (2ª FASE)
7.1. A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório, em que serão convocados somente os 15 (quinze) primeiros candidatos classificados na 1ª Fase - Prova de Títulos,
em ordem decrescente de pontuação.
7.2. As Provas Práticas serão realizadas na UFMS, em Campo Grande - MS.
7.3. A Prova Prática será individual e consistirá em uma avaliação prática registrada em áudio e vídeo para posterior avaliação por Banca Examinadora constituída por 3 (três)
membros de amplo conhecimento em Libras, com a finalidade de verificar os conhecimentos, a capacidade e a habilidade do candidato no domínio e fluência da Libras.
7.4. O candidato que não realizar a Prova Prática estará eliminado deste processo seletivo.
7.5. O sorteio público a fim de determinar a ordem em que será realizada a Prova Prática ocorrerá no início da aplicação entre os candidatos presentes, no local e horário
indicados para a realização das provas.
7.6. Os candidatos permanecerão em sala reservada, sem comunicação com a sala onde serão realizadas as provas, até serem chamados para a execução da Prova Prática. Não
será permitida a comunicação com candidatos que encerraram a prova ou com pessoas estranhas ao processo seletivo. Os candidatos poderão deixar o local à medida que se submeterem
aos testes, igualmente sem terem qualquer comunicação com o grupo de candidatos que ainda estiverem aguardando na sala reservada.
7.7. Durante a permanência para a realização da Prova Prática, o candidato deverá manter comportamento moderado de maneira que não interfira na concentração dos outros
candidatos, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, nem o uso de telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos que não forem autorizados pela Comissão de
Seleção.
7.8. Não será permitida a permanência de candidatos que encerraram a prova ou de pessoas estranhas ao processo seletivo, no local de aplicação da prova.
7.9. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas que impossibilitem o candidato de submeter-se à Prova Prática ou que diminuam sua capacidade de realização não serão
considerados para tratamento diferenciado.
7.10. A Prova Prática terá duração de até 30 (trinta) minutos para cada candidato, cujas instruções gravadas em vídeos, em Libras, orientará sobre os procedimentos. A prova
prática consistirá de três etapas divididas da seguinte forma:
a) Etapa 1: o candidato terá o tempo de até 5 (cinco) minutos para realizar uma apresentação pessoal utilizando a Língua Brasileira de Sinais, na qual ele deverá se identificar,
discorrer sobre sua formação acadêmica, sobre sua atuação junto à Comunidade Surda e sobre suas perspectivas de atuação profissional;
b) Etapa 2: o candidato assistirá um vídeo de até 5 (cinco) minutos, gravado em Língua Brasileira de Sinais na modalidade sinalizada, em seguida assistirá novamente ao mesmo
vídeo e deverá iniciar a interpretação simultânea em Língua Portuguesa na modalidade oral; e
c) Etapa 3: o candidato ouvirá um áudio de até 5 (cinco) minutos, gravado em Língua Portuguesa na modalidade oral, em seguida ouvirá novamente ao mesmo áudio e deverá
iniciar a interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais na modalidade sinalizada.
7.11. O tema da Prova Prática, na Etapa 2 e na Etapa 3, será "Políticas Públicas na Educação Especial". O candidato somente terá acesso ao vídeo e áudio a ser interpretado,
no momento da prova.
7.12. O candidato terá uma única tentativa, sem interrupções, para a realização das interpretações.

                            

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