DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Cópia frente e verso do Diploma de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu. A data de conclusão do curso deverá ser igual ou anterior à data de início das inscrições. Poderá
ser apresentado um Atestado ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino, onde conste expresso que o candidato já defendeu a tese/dissertação, bem como que a aprovação foi
homologada e o mesmo faz jus ao título de Especialista/Mestre/Doutor, e, aguarda somente a expedição do Diploma. A ata conclusiva de defesa da dissertação ou tese NÃO será aceita
como comprovação do grau de Mestre ou Doutor;
d) Cópia do Currículo Lattes ou Curriculum Vitae, em qualquer modelo de currículo deverá estar documentado, apresentando os itens que pontuam títulos conforme Anexo II
deste Edital. Entende-se por Currículo documentado aquele onde todas as atividades declaradas estão comprovadas pela presença de cópia do certificado de conclusão da atividade ou
documento que seja equivalente (conforme Item 3 e Anexo II deste edital);
e) O candidato deverá organizar os títulos na ordem estabelecida na tabela do Anexo II deste edital.
2. Nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094/2017, fica dispensada a autenticação e o reconhecimento de firma dos documentos mencionados acima, exceto no caso de dúvida
fundamentada acerca da autenticidade dos mesmos ou se tratar-se de documentação que tenha sido expedida fora do país.
3. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência,
serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase do processo de Seleção e de Contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, além de sujeitar o candidato às
penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
ANEXO II
PONTUAÇÃO PROVA DE TÍTULOS
PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
.
GRUPO I - Formação Exigida
.
Subgrupo
Item
Pontuação
Máximo
.
A
Curso Superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras-Língua Portuguesa; ou
1,0
1,0
.
Curso Superior em Letras com habilitação em Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa; ou
0,5
.
Curso de Graduação em qualquer área, com certificação de proficiência na tradução e interpretação da LIBRAS/Língua
Portuguesa promovido por entidades representativas (FENEIS ou CAS) ou pelo MEC (PROLIBRAS).
1,0
.
GRUPO II - Formação Acadêmica*
.
Subgrupo
Item
Pontuação
Máximo
.
A
Diploma ou declaração de conclusão, de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado.
4,0
4,0
.
Diploma ou declaração de conclusão, de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado.
3,0
.
Diploma ou declaração de conclusão, de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização.
2,0
.
GRUPO III - Formação Complementar
.
Subgrupo
Item
Pontuação
Máximo
.
A
Cursos de Formação Continuada e/ou Capacitação na área de Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de
Sinais e Língua Portuguesa promovido por Instituições de Ensino, nos últimos 5 (cinco) anos, e no máximo 6
(seis) certificados.
0,2
(cada certificado
com carga
horária entre 30
e 60 horas)
2,0
.
0,3
(cada certificado
com carga
horária entre 61
e 99 horas)
.
0,4
(cada certificado
com carga
horária maior ou
igual que 100
horas)
.
Cursos de Formação Continuada e/ou Capacitação na área Surdez.
0,1
(cada certificado
com carga
horária entre 20
e 60 horas)
.
0,2
(cada certificado
com carga
horária maior
que 60 horas)
.
GRUPO IV - Experiência Profissional
.
Subgrupo
Item
Pontuação
Máximo
.
Na área de Educação
.
A
Atuação como Tradutor Intérprete de Libras no Ensino Superior (Certidão, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço no cargo; ou cópia da Carteira Profissional com folha de
rosto e das folhas de anotação do registro empregatício).
0,5 por semestre
2,5
.
Atuação como Tradutor Intérprete de Libras no Ensino Básico e Técnico (Certidão, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço no cargo; ou cópia da Carteira Profissional
com folha de rosto e das folhas de anotação do registro empregatício; ou declaração da COPESP/SED - Coordenadoria de
Políticas para a Educação Especial da Secretaria de Estado de Educação; ou declaração da SEMED - Secretaria Municipal de
Ed u c a ç ã o ) .
0,5 por ano
.
Participação em Eventos
.
B
Atuação como Tradutor Intérprete de Libras em Congressos, Seminários e afins de, no mínimo, 10 horas. (Certificado ou
declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pela organização do evento)
0,1 (cada)
0,5
. TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS
-
10,0
(*) Considerar a TITULAÇÃO ACADÊMICA (II) conforme a mais alta titulação apresentada e comprovada na quantidade de uma por candidato.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA PROVA PRÁTICAS
PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
.
Critérios de Avaliação
Pontuação
Código
. Etapa 1
Interpretação de vídeo em Língua Brasileira de Sinais na modalidade sinalizada para Língua Portuguesa na
modalidade oral.
. Oralização; Impostação de voz; Emprego do vocabulário da Língua Portuguesa; Adequação semântica, sintática e pragmática no
processo discursivo e Interpretativo; Equivalência lexical entre LIBRAS e Língua Portuguesa; Adequação de vocabulário e de
gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Postura; Estar de acordo
com os preceitos éticos do profissional.
0,00 a 10,00
F
. Etapa 2
Interpretação de áudio em Língua Portuguesa na modalidade oral para Língua de Brasileira de Sinais na
modalidade sinalizada.
. Sinalização e emprego de vocabulário da LIBRAS; Contextualização gramatical da Libras e coerência sobre o assunto em pauta; Uso
dos classificadores; Uso do espaço e expressão facial e corporal; Adequação semântica e sintática no processo discursivo e
interpretativo; Equivalência lexical entre Língua Portuguesa e LIBRAS; Adequação de vocabulário e de gramática em função do nível
do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre o áudio e a sinalização; Postura; Vestuário; Estar de acordo com os preceitos
éticos do profissional intérprete.
0,00 a 10,00
G
.
T OT A L
(F + G) / 2
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO DE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
. À Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissional Tradutor / Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras
Eu, _____________________________________________________, RG nº ______________ e CPF nº ________________, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999,
solicito atendimento diferenciado conforme segue:
. Tipo de deficiência:
. Tipo de atendimento especial:
Local:
Data:
Assinatura:
* Não esquecer o anexo obrigatório disposto no item 4.4.1 deste edital.
GISLENE WALTER DA SILVA
Pró-Reitora
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