DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CN - Vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014).
PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decretos nº 3.298, de 20/12/1999 e 9.508, de 24/09/2018).
1.3 O valor do vencimento básico informado para todos os cargos é referente ao mês de março/2023. 1.4 A remuneração disposta nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 será acrescida dos
seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC. 1.6 Os documentos
comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo, exceto para a análise de títulos de candidatos aos cargos de Médico-
Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais. 1.6.1 Para os
candidatos habilitados à entrega dos títulos, os documentos comprobatórios da formação acadêmica e outros documentos exigidos deverão ser enviados/upload na data prevista para
entrega de títulos, mantendo-se a exigência da comprovação dos documentos por ocasião da posse.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 21/03/2023 até às 23h59min
do dia 08/05/2023, observado o horário local. 2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento
da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 10/05/2023, em qualquer agência bancária
ou em seus correspondentes, observado o horário de compensação. 2.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deve ser gerado
exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 2.2.2 Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro
do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 2.2.3 O comprovante de agendamento ou
programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público. 2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade
após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital. 2.4 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última
inscrição cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido. 2.5 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para
outros certames. 2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 2.9 As informações registradas no pedido de inscrição serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se
constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 2.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.
3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº
13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 21 a 28/03/2023, devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido
de inscrição, disponível no sítio www.ufpi.br/copese, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente, se
enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou seja, aquela com renda per capita(por pessoa) de até meio
salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.2 A COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato. 3.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto
nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde são isentos da taxa de inscrição (Lei nº 13.656,
de 30 de abril 2018), devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição e enviar (upload) à COPESE no período de 21 a 28/03/2023: a) cópia legível digitalizada
do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação. b)
requerimento, preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 3.3.1 O laudo e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB,
em formato PDF e anexados em local próprio do formulário eletrônico de inscrição. 3.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito
de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação
de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e declaração de nulidade do ato
de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.5 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no
endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 04/04/2023. 3.5.1 O candidato com isenção de taxa deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 3.6 Os candidatos com
pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese nos dias 05 e
06/04/2023, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital. 3.7 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição
indeferido deverão efetivar sua inscrição neste concurso público de acordo com o item 2.2 e seus subitens deste Edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas para o cargo de Assistente em Administração (Campus Ministro Petrônio Portella
- Teresina-PI) informado no item 1.2 deste Edital, durante a validade deste Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 4.1.1 A reserva de vagas aos candidatos
negros será aplicada quando o número de vagas oferecidas para o cargo ou emprego deste Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 4.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual
resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no momento do
preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição neste Concurso Público, se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE e informar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do
Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.2.2 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais
estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas aos candidatos negros. 4.2.3 O candidato poderá alterar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros por meio do
Formulário Eletrônico de Inscrição até o final do período de inscrição. 4.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam negro e desejam concorrer às vagas reservadas aos candidatos
negros será divulgada no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 18/05/2023. 4.4 Os candidatos negros que optarem por concorrer à reserva de vaga concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público. 4.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018. 4.5.1 A presunção relativa de veracidade de que
goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 4.5.2 Os candidatos que
optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação
estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.5.3 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes da
homologação do resultado final do Concurso Público. 4.5.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número
previsto de vagas reservadas às pessoas negras, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 4.5.5 Os candidatos habilitados
dentro do quantitativo previsto no subitem 4.5.4 deste Edital, serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação. 4.5.5.1 A indicação de local, data e horário
prováveis para realização do procedimento de heteroidentificação, bem como data de interposição de recursos e respectivos resultados, será em data prevista no Cronograma de Execução.
4.5.6 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.5.7 A Comissão de Heteroidentificação será designada pelo Reitor da UFPI e será composta por 5 (cinco) membros, e seus suplentes que deverá ter seus membros distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.5.7.1 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle
interno e externo, se requeridos. 4.5.8 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.5.8.1 Não serão
considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.5.9 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais
recursos interpostos pelos candidatos. 4.5.9.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do Concurso Público,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.10 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, conforme previsto na
Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 4, de 06/04/2018. 4.5.10.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente
candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.6 A data da convocação, a data do resultado provisório, o prazo para interposição de recursos, a data do resultado
dos recursos e a data do resultado final, referentes ao procedimento de heteroidentificação, serão informadas até o dia 31/07/2023. 4.7 Os candidatos aprovados que, no ato da inscrição,
declararam-se aptos a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da lei 12.990/2014, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de
classificação geral por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 4.8 Os candidatos negros
aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9 Em caso de desistência de candidato
negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação. 4.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total de vagas para
o cargo de Assistente em Administração - (Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina-PI) de que trata este Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso
público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 5.1.1 Para os demais cargos constantes neste Edital não há reserva de vagas para pessoas
com deficiência (PcD) em razão do quantitativo de vagas oferecidas ser inferior a 05 (cinco) vagas para cada cargo. 5.1.2 Na falta de candidato aprovado na condição de pessoa com
deficiência, a vaga será preenchida pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória. 5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, no artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27/12/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 5.3.1 O candidato com deficiência deverá se submeter a todas as etapas
do presente concurso público e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato
com deficiência. 5.4 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em
campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto na Seção
6 deste edital. 5.4.2 Anexar (upload) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o
término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como
a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. b) Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado
e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada
de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. 5.4.2.1 O laudo médico e o requerimento devem ser
digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição (de 21/03 a 08/05/2023). 5.4.2.2 O candidato com deficiência que, no
Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 5.4.2 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos
em tais condições e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 5.4.2.3 O candidato com deficiência que não necessitar de atendimento especializado deverá,
também, informar essa situação no requerimento de que trata o subitem 5.4.2, alínea "b", deste Edital. 5.4.2.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos,
adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. 5.4.3 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 5.4.4 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.4.5 Em caso de desistência de candidato com Deficiência aprovado
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5.4.6 O candidato com deficiência, se classificado no concurso figurará em lista
específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto
nº 9.739, de 28/03/2019. 5.4.7 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas a candidatos com deficiência.
5.5 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida por junta médica, designada pela UFPI/SRH, mediante convocação,
que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente
o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.5.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 5.5 às suas expensas. 5.5.2 Perderá
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