DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
realização de prova fora do horário e do local marcados para todos os candidatos. 10.20 Ao final da etapa da prova prática, as Bancas Examinadoras apresentarão à COPESE relatório
sintético, constando as notas individuais atribuídas por cada examinador, a média aritmética, o resultado final obtido pelos candidatos e as observações pertinentes em cada especialidade.
10.21 Será aprovado na Prova Prática e classificado para a Análise de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos estabelecidos
para a prova prática. 10.22 Será reprovado na prova prática e consequentemente eliminado deste concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total
de pontos da prova prática. 10.23 A data para divulgação do resultado da prova prática e prazo para interposição de recursos serão divulgados no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese,
no dia 31/07/2023, conforme previsto no Cronograma de Execução - Anexo VIII deste Edital. 10.24 O candidato poderá interpor recurso, conforme previsto no Cronograma de Execução do
Concurso - Anexo VIII deste Edital, referente ao resultado da prova prática, na forma especificada na seção 12 deste Edital.
11 DA ANÁLISE DE TÍTULOS PARA OS CARGOS/ESPECIALIADADES DE MÉDICO-VETERINÁRIO
11.1 A Análise de Títulos será realizada somente para os cargos/especialidades de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico
por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais, aprovados e classificados na Prova Prática, conforme estabelecido no item 10.21 deste Edital. 11.2 A Análise
de Títulos terá caráter classificatório e os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo IV deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento. 11.2.1 Serão
considerados como títulos apenas os documentos expedidos por instituições devidamente reconhecidas, conforme especificados na Tabela de Pontuação de Títulos - Anexo IV deste Edital.
11.2.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos se revalidados e registrados no Brasil, na forma da lei. 11.3 Os documentos deverão ser enviados (Upload), por meio
do Sistema de Inscrições do Processo Seletivo, conforme previsto no Cronograma de Execução - Anexo VIII deste Edital. 11.4 Os documentos comprobatórios a serem examinados deverão
ser digitalizados de maneira perfeitamente legível, abrangendo todo o corpo do documento (frente e verso, quando houver), em arquivo único de no máximo 10MB, em formato PDF,
obedecendo a seguinte ordem: a) Folha 1: Planilha para Análise de Títulos devidamente preenchida e assinada (Anexo V); b) Folha 2: Cópia do RG e CPF; c) Folha 3: Declaração de veracidade
das cópias dos documentos comprobatórios enviados (Anexo VII);
d) Demais Folhas: Documentos correspondentes a cada item, quando houver (Documento item A, B, C, ...N), da Planilha para Análise de Títulos (Anexo V). 11.5 Caso não seja
possível fazer o download e/ou abrir arquivos por terem sido enviados de forma ilegível, com senhas, corrompidos ou qualquer outra situação, a Análise de Títulos não poderá ser realizada
e o candidato receberá nota zero na referida Análise. 11.6 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação e/ou não permitir uma análise precisa
e clara pela Comissão de Avaliação de títulos. 11.7 O envio de documentos não assegura ao candidato sua aceitação pela comissão que irá analisá-los. 11.8 Cada documento será considerado
e avaliado uma única vez. 11.9 Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados relativos aos títulos, a respectiva pontuação do
candidato será anulada. 11.10 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo 100 (cem) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na Tabela para Pontuação de Títulos
- Anexo IV deste Edital. 11.11 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título estipulado na Tabela para Pontuação de Título - Anexo IV deste Edital, bem como os que excederem
o total de 100 (cem) pontos, serão desconsiderados. 11.12 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Cronograma de Execução - Anexo VIII deste Edital. 11.13 Para
comprovar a experiência profissional no cargo pleiteado, o candidato deverá atender, pelo menos, a uma das condições especificadas a seguir: 11.13.1 Se realizada em instituição pública:
a) cópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com fotografia do portador, a folha
com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho com a especialidade exercida e as folhas de alterações de salários que constem mudança de função/especialidade. Caso não conste
na CTPS a especialidade exercida, acrescentar cópia de declaração assinada pelo empregador, constando a especialidade de atuação do candidato; ou b) cópia do Ato, Portaria, Termo de
Posse ou outro documento de nomeação acrescida de cópia ou origina de Certidão de tempo de serviço ou original de declaração emitida pelo órgão empregador que informe o período
(com início e fim, se for o caso) e a discriminação do cargo e especialidade exercidos e os serviços realizados. 11.13.2 Se realizada em instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), constando obrigatoriamente a folha de identificação com número e série, a folha com fotografia do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato
de trabalho com a especialidade exercida e as folhas de alterações de salários que constem mudança de função/especialidade. Caso não conste na CTPS a especialidade exercida, acrescentar
cópia autenticada em cartório de declaração assinada pelo empregador, constando a especialidade de atuação do candidato. 11.13.3 Se realizada como autônomo: cópia do contrato de
prestação de serviços na especialidade a que concorre, com citação textual ou em carimbo do número do registro no conselho profissional (CRMV) do candidato ou acompanhada de cópia
da carteira de registro no conselho profissional (CRMV)); ou cópia de recibo de pagamento autônomo (RPA) dos respectivos anos trabalhados; e cópia ou declaração original com firma
reconhecida em cartório que informe o período (com início e fim, se for o caso), o cargo e a discriminação do(s) serviço(s) realizado(s). 11.13.4 Se realizada por meio de cooperativa de
profissionais: cópia do Estatuto Social da Cooperativa, acrescida de cópia ou declaração emitida pela cooperativa, informando a condição de cooperado do profissional, o período (com início
e fim, se for o caso) e a discriminação do(s) serviço(s) realizado(s) na especialidade a que o candidato concorre, com citação textual ou em carimbo do número do registro no conselho
profissional (CRMV) do candidato, ou acompanhada de cópia da carteira de registro no conselho profissional (CRMV) do candidato. 11.13.5 Se realizada no exterior: cópia de declaração do
órgão ou empresa ou de certidão do tempo de serviço efetivamente exercido no exterior, traduzida para a língua portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (com início
e fim, se for o caso), o cargo e a discriminação do(s) serviço(s) realizado(s) na especialidade a que o candidato concorre. 11.14 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de
experiência profissional, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de
cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período. 11.15 Não será aceito qualquer tipo de estágio obrigatório (curricular), bolsa de estudo,
prestação de serviços como voluntário, monitoria ou tutoria para pontuação como título ou experiência profissional. 11.16 A experiência profissional realizada antes da obtenção do título
de graduação, na área que habilita o candidato para o exercício do cargo pleiteado neste concurso público, não será considerada para fins de pontuação. 11.17 Em se considerando que
este concurso público destina-se ao provimento do cargo na categoria de servidor técnico-administrativo em educação, não será computada a experiência profissional do candidato no
magistério. 11.18 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos para avaliação de títulos. 11.19 Levando-se em conta que a etapa de
Avaliação de Títulos é apenas classificatória, o candidato que não entregar ou não comprovar os títulos não será eliminado deste certame, mas deixará de pontuar e receberá nota zero
nessa etapa do concurso público. 11.20 A data para divulgação do resultado da Avaliação de Títulos e prazo para interposição de recursos serão divulgados no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese, no dia 31/07/2023, conforme previsto no Cronograma de Execução - Anexo VIII deste Edital. 11.21 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado da Avaliação
de Títulos, conforme explicitado na seção 12 deste Edital. 11.22 Constatada, a qualquer tempo, falsificação, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados relativos
à Avaliação dos Títulos, a COPESE considerará não satisfeita a exigência documental, anulará a respectiva pontuação do candidato e dará conhecimento do fato à autoridade competente
para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.
12 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 O candidato poderá interpor recursos relativos ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos e aos resultados da Prova Prática
e da Análise de Títulos, quando for o caso. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no
sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste edital. 12.2 Na formulação do recurso relativo ao gabarito das questões
da Prova Escrita Objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. 12.2.1 Recursos inconsistentes
serão indeferidos. 12.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das Provas Objetivas, pela Banca Examinadora da prova prática e pela Banca Examinadora de Títulos,
que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra
o resultado da decisão, em âmbito administrativo. 12.3.1 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações/alterações de gabaritos serão divulgadas no sitio eletrônico da
Copese quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos
determinados no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo VIII deste Edital. 12.5 Na prova Escrita Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos. 12.6 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado no item 12.1 deste Edital. 12.7 A COPESE não
se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados serão classificados conforme o que determina o art. 39, do Decreto nº. 9.739, de 28/03/2019. 13.2 Será considerado aprovado e classificado neste
concurso público, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências: 13.2.1 Para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos; Médico-
Veterinário/Diagnóstico por Imagem e Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais: a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada
área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único(RJU) e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos
do cargo; b) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos estabelecidos para a Prova Prática; c) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo
máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 13.2.2 Para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho; Assistente em Administração (Colégio Técnico de Bom
Jesus); Técnico em Laboratório: Análises Clínicas; Técnico em Laboratório: Biologia; Técnico em Laboratório: Química e Técnico em Enfermagem: a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta
por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único(RJU) e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto
nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019. 13.2.3 Para o cargo de Assistente em Administração (Campus Profª Cinobelina Elvas - Bom Jesus/PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões
de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único(RJU) e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos
específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 9ª (nona) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 13.2.4 Para o cargo de nível
Assistente em Administração (Campus Ministro Petronio Portella - Teresina-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos
gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único(RJU) e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido
classificado até a 38ª (trigésima oitava) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 13.3 Os candidatos não classificados no número
máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste concurso
público.
14 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1 A Classificação Final dos candidatos para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-
Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante da média ponderada dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva
de conhecimentos gerais e específicos (peso 1) e da Prova Prática (peso 2), acrescida da pontuação obtida na Análise de Títulos, em lista de classificação, obedecendo ao que determina
o subitem 13.2.1 deste Edital, calculado através da fórmula:
.
Classificação Final = 1x(Prova objetiva) + 2x(Prova prática) + 1x(Análise de Títulos)
.
4
14.2 A classificação final para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Assistente em Administração, Técnico de Laboratório: Análises Clínicas, Técnico de Laboratório:
Biologia, Técnico de Laboratório: Química e Técnico em Enfermagem dar-se-á em ordem decrescente da pontuação do total de pontos obtidos da prova escrita objetiva de conhecimentos
gerais e específicos, em lista de classificação, obedecendo ao que determinam os subitens 13.2.2, 13.2.3 e 13.2.4 deste edital. 14.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final,
o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:
a) Para os cargos de Médico-Veterinário/Clínica Médica e Cirúrgica de Cães e Gatos, Médico-Veterinário/Diagnóstico por Imagem, Médico-Veterinário/ Clínica Médica e Cirúrgica
de Grandes Animais: 1º tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),
até a data do Resultado Final deste concurso público; 2º obtiver maior número de pontos na Prova Prática;
3º obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva; 4º obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; 5º
obtiver maior número de pontos na área de Legislação do Regime Jurídico Único (RJU); 6º tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais,
o critério de desempate será a hora do nascimento). b) Para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Assistente em Administração, Técnico de Laboratório: Análises Clínicas,
Técnico de Laboratório: Biologia, Técnico de Laboratório: Química e Técnico em Enfermagem: 1º tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único,
do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final deste concurso público; 2º obtiver maior número de pontos na área de
Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva; 3º obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; 4º obtiver maior número de pontos na área de Legislação do
Regime Jurídico Único (RJU); 5º tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).
15 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O Resultado Final do Concurso, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União.
16 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
16.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso público, dentro do limite de vaga
oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo
a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as
obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de 18 anos na data de posse; h) comprovar os requisitos exigidos no item
1.2 deste Edital para exercício do cargo; i) apresentar atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo; j) apresentar a comprovação de deficiência declarada
e apurada pela perícia médica da UFPI; k) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; l) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; m) apresentar os
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