DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032800133
133
Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023
SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Juazeiro do Norte/CE e José Moacir Batista, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Mauriti.
REFERÊNCIA: Processo 35014.0014062/2023-29, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador Pompeu, vinculado
à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento
de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE SENADOR POMPEU.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023
SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Juazeiro do Norte/CE e Ivancélio Moreira Canuto, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Senador Pompeu.
REFERÊNCIA: Processo 35014.067578/2023-76, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Várzea Alegre, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE VÁRZEA ALEGRE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2023
SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Juazeiro do Norte/CE e Láusaro Bezerra de Souza, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Várzea Alegre.
REFERÊNCIA: Processo 35014.047456/2023 - 63, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Crato, vinculado à CONTAG
e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE CRATO.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023
SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Juazeiro do Norte/CE e Celiane David Bispo, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Crato.
REFERÊNCIA: Processo 35014.023666/2023-66, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Araripe, vinculado à CONTAG
e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços
e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de
atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE ARARIPE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 23/03/2023
SIGNATÁRIOS: Jorge William de Pinho Santana, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Juazeiro do Norte/CE e Pedro Rocha da Silva, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Araripe.
GERÊNCIA EXECUTIVA PETROLINA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544845/2022-51, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que
entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Baixa Verde - PE, para
requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em
nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Baixa Verde - PE realize, em
favor de
seus representados, o requerimento
de serviços do INSS,
tais como:
aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso
administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância,
em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de
60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento
Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; ANDREA DE SOUZA
BALBINO, Presidenta do STR de Baixa Verde - PE.
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.544903/2022-47, Acordo de Cooperação Técnica - ACT
que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Belmonte - PE,
para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a
distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR São José do
Belmonte - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do
INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade,
auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade
atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015,
bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este
Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023. DOS
SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em
Petrolina; JOSIVÂNIA RIBEIRO CRUZ SOUZA, Presidenta do STR de São José do Belmonte -
PE.
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.522477/2022-91, Acordo de Cooperação Técnica - ACT
que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos
Trabalhadores
Rurais
Agricultores
e
Agricultoras
Familiares
de
Flores-PE,
para
requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em
nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Flores-PE realize, em favor
de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias,
pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo,
cópia de
processo, dentre
outros, na
modalidade atendimento
a distância,
em
cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer
ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo
de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União
(DOU). DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do
Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; MÍRIAM
MARIA VIEIRA RIBEIRO ALVES, Presidente do STR de Flores.
GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo 35014.105685/2023-18, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Forquilha, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural;
Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural;
Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE FORQUILHA.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Sobral/CE e Meirilane Maria Sousa de Lima, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Forquilha/CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.034605/2023-24.
Pregão Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E .
Contratado: 04.558.234/0001-00 - A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de movimentação, manuseio, carga e descarga de
bens móveis duráveis ou de consumo (estiva), com disponibilização de mão de obra em
regime de dedicação exclusiva..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/04/2023 a 01/10/2025. Valor
Total: R$ 342.522,60. Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.326014/2022-08.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E .
Contratado: 03.593.512/0001-05 - ORTOPEDIA MATHIAS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços de protetização (não implantável), bem
como avaliação (pré-protetização), adaptação e treinamento (pós-protetização) dos
segurados ao uso destes aparelhos, que serão prestados nas condições estabelecidas no
termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024. Valor Total: R$ 75.000,00. Data
de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.326014/2022-08.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E .
Contratado: 33.394.138/0001-71 - GENEILSON GOMES DE OLIVEIRA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços de protetização (não implantável), bem
como avaliação (pré-protetização), adaptação e treinamento (pós-protetização) dos
segurados ao uso destes aparelhos, que serão prestados nas condições estabelecidas no
termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024. Valor Total: R$ 10.380,00. Data
de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.326014/2022-08.
Pregão Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E .
Contratado: 27.516.133/0001-71 - NOVELI PRODUTOS ORTOPEDICOS EIRELI. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de protetização (não
implantável), bem como avaliação (pré-protetização), adaptação e treinamento (pós-
protetização) dos segurados ao uso destes aparelhos, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: . Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024. Valor Total: R$ 10.990,00. Data
de Assinatura: 22/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 510678
Nº Processo: 35014.041284/2023-14.
Pregão Nº 9/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-O ES T E .
Contratado: 04.558.234/0001-00 - A P C SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de movimentação, manuseio, carga e descarga de bens
móveis duráveis ou de consumo (estiva), com disponibilização de mão de obra em regime de
dedicação exclusiva..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/04/2023 a 01/10/2025. Valor
Total: R$ 344.036,40. Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2023).
Fechar