DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA SANTARÉM
EXTRATOS DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.028902/2023-31
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, CNPJ Nº 05.043.302/0001-60.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA
e CARLOS ANTONIO ROCHA DA SILVA, presidente do STTR Monte Alegre-PA.
PROCESSO Nº 35014.028578/2023-51
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE BELTERRA, CNPJ Nº 29.979.036/1559-34.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA
e JOICYENE NOGUEIRA HENRIQUE, presidente do STTR Belterra-PA.
PROCESSO Nº 35014.028918/2023-43
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE URUARÁ, CNPJ Nº 34.679.688/0001-08.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA
e ROMEU MIGUEL STROHER, presidente do STTR Uruará-PA.
PROCESSO Nº 35014.028921/2023-67
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE PLACAS, CNPJ Nº 03.851.865/0001-50.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA
e JESSICA DE SOUZA OLIVEIRA, presidente do STTR Placas-PA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.028926/2023-90
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE BRASIL NOVO, CNPJ Nº 34.890.798/0001-06.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EXTRATOS DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.028936/2023-25
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE MEDICILÂNDIA, CNPJ Nº 14.137.129/0001-50.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 14 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
JOSE MATOSALEM CHAVES ALMEIDA, presidente do STTR Medicilândia-PA.
PROCESSO Nº 35014.028939/2023-69
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE ALTAMIRA, CNPJ Nº 05.038.344/0001-03.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 14 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
DOMINGOS ALVES DE OLIVEIRA, presidente do STTR Altamira-PA.
EXTRATOS DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.028942/2023-82
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE ITAITUBA, CNPJ Nº 04.538.260/0001-76.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 14 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
ELIAS SILVA OLIVEIRA, presidente do STTR Itaituba-PA.
PROCESSO Nº 35014.028949/2023-02
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE ORIXIMINÁ, CNPJ Nº 04.546.834/0001-58.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
ELCILENE CARVALHO DA SILVA, presidente do STTR Oriximiná-PA.
EXTRATOS DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.499219/2022-01
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE TRAIRÃO, CNPJ Nº 23.063.654/0001-60.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 14 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
MARIANGELA PONTES DA SILVA, presidente do STTR Brasil Novo-PA.
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