DOU 28/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 60, terça-feira, 28 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA
e MARCELINO STABNOW, presidente do STTR Trairão-PA.
PROCESSO Nº 35014.028954/2023-15
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE MONTE RURÓPOLIS, CNPJ Nº 10.221.190/0001-20.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 15 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA
e ANTONIEL DE JESUS DA SILVA, presidente do STTR Rurópolis-PA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.028965/2023-97
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE CURUÁ, CNPJ Nº 04.731.047/0001-86.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
JOANA DE ARAUJO SERRA, presidente do STTR Curuá-PA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.028982/2023-24
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE ALENQUER, CNPJ Nº 05.553.482/0001-20.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
ALDEMARA FERREIRA DE JESUS, presidente do STTR Alenquer-PA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.028977/2023-11
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA
ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO, CNPJ Nº 03.382.158/0001-
61.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-
23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em
favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal
atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na
modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data
sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA
e ELENICE RAMOS DE CASTRO, presidente do STTR Senador José Porfírio -PA.
EXTRATO DE ADESÃO
PROCESSO Nº 35014.029006/2023-99
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O
DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA DO XINGU, CNPJ Nº 34.890.756/0001-75.
OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23,
publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de
seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários e seguro
desemprego do pescador artesanal, que estejam disponíveis para o canal atendimento
"entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de
atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as
determinações legais específicas ao tema.
DATA DE ASSINATURA: 16 de março de 2023.
PARTÍCIPES: FRANCINEI ALMEIDA DA SILVA Gerente-Executivo do INSS em Santarém-PA e
ANTONIO SEVERINO DOS RAMOS, presidente do STTR Vitória do Xingu-PA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
GERÊNCIA EXECUTIVA JUNDIAÍ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
INTRUMENTO: Processo nº 35014.080001/2023-50. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação
Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representado pela Gerência Executiva Jundiaí e
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista. DO OBJETO: prestação de serviços de orientação,
instrução e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das
unidades do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção,
referentes aos grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA:
este Acordo vigorará por 5 anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da
União. DA IMPLANTAÇÃO: até sessenta dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da
União. DA ASSINATURA: 27 de março de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Rodolfo Wilson
Rodrigues Braga, Prefeito do Município de Várzea Paulista e Valéria Nicolassa Serbino das
Neves, Gerente-Executivo do INSS em Jundiaí.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510180
Número do Contrato: 26/2022.
Nº Processo: 35097.000712/2015-76.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE II. Contratado:
22.401.371/0001-18 - ACX ENGENHARIA LTDA.. Objeto: O prazo de vigência do contrato
passa a vigorar em 259 dias a contar da data da assinatura do contrato, finalizando em
12/07/2023.
a execução dos serviços será considerada a partir de 23 de janeiro de 2023, ou seja, 89
dias após a assinatura do contrato, cujas etapas observarão o cronograma fixado a este
termo aditivo (10466017).
o prazo de execução deste contrato passará a ser de 219 dias, contados a partir do marco
supra referido, finalizando em 02/06/2023.. Vigência: 03/11/2022 a 12/07/2023. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 52.300,00. Data de Assinatura: 03/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 03/11/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
Trata-se de publicação do resultado do julgamento das análises da proposta e
documentações apresentadas, sendo as mesmas consideradas em conformidade com o
solicitado no Edital supracitado, homologando-se assim o resultado em favor da empresa,
TF Engenharia Representações Ltda CNPJ 23.972.729/0001-25, com valor global para um
pperíodo
de
12
meses
de
R$
1.779.978,52.
Maiores
informações
no
sitio
https://www.gov.br/compras/pt.br.
LEONARDO DE PÁDUA GOMES
Coordenador
(SIDEC - 27/03/2023) 510180-57202-2023NE800001
GERÊNCIA EXECUTIVA DIVINÓPOLIS
EXTRATOS DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.506733/2022-01 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE ARCOS/MG, inscrito no CNPJ, 16.780.710/0001-11, ao Acordo
de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arcos/MG, vinculado à CONTAG, realize, em favor
de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este
Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE
ASSINATURA: 24 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro
Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como
signatários dos Acordo; Rodrigo de Assis Noronha, Gerente Executivo do INSS em
Divinópolis/MG, e Geraldo Rodrigues Teixeira, Presidente Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Arcos/MG, como signatários do Termo de Adesão.
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.508366/2022-71 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES
RURAIS
DE
ITAÚNA
E
ITATIAIUÇU/MG,
inscrito
no
CNPJ,
16.814.196/0001-98, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu/MG,
vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e
seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACO R D O
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras
dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Rodrigo de Assis
Noronha, Gerente Executivo do INSS em Divinópolis/MG, e Mário Sotero Borges,
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu/MG, como
signatários do Termo de Adesão.
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